Carregando…

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 287

Artigo287

Art. 287

- Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos.

STJ Registro público. Registro Torrens. A fata de contestação ou impugnação não leva necessariamente ao acolhimento do pedido, pois existem matérias que podem ser conhecidas de ofício. CPC/1973, art. 322. Lei 6.015/1973, art. 285, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 287. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já