Art. 97
- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/1988).
Lei 7.652, de 03/02/1988, art. 37 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 97 - Cabe ao interessado, credor ou devedor, requerer a inscrição, oferecendo o traslado da escritura pública.]
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