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(DOC. VP 103.1674.7373.2600)

TRT9. Execução. Recurso. Agravo de petição. Matéria de direito. Discussão sobre a ilegitimidade passiva da recorrente. Delimitação de valores. Desnecessidade. CLT, art. 897, § 1º.

«... Argúi o exeqüente preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por ausência de delimitação de valores e matérias concomitantemente. Como o intuito do CLT, art. 897, § 1º, é o de liberar o valor incontroverso, se a insurgência recursal restringe-se a matéria eminentemente de direito, pois a agravante busca o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva na execução, por não ter participado do processo de conhecimento, não se cogita da necessidade do requisito legal d

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