(DOC. VP 196.4264.2002.4500)
STJ. Processo civil. Medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a ação rescisória. Deferimento da medida liminar. Posterior revogação, de ofício, pelo relator. Possibilidade. CPC/2015, art. 296.
«- A concessão de uma medida cautelar não produz efeitos apenas na esfera jurídica do requerente a quem ela favorece. Produz também para o réu, que deve tolerá-la. A manutenção de uma medida cautelar deferida implica tutelar o aparente direito do autor. A sua revogação resguarda a possibilidade de tutelar o suposto direito do réu. - Se é possível deferir de ofício uma medida liminar em favor do autor, não há sentido em se vedar sua revogação de igual modo, em favor do réu.
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