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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 160

Artigo160

Art. 160

- O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.

§ 1º - Os certificados de notificação ou da entrega de registros serão lavrados nas colunas das anotações, no livro competente, à margem dos respectivos registros.

§ 2º - O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo Juiz competente.

STF (Monocrática). Registro público. Notificação extrajudicial de devedor. Cartório de Títulos e Documentos. Princípio da territorialidade. Observância determinada pelo CNJ. Suspensão. Manutenção do entendimento do STJ no julgamento REsp. 1.184.570/MG/STJ. Lei 6.015/1973, art. 160. Mais detalhes

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TJRJ Alienação fiduciária. Registro público. Uniformização de Jurisprudência. Busca e apreensão de veículo. Decisão do juízo a quo no sentido de que a notificação extrajudicial do devedor, para constituí-lo em mora, deve ser feita pelo registrador de títulos e documentos competente na área de domicílio do devedor. Questão divergente entre as Câmaras Cíveis deste E. Tribunal de Justiça. Necessidade de harmonizar a interpretação da matéria. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 160. Lei 8.935/1994, arts. 8º e 9º. Mais detalhes

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TJRJ Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Extinção do processo sem resolução do mérito. Devedora domiciliada e residente na capital do Estado do Rio de Janeiro. Registro público. Notificação extrajudicial procedida por oficial do registro de títulos e documentos da Comarca de Barueri, São Paulo, o qual delegou a diligência à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Liminar. Sentença de procedência. Decreto-lei 911/69, art. 3º. Lei 6.015/73, art. 160, «caput» e § 1º. Lei 8.935/94, art. 37. CPC/1973, art. 267, IV. Mais detalhes

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STJ Registro público. Alienação fiduciária. Banco. Mora. Notificação extrajudicial. Lei 8.935/1994, arts. 8º e 9º. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 160. Mais detalhes

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