Carregando…

Jurisprudência sobre
relator efeito suspensivo

+ de 3.921 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • relator efeito suspensivo
Doc. VP 103.2740.3000.3200

3791 - STJ. Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial de 120 dias. Prazo mandamental. Contagem. Termo inicial. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23.

«... Termo Inicial ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 107.7174.2000.0100

3792 - STF. Recurso extraordinário. Questão de Ordem. Repercussão geral. Inadmissibilidade de agravo de instrumento ou reclamação da decisão que aplica entendimento desta Corte aos processos múltiplos. Competência do Tribunal de origem. Conversão do agravo de instrumento em agravo regimental. Reclamação. Descabimento. Amplas considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a aplicação da segunda fase da reforma constitucional que institui a repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A, CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 544. CF/88, art. 102, I, «l. Lei 11.418/2006.

«... A situação que ora se examina sinaliza o inicio da segunda fase da aplicação da reforma constitucional que instituiu a repercussão geral, dando origem a um novo modelo de controle difuso de constitucionalidade no âmbito do Poder Judiciário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7570.9700

3793 - STJ. Família. Casamento. Avalista. Ação anulatória de aval. Outorga uxória e marital. Outorga conjugal para cônjuges casados sob o regime da separação obrigatória de bens. Necessidade. Considerações do Min. Massamy Uyeda sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/2002, art. 1.639. CCB/2002, art. 1.640, caput. CCB/2002, art. 1.641. CCB/2002, art. 1.647, III. CCB/2002, art. 1.648. CCB/2002, art. 1.656

«... Na realidade, veja-se que é incontroverso dos autos que o regime de bens adotado pela recorrente (EDLÚCIA MEDEIROS MARQUES DARDENNE) e seu marido é o da separação obrigatória de bens, regime este que não foi alterado, ainda no entender da Corte estadual, com o advento da novel lei civil. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 131.8663.4000.2500 LeaderCase

3794 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal contra a Fazenda Pública Municipal. Inexistência de penhora. Impenhorabilidade dos bens públicos. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Expedição. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 205 e CTN, art. 206. CPC/1973, art. 730.

«1. O CTN, art. 206 dispõe: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 131.8663.4000.2600 LeaderCase

3795 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 237/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Medida cautelar para assegurar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN Possibilidade. Insuficiência da caução. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 151 e CTN, art. 206. CPC/1973, art. 570, CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 799 e CPC/1973, art. 826. Lei Complementar 104/2001. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 237/STJ - Questão referente à possibilidade de oferecimento de garantia, em sede de ação cautelar, para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujo respectivo executivo fiscal ainda não foi ajuizado, visando à obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN.
Tese jurídica firmada: - É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.
Anotações Nugep: - Caução antecipatória da futura penhora em execução fiscal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7568.8000

3796 - STJ. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Fazenda municipal. Impossibilidade de penhora. Certidão Positiva Débito com Efeitos Negativos - CPDEN. Expedição. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 206.

«A ação anulatória de crédito fiscal proposta pela Fazenda Municipal prescinde de depósito e garantia. É que resta cediço na C. Corte que: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 106.2075.3000.0600 LeaderCase

3797 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 136/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Agravo de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em mandado de segurança em primeiro grau de jurisdição. Cabimento. Ampla defesa. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 522, CPC/1973, art. 527, III, CPC/1973, art. 558. Lei 1.533/1951. Lei 12.016/2009, art. 15. CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 136/STJ - Questiona-se se é cabível o agravo de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em sede de mandado de segurança.
Tese jurídica firmada: - É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.7354.3000.2000

3798 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão do relator. CPC/1973, art. 557, § 1º-A. Ausência de intimação da parte agravada para resposta. Violação ao princípio do contraditório. CPC/1973, art. 525. CPC/1973, art. 527. CPC/2015, art. 1.012. CPC/2015, art. 1.017. CPC/2015, art. 1.019.

«1 - A intimação do recorrido para apresentar contrarrazões é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, previsto em qualquer recurso, inclusive no de agravo de instrumento ( CPC/1973, art. 527, V). Justifica-se a sua dispensa quando o relator nega seguimento ao agravo ( CPC/1973, art. 527, I), já que a decisão vem em benefício do agravado. Todavia, a intimação para a resposta é condição de validade da decisão monocrática que vem em prejuízo do agravado, ou seja, quando o relator acolhe o recurso, dando-lhe provimento ( CPC/1973, art. 557, § 1º-A). Nem a urgência justifica a sua falta: para situações urgentes há meios específicos e mais apropriados de atribuir efeito suspensivo ao recurso ( CPC/1973, art. 558), ou deferir, em antecipação da tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal ( CPC/1973, art. 525, III). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 140.5725.6000.1100

3799 - 1TACSP. Suspensão do processo. Prazo anuo. Causa pendente. Insurgência da recorrente contra decisão que suspendera a ação consignação em pagamento por IPTU, até o julgamento da ação cominatória, aforada peto município de itaquaquecetuba contra o município de arujá. Admissibilidade. CPC/1973, art. 265.

«- Verifica-se que o prazo de um ano já está ultrapassado, de modo que não existe fundamento legal para que o processo de origem permaneça suspenso. decisão reformada para deferir o pedido da agravante no tocante ao prosseguimento do processo. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.297.422-6, da Comarca de SANTA IZABEL, sendo agravante PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, agravada PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ e interessado JOSÉ LOPES MARTORELL. ACORDAM, em Terceira Câmara B do Extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por maioria de votos, conhecer e dar provimento ao recurso, vencido o Relator que declara voto. Acórdão com o 2o Juiz. 1) Trata-se de agravo de instrumento (folhas 2 a 6) à r. decisão (folhas 37) pela qual, mantendo a anteriormente exarada (folhas 14), o digno Juízo, a propósito de ação de consignação em pagamento por IPTU promovida por José Lopes Martorell contra as Prefeituras Municipais de Arujá e Itaquaquecetuba, determinara a suspensão do respectivo processo (pela ação consignatóría) até definitivamente a Superior Instância decidir ação cominatória envolvendo essas Municipalidades, a última delas (recorrente) que, em primeira instância (folhas 23 a 27), viu julgado procedente o respectivo pedido (o de caráter cominatório). Essa sentença, com efeito, impôs ao Município de Arujá, agravado, que se abstivesse tributar sobre imóveis localizados no ora agravante, que, em suma, ainda, aduz deva cessar a suspensão do processo relativo à ação de consignação em pagamento supradita, porquanto passado prazo superior a um (1) ano, na forma do CPC/1973, art. 265, §5º. O Relator sorteado não atribuiu efeito suspensivo ao recurso (folhas 42). A agravada não se pronunciou, embora intimada (folhas 48). Fê-lo José Lopes Martorell, que, em resumo, argumentou não ser parte nesse processo a envolver as supracitadas Municipalidades. É o relatório. 2) Respeitados os entendimentos divergentes, a razão está com o MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA. THEOTÔNIO NEGRÃO, em sua conhecida obra sobre o CPC/1973, 30a edição, página 314, alínea «9a ao artigo 265, anota o seguinte: «A relação condicionante, objeto de outra causa, dada a sua natureza prejudicial, determina a suspensão do processo, por força de norma legal que prestigia o princípio da economia processual e a própria lógica do sistema jurídico (STJ. 4a Turma, REsp 3.032-RJ, rel.Min.Sátvio de Figueiredo...). É sabido que «toda questão prejudicial externa é uma ação conexa com a que será suspensa. Sua reunião para julgamento em conjunto só deixa de ser realizada por serem elas objeto de conhecimento perante juizes distintos e de diversa competência absoluta (juízo da vara da família e juízo da vara cível) ou por estarem os processos em fases procedimentais distintas (feito em andamento em primeiro grau e outro em fase recursal). Visa o legislador, através da ordem de suspensão de um dos processos enquanto não resolvida a questão prejudicial externa, impedir o proferimento de julgamentos conflitantes, à semelhança da conexão. Entretanto, a impossibilidade de reunião, pelos motivos expostos, o levou a optar pelo caminho das suspensão, a qual não poderá ultrapassar o prazo de um ano (CPC,art.265,par.5y. in «Teoria Geraldo Processo e Processo de Conhecimento, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso, Coleção Sinopses Jurídicas,Ed.Saraiva, vol.11, p. 104. No caso em exame, verifica-se que o prazo de um ano já está ultrapassado, de modo que não existe fundamento legal para que o processo de origem permaneça suspenso. Bem por isso, reforma-se a r. decisão agravada para deferir o pedido da agravante no tocante ao prosseguimento do processo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 111.0950.5000.1500

3800 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa