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Lei 2.180, de 05/02/1954, art. 77

Artigo77

Art. 77

- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/1988).

Lei 7.652, de 03/02/1988, art. 37 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 77 - Somente depois de ultimado o registro será expedido ao proprietário o Título da propriedade naval.]

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