Art. 104
- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/1988).
Lei 7.652, de 03/02/1988, art. 37 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 104. O registro do armador será cancelado sempre que deixarem de ser satisfeitas as condições legais, ou pela extinção do contrato. No primeiro caso proceder-se-á de ofício, no segundo, cumprirá ao interessado promover o cancelamento.]
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