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Lei 2.180, de 05/02/1954, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Para a execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos, o Tribunal Marítimo terá uma Secretaria constituída de quatro (4) Divisões.

Lei 5.056, de 29/06/1966, art. 1º (nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 9º - Para a execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos, o Tribunal Marítimo terá uma secretaria constituída de cinco divisões.]

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