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(DOC. VP 103.1674.7360.8100)

TRT9. Hora noturna. Inexistência de pactuação em convenção coletiva. Aplicação da CLT, art. 73, § 1º. Hermenêutica. Rejeição da tese de não recepção desse dispositivo pela CF/88.

«... Em relação à hora noturna também não assiste razão ao recorrente. Conforme exposto pelo próprio recorrente os instrumentos normativos nada dispuseram sobre o tempo da hora noturna, devendo, ao contrário do que pretende o réu, ser aplicada a disposição legal do CLT, art. 73, § 1º, eis que existente a matéria e legalmente disciplinada. A pactuação convencional somente pode alterar disposição legal quando expressamente assim estipular, aplicando-se, por conseguinte, as dispo

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