Jurisprudência do TRT9
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1 - TRT9. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Indenização. Queda de caminhão. Fatalidade superveniente à dispensa com nexo causal nessa queda e poucos meses após o acidente. Inexistência de danos imediatos nem concessão de auxílio-acidente. Indenização, todavia, devida. Lei 8.213/91, art. 118.
«Despropositada se afigura a exigência da presença do pressuposto objetivo legal consistente na cessação do auxílio-doença-acidentário, cujo benefício previdenciário somente sobrevem após o 16º (décimo sexto) dia de afastamento por acidente, quando este não causou danos imediatos nem impediu o reclamante continuar suas atividades junto à reclamada. Relevante, sim, fora a ocorrência de seu óbito poucos meses depois de sua dispensa imotivada, guardando a causa mortis induvidoso nexo com o grave acidente sofrido no final da contratualidade.... ()
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2 - TRT9. Jornada de trabalho. Sentença «ultra petita. Petição inicial fixando o início da jornada em 07h30min. Confissão do preposto de que a jornada se iniciava as 07h00. Necessidade de observar-se o pedido da inicial. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.
«... Com efeito, a r. sentença, data venia, incidiu em julgamento «ultra petita ao fixar o início da jornada do autor às 07h00, quando declinado na peça inicial que ocorria às 07h30min (fl. 4). Inobstante o preposto e 1ª testemunha da empresa reclamada tenham dito que se dava às 07h00, não se pode perder de mira as disposições expressas nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, de aplicação supletiva (art. 769 CLT). Limita-se, pois, às 07h30min o início da jornada. ... (Juiz Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()
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3 - TRT9. Tributário. FGTS e Juros moratórios. Desconto fiscal. Imposto de renda. Decisão judicial. Não incidência sobre juros de mora, parcela que não configura rendimento do trabalho e sobre o FGTS, verba de natureza indenizatória. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I.
«... Não haverá incidência de contribuição fiscal sobre os valores devidos a título de FGTS, verba equiparável a antiga indenização por tempo de serviço, tampouco sobre juros de mora, parcela que não configura rendimento do trabalho e sim sanção aplicada ao empregador que deixou de efetuar pagamentos na época devida. ... (Juiz Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()
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4 - TRT9. Seguridade social. Acidente de trabalho. Dispensa de empregado com seqüelas decorrentes do acidente e durante o tratamento. Ofensa ao princípio fundamental da dignidade humana e função social do trabalho. CF/88, art. 1º, III e IV.
«... Ainda, dispensa de empregado com seqüelas decorrentes de acidente de trabalho ofende o princípio fundamental da dignidade humana e a função social do trabalho, transformando a mão-de-obra em mera mercadoria, passível de ser simplesmente descartada quando se mostra debilitada. ... (Juiz Arion Mazurkevic).... ()
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5 - TRT9. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Trauma crânio-encefálico. Impossibilidade de dispensa durante o período de tratamento. Necessidade de exame demissional. CLT, art. 168, II. Lei 8.213/91, arts. 60, § 4º, 62 e 118.
«Somente o empregado que goza de sua saúde pode ser dispensado sem justa causa. Apresentando moléstia, especialmente quando derivada de acidente de trabalho, não pode ser dispensado, devendo ser encaminhado para perícia médica junto à previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 60, § 4º), tratamento ou mesmo reabilitação profissional (art. 62, Lei 8.213/91) . Inteligência do CLT, art. 168, que prevê a obrigatoriedade do exame médico na «demissão (CLT, art. 168, II).... ()
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6 - TRT9. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Acidente sofrido pelo ex-empregado. CF/88, arts. 5º, V e X , 7º, XXVIII e 114.
«A moderna doutrina e a jurisprudência de vanguarda convergem para vaticinar a competência desta Justiça Obreira quanto às indenizações decorrentes de acidentes do trabalho, verificados no âmbito laboral, posto que a «definição dessa responsabilidade do empregador em virtude de fato ocorrido no trabalho deve merecer análise no foro especializado, muito mais habituado aos fatos que ocorrem na relação jurídica empregatícia. (Vicente de Paula Júnior).... ()
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7 - TRT9. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito e distinção. Considerações sobre o tema. CCB, art. 159. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A responsabilidade civil funda-se em um princípio geral de direito, segundo o qual quem causa dano a outrem tem o dever de repará-lo. Esse princípio acha-se insculpido no CCB, art. 159, que reza: «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Entende-se por dano moral, conforme ensina Orlando Gomes, «o constrangimento que alguém experimenta em conseqüência de lesão a direito personalíssimo, ilicitamente produzida por outrem. Para Wilson Melo da Silva «Danos morais são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. Já o dano patrimonial ofende ou «diminui certos valores econômicos da pessoa (Fischer) ou, como ensina Pontes de Miranda, «supõe ofensa ao patrimônio, tal como era, submetendo-se ambos à disciplina do Código Civil. ... (Juíza Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()
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8 - TRT9. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Término da obra que não equivale a extinção da empresa. Lei 8.213/91, art. 118
«Incontroverso o fato do acidente de trabalho, a estabilidade provisória revela-se cristalina, à luz da vigente legislação (Lei 8.213/91, art. 118), sendo certo que os empecilhos fático-jurídicos inocuamente levantados pela ré, em nada alteram o direito do autor. A readaptação do empregado a trabalho burocrático atuais condições de trabalho é questão circunstancial, a ser solvida no âmbito específico da empresa, que não pode sobrepor-se ao direito sedimentado do autor.... ()
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9 - TRT9. Honorários advocatícios. Processo do trabalho. Inaplicabilidade das regras da sucumbência. «Jus postulandi. Princípio da sucumbência. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 21. CF/88, art. 133. CLT, art. 791. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º. Lei 5.584/70, art. 14.
«... O CF/88, art. 133 não colide com o princípio do «jus postulandi no processo do trabalho, nem este restou afastado pelos ditames da Lei 8.906/94. Como norma de caráter geral, o EOAB não tem o dom de colocar por terra o disposto no CLT, art. 791, disposição específica que subsiste até que outra a expressamente revogue (art. 2º da LICC). Os honorários advocatícios são indevidos em sede trabalhista, mas não em razão da persistência do «jus postulandi. Estes dois institutos não são incompatíveis quando as partes estão em juízo representados por advogados. O direito subjetivo e abstrato de postular, estendido à reclamantes e reclamados, se não exercido concretamente resta abdicado e suas conseqüências jurídicas afastadas. A inexistência dos direito aos honorários advocatícios se dá em razão de não haver previsão da CLT, nem de leis específicas para o processo do trabalho. Estas só prevêem aqueles decorrentes da assistência sindical (Lei 5.584/70) , e as leis processuais civis são incompatíveis por absoluta falta de afinidade com os princípios e particularidades do processo do trabalho. A verba em questão decorre do princípio da sucumbência, que garante ao vencedor o direito de ser ressarcido pelo vencido dos prejuízos da demanda, não distinguindo entre autor e réu. Este princípio se baseia, pois, na condenação proporcional, igualdade dos litigantes e a delimitação da causa com valores líquidos do que o autor está a pleitear. Isto importa dizer que a aplicação do princípio da sucumbência nos moldes civilistas exigiria a condenação do vencido, empregador e empregado, de forma proporcional ao pleiteado e à tutela material efetivamente concedida. Ora, no processo trabalhista a igualdade formal dos litigantes não se manifesta em sua inteireza (v.g. conseqüências da ausência de autor e do réu na audiência inicial), nem a valoração da causa tem a amplitude do processo civil. A aplicação desse instituto, sem uma regulamentação especial para o processo laboral, além de afrontar as peculiaridades desse processo especializado (v.g. princípio da gratuidade), importaria, na prática, em denegação dos princípios da igualdade entre os litigantes e da proporcionalidade, indissociáveis do instituto em estudo. ... (Juíza Sueli Gil El-Rafihi).... ()
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10 - TRT9. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Indenização. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114. Súmula 229/STF.
«O acidente de trabalho pode ensejar duas modalidades de indenização, como consagrado pela Súmula 229/STF: aquela devida pelo órgão previdenciário, que corresponde ao seguro obrigatório e tem como pressuposto a responsabilidade objetiva; e a indenização devida pelo empregador, quando configurada culpa ou dolo deste (responsabilidade subjetiva - CF/88, art. 7º, XXVIII). A apreciação das demandas promovidas pelo empregado em face do empregador que visem obter deste esta indenização reparatória pelos danos materiais e morais provocados por acidente de trabalho, insere-se na competência material da Justiça do Trabalho, pois expressamente prevista no CF/88, art. 114. À Justiça comum estadual compete julgar as demandas promovidas em face do órgão previdenciário e que visem aquela indenização acidentária (daí porque a exceção do CF/88, art. 109, I, pois mesmo envolvendo autarquia federal, a competência não é da Justiça Federal comum, como preconiza a regra inserta na parte inicial do mesmo inciso).... ()
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