Art. 94
- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/1988).
Lei 7.652, de 03/02/1988, art. 37 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 94 - A escritura pública é da substância do contrato da hipoteca naval, podendo ser lavrada por qualquer tabelião de notas, na comarca onde não houver serventuário privativo de contratos marítimos.]
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