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Jurisprudência sobre
relator efeito suspensivo

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Doc. VP 163.9273.9000.0400

3771 - TJSP. Agravo regimental. Recurso. Agravo regimental. Interposição contra decisão que negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC/1973. Exame das razões recursais prejudicado pelo julgamento do agravo de instrumento que ensejou o agravo interno. Descabimento do agravo interno contra a decisão do relator que nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento. CPC/1973, art. 527, parágrafo único. Agravo regimental não conhecido.

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Doc. VP 112.9184.1000.4800 LeaderCase

3772 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 214/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito previdenciário. Revisão de benefício. Renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.787/99. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial de 5 anos, a contar da data da vigência da Lei 9.784/1999. Ressalva do ponto de vista do relator. Lei 8.213/1991, art. 103-A acrescentado pela Medida Provisória 128 de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004. Aumento do prazo decadencial para 10 anos. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso. Recurso especial provido, no entanto. Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 214/STJ -Revisão da renda mensal inicial. Incidência do prazo de decadência instituído pela Lei 8.213/1991, art. 103 com a redação dada pela Lei 9.528/1997, aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência.
Tese jurídica firmada: - Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/1999 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/1999 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01/02/1999). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/1999, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela Medida Provisória 138, de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou à Lei 8.213/1991, art. 103-A (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.
Anotações Nugep: - Estando em curso o prazo decadencial para a revisão da RMI - Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999, quando entrou em vigor a Lei 8.213/1991, art. 103-A (acrescentado por medida provisória convertida na Lei 10.839/2004) , o prazo decadencial passa a ser de 10 anos porque regulado pela lei nova.
Repercussão geral: Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição. ... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.3700 LeaderCase

3773 - STJ. Seguridade social. Tema 214/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito previdenciário. Benefício previdenciário. Revisão da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999. Prescrição. Decadência. Prazo decadencial de 5 anos, a contar da data da vigência da Lei 9.784/1999. Ressalva do ponto de vista do relator. Lei 8.213/1991, art. 103-A acrescentado pela Medida Provisória 138, de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004. Aumento do prazo decadencial para 10 anos. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso. Recurso especial provido, no entanto. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. . Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 214/STJ -Revisão da renda mensal inicial. Incidência do prazo de decadência instituído pela Lei 8.213/1991, art. 103 com a redação dada pela Lei 9.528/1997, aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência.
Tese jurídica firmada: - Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/1999 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/1999 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01/02/1999). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/1999, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela Medida Provisória 138, de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou à Lei 8.213/1991, art. 103-A (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.
Anotações Nugep: - Estando em curso o prazo decadencial para a revisão da RMI - Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999, quando entrou em vigor a Lei 8.213/1991, art. 103-A (acrescentado por medida provisória convertida na Lei 10.839/2004) , o prazo decadencial passa a ser de 10 anos porque regulado pela lei nova.
Repercussão geral: Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição. ... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.0500

3774 - STJ. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança. Possibilidade. Precedentes do STJ. Servidor público. Concurso público. Inscrição definitiva. Indeferimento, em virtude da existência de ações cíveis instauradas contra o candidato. Ausência de razoabilidade. Elementos autorizadores à concessão parcial da cautela. Lei 12.016/2009. CPC/1973, art. 154 e CPC/1973, art. 798. CF/88, art. 37, II.

«1. Anota-se, inicialmente, que o recurso em mandado de segurança interposto pelo requerente já foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Acre, encontrando-se, atualmente, em fase de distribuição. Dessa forma e de acordo com reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, é possível a concessão de efeito suspensivo ao aludido apelo, desde que presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. ... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.1500

3775 - STJ. Trânsito. Acidente de trânsito. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Embriaguez ao volante. Prova pericial. Necessidade. Ausência de exame de alcoolemia. Aferição da dosagem que deve ser superior a 6 (seis) decigramas. Necessidade. Elementar do tipo. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Lei 11.705/2008. Decreto 6.488/2008. CTB, art. 306.

«... Como se viu do relatório, no caso, foi o paciente denunciado pelo crime de embriaguez ao volante porque conduzia veículo automotor pela contramão de direção, com sintoma visível de embriaguez alcoólica, tendo se recusado a se submeter a qualquer exame de alcoolemia, inclusive o bafômetro. Exatamente por não ter havido exame técnico específico é que se pleiteia o trancamento da ação penal. ... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.6200

3776 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Suspensão do processo. Apelação. Sobrestamento do julgamento da apelação, por força de submissão da quaestio iuris controvertida ao rito previsto no CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Hermenêutica. Interpretação teleológico-sistêmica. Princípio constitucional da razoável duração dos processos. Considerações do Min. Teori Albino Zavaski sobre o tema. CF/88, art. 5º LXXVIII e CF/88, art. 105, III, «a e «c. Lei 11.672/2008. CPC/1973, art. 265, IV e CF/88, art. 543-C, § 7º, I e II.

«... Pedi vista. ... ()

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Doc. VP 164.4075.4013.4000

3777 - TJSP. Tutela antecipada. Sustação dos efeitos do protesto de cheque alegado como prescrito. Decisão que condiciona cumprimento de liminar de antecipação da tutela a depósito em dinheiro. Possibilidade, por constituir faculdade do Juiz a determinação de tal providência, tanto mais ante as características do caso, referente a título endossado a terceiro, presumivelmente de boa-fé, e em princípio livremente emitido. Exame da alegação de prescrição a ser feito apenas no momento oportuno. Suspensão, ademais, de efeitos de ato jurídico já praticado, impondo-se, para tanto, demonstração de pronta solvabilidade. Manutenção da decisão do relator que deu parcial provimento a agravo de instrumento, de modo a autorizar a sustação sob depósito. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 11.3101.8000.4600 LeaderCase

3778 - STJ. Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 177/STJ. Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Amplas considerações só Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/1995, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A matéria versada nestes autos é controvertida na doutrina e na jurisprudência, inclusive nesta Corte Superior. No Supremo Tribunal Federal tramita a ADC Acórdão/STF, em que a constitucionalidade do Lei 11.340/2006, art. 41 (Maria da Penha), dentre outras regras, é discutida. ... ()

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Doc. VP 104.0725.6000.0600

3779 - STJ. Recurso especial. Efeito suspensivo. Medida cautelar. Admissibilidade. Periculum in mora e fumus boni iuris. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 798. Lei 8.038/90, art. 26.

«... Conforme entendimento sedimentado no âmbito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial é de “excepcionalidade absoluta” (AGRPET 1859, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 28/04/00), dependente de: a) instauração da jurisdição cautelar do STJ; b) viabilidade recursal, pelo atendimento de pressupostos recursais específicos e genéricos, e não incidência de óbices sumulares e regimentais; e c) plausibilidade da pretensão recursal formulada contra eventual error in judicando ou error in procedendo. ... ()

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Doc. VP 196.4264.2002.4500

3780 - STJ. Processo civil. Medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a ação rescisória. Deferimento da medida liminar. Posterior revogação, de ofício, pelo relator. Possibilidade. CPC/2015, art. 296.

«- A concessão de uma medida cautelar não produz efeitos apenas na esfera jurídica do requerente a quem ela favorece. Produz também para o réu, que deve tolerá-la. A manutenção de uma medida cautelar deferida implica tutelar o aparente direito do autor. A sua revogação resguarda a possibilidade de tutelar o suposto direito do réu. ... ()

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