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Lei 2.180, de 05/02/1954, art. 0

Artigo0

LEI 2.180, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1954

(D. O. 08-02-1954)

(Vigência em 25/03/1954). Administrativo. Dispõe sobre o Tribunal Marítimo.

@NOTAFONTE = Atualizado até:

Lei 9.578, de 19/12/1997, art. 1º (arts. 10, 11, 12 e 18).

Lei 9.527, de 10/12/1997, art. 14 (arts. 2º e 152).

Lei 8.969, de 28/12/1994, art. 1º (arts. 121 a 144).

Lei 8.391, de 30/12/1991, art. 1º (arts. 2º e 3º).

Lei 7.652, de 03/02/1988, art. 37 (arts. 75 a 104).

Lei 7.642, de 18/12/1987, art. 8º (arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 28, 29, 30, 150 e 153).

Lei 5.742, de 01/12/1971, art. 1º (arts. 80, 81 e 88).

Decreto-lei 383, de 26/12/1968, art. 1º (art. 6º).

Decreto-lei 25, de 01/11/1966, art. 1º, e 2º(arts. 2º, 3º, 23, 149).

Lei 5.056, de 29/06/1966, art. 1º, e ss. (arts. 1º, 2º, 3º, 6, 9º, 15, 16, 18, 19, 22, 23, 32, 41, 42, 43, 46, 53, 71, 93, 101, 112, 121, 131, 134, 147, 150, 152, 156, 157).

Lei 3.747, de 10/04/1960, art. 1º (arts. 4º, 5º e 7º).

Lei 3.543, de 11/02/1959, art. 1º (arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 149 e 157).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 -

Título I - Inominado (Art. 1)

Capítulo I - Da Organização do Tribunal Marítimo (Art. 1)
Capítulo II - Da Jurisdição e Competência (Art. 10)
Capítulo III - Das Atribuições do Presidente (Art. 22)
Capítulo IV - Das Atribuições dos Juízes (Art. 24)
Capítulo V - Dos Órgãos Auxiliares (Art. 28)
Seção I - Da Procuradora (Art. 28)
Seção II - Dos Advogados de Ofício (Art. 30)
Seção III - Dos Advogados e Solicitadores (Art. 31)
Capítulo VI - Da Secretaria (Art. 32)

Título II - Inominado (Art. 33)

Capítulo I - Do Inquérito Sobre Acidentes ou Fatos da Navegação (Art. 33)
Capítulo II - Do Processo Sobre Acidente ou Fato da Navegação (Art. 41)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 41)
Seção II - Da Citação (Art. 53)
Seção III - Da Defesa (Art. 56)
Seção IV - Da Prova (Art. 57)
Capítulo III - Das Razões Finais (Art. 65)
Capítulo IV - Do Julgamento (Art. 68)

Título III - Inominado (Art. 75)

Capítulo I - Do Registro da Propriedade Naval (Art. 75)
Capítulo II - Do Registro da Hipoteca Naval e Outros Ônus (Art. 92)
Capítulo III - Do Registro dos Armadores (Art. 101)
Capítulo IV - Do Cancelamento do Registro (Art. 102)

Título IV - Inominado (Art. 105)

Capítulo I - Dos Recursos (Art. 105)
Capítulo II - Dos Embargos Infringentes (Art. 106)
Capítulo III - Do Agravo (Art. 111)
Capítulo IV - Dos Embargos de Declaração (Art. 113)
Capítulo V - Da Execução (Art. 115)

Título V - Inominado (Art. 121)

Capítulo I - Das Penalidades (Art. 121)
Capítulo II - Do Cancelamento da Matrícula e Interdição (Art. 123)
Capítulo III - Da Suspensão ou Multa (Art. 124)
Capítulo IV - Da Aplicação da Pena (Art. 129)

Título VI - Inominado (Art. 147)

Capítulo I - Do Quadro do Tribunal Marítimo (Art. 147)
Capítulo II - Disposição Especiais (Art. 148)
Capítulo III - Disposições Finais (Art. 155)
Lei 5.056, de 29/06/1966, art. 10 (Multas. Graduação e elevação)
Decreto 91.141, de 14/03/1985 (Administrativo. Reorganiza a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo)

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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