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Jurisprudência sobre
prova pericial

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  • prova pericial
Doc. VP 115.1501.3000.0900

1 - STJ. Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova pericial. Prova testemunhal. Exame de corpo de delito direto e indireto. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Princípio da verdade real. Princípio do livre convencimento. Amplas considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 155, CPP, art. 158, CPP, art. 167 e CPP, art. 184.

«... b) o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.4500

2 - STJ. Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.

«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.4800

3 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1880.3846

4 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Contradição. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O acórdão embargado negou provimento ao provimento ao Agravo Interno, nestes termos: «A agravante alega que no caso dos autos não incide a Súmula 7/STJ e reitera que houve violação do CPC, art. 1.022 em relação a não apreciação do seguinte tema: pedido item II.2.4 da inicial, para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. No julgamento dos aclaratórios em relação a esse ponto mencionado (pedido item II.2.4 da inicial, para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS), o acórdão consignou: O aresto não apresenta os vícios da omissão, contradição ou obscuridade. (...) As demais questões efetivamente não foram examinadas pelos seguintes motivos constantes do voto condutor, in verbis: Alega a embargante que a decisão de declaração da perda da prova pericial acarretou cerceamento de defesa, em razão de que pretende a anulação da sentença. Cumpre referir que a questão já foi objeto de exame por esta Corte, ao ensejo do Agravo de Instrumento 0000459-62.2014.404.0000/RS (fls.2739 e 2754/2758, com decisão desfavorável à embargante, pelo que operada a preclusão. Pelo mesmo motivo descabe o pedido da conversão do julgamento em diligência para a realização de prova pericial. Em decorrência da perda da prova pericial, o magistrado singular asseverou que muitos do argumentos vertidos na inicial passariam, necessariamente, pela realização de prova pericial. Todavia, do que se vê dos autos, houve a perda da prova pericial por inércia da parte requerente (fl. 2700), aplicável, assim, para muitas questões que deverão ser analisadas, o disposto no CPC, art. 333, I. (fl. 2763). Em decorrência, reconheceu que os seguintes argumentos dependiam da prova pericial perdida para a comprovação de seu conteúdo, in verbis: Todo o item II.2.4, que trata da inconstitucionalidade da inclusão da base de cálculo da contribuição do PIS e COFINS, ainda que, aparentemente, verse questão de direito, esta somente pode ser alcançada se, de fato, ficar constatada a efetiva ocorrência da alegada inconstitucional inclusão que, como visto, não foi possível em razão da inércia da embargante (reconhecida à fl.2700). Como bem refere a embargante no excerto precitado de seu pedido de prova pericial, somente por meio desta será possível determinar que a incidência tributária ora exigida viola a CF/88 no que tange as bases de cálculo adotadas pelas contribuições de PIS e COFINS. (...) A embargante pretende, em verdade, a rediscussão dos fundamentos do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Constata-se, inicialmente, que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fica claro que não há vícios a serem sanados e que os Aclaratórios veiculam mero inconformismo com o conteúdo da decisão embargada, que foi desfavorável à recorrente. Recorde-se, ademais, que o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. A propósito: (...) Em relação à produção da prova pericial, a Corte regional consignou: Alega a embargante que a decisão de declaração da perda da prova pericial acarretou cerceamento de defesa, em razão de que pretende a anulação da sentença. Cumpre referir que a questão já foi objeto de exame por esta Corte, ao ensejo do Agravo de Instrumento 0000459-62.2014.404.0000/RS (fls.2739 e 2754/2758, com decisão desfavorável à embargante, pelo que operada a preclusão. Pelo mesmo motivo descabe o pedido da conversão do julgamento em diligência para a realização de prova pericial. Em decorrência da perda da prova pericial, o magistrado singular asseverou que muitos do argumentos vertidos na inicial passariam, necessariamente, pela realização de prova pericial. Todavia, do que se vê dos autos, houve a perda da prova pericial por inércia da parte requerente (fl.2700), aplicável, assim, para muitas questões que deverão ser analisadas, o disposto no CPC, art. 333, I. (fl.2763) (...) Deveras, tenho que a matéria suscitada no apelo restou bem dirimida pelo Juiz singular, tendo em vista que se está diante de ação de embargos à execução fiscal, onde a presunção de liquidez e exigibilidade de débito exequendo deve ser refutada por prova trazida pela embargante, conforme expressa a regra processual em dispor que o ônus de prova compete ao autor - art. 333, 1, do CPC. Contudo, no caso, o contribuinte não se desincurnbiu do ônus da prova que lhe competia, tendo em vista que não produziu a prova pericial necessária. (fls. 3.015-3.018, e/STJ). Observa-se que o órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que, para chegar a conclusão diversa, torna-se imprescindível reexaminar o conjunto fático probatório constante dos autos, o que é vedado em Recurso Especial. Imiscuir-se na presente aferição encontra óbice na Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Ademais, a recorrente se limitou a afirmar que a perícia era necessária para provar seus direitos, sem, entretanto, ter impugnado especificamente a fundamentação da Corte de origem quanto ao fato de que houve a perda da prova pericial por inércia da parte requerente (fl.2700)". Incide, nesse ponto, a Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 210.7151.2305.5665

5 - STJ. @eme = I. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Postulação de prova pericial pelo demandado na lide sancionadora. O tribunal fluminense, com base na moldura fático probatória delineada na espécie, deferiu a produção de provas a partir de laudos particulares, e não de perícia.@eme = II. No recurso especial, há pródiga exposição teórica do recorrente acerca da importância da prova pericial, aspecto este irreprochável, até mesmo porque a argumentação é baseada em texto da Lei processual.@eme = III. Não há demonstração nos autos de que a espécie dependeria de conhecimento técnico pericial-contábil, isto é, que pudesse impor a compreensão de que laudos produzidos por experts teriam o afã de superar em qualidade probatória os laudos particulares indicativos do valor do imóvel discutido nos autos.@eme = IV. Inocorrência de violação do art. 130 do código buzaid. Agravo interno do demandado desprovido.@eme = 1. O insurgente vindica controle de legalidade desta corte superior quanto ao acórdão fluminense que indeferiu o pedido de produção de prova pericial nos autos de ação de improbidade.@eme = 2. Sobre o tema, leciona o professor josé rogério cruz e tucci que as regras que permitem ao Juiz dispensar prova desnecessária devem ser aplicadas com extremo cuidado, pois podem representar violação de um dos componentes do contraditório e da ampla defesa. Porém, não se pode considerar o direito à prova como valor absoluto, pois deve ser observado nos limites em que se revele necessário ao fim a que se destina. Correto funcionamento do instrumento estatal de solução de controvérsias (garantias constitucionais do processo civil, São Paulo, rt, 1999, p. 168).@eme = 3. Na espécie, o agravante sustenta no apelo raro que a prova pericial é a única prova hábil para comprovar a inocência do réu, bem como, ao art. 420 do mesmo diploma legal, haja vista os fatos alegados dependerem de conhecimento técnico da área contábil, pelo que se impõe a devida aplicação dos referidos dispositivos legais (fls. 1.634).@eme = 4. Contudo, apesar dos esforços defensivos, a referida argumentação é insuficiente para abalar a fundamentação e as conclusões do aresto recorrido de que considerando a existência nos autos de elementos probatórios necessários ao livre convencimento do juizo a quo, bem como a faculdade concedida ao agravante para apresentar laudo particular que demonstre o valor do imóvel e de locação nas épocas discutidas nos autos, não merece reforma a decisão agravada (fls 1.575).@eme = 5. Isto porque, no recurso especial, há pródiga exposição teórica do recorrente acerca da importância da prova pericial, aspecto este irreprochável, até mesmo porque a argumentação é baseada em texto da Lei processual.@eme = 6. Por outro lado, não há demonstração alguma de que a espécie dependeria, de fato, de conhecimento técnico pericial-contábil, que pudesse especialmente impor a compreensão de que laudos produzidos por experts teriam o afã de superar qualitativamente, é dizer, para efeito de comprovação de alegações de defesa, os laudos particulares demonstrativos de valor do imóvel, veiculação documental franqueada pelas instâncias ordinárias.@eme = 7. Por força dessa constatação, pode-se dizer que não houve violação alguma, pelo julgado fluminense, dos arts. 130, 145, 332, 420 do código buzaid, até porque o apelo nobre não desce ao caso em tela para demonstrar, à minudência, de que modo a perícia seria conditio sine qua non para a preservação de validade do prélio em questão.@eme = 8. Agravo interno da parte demandada desprovido.

I - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POSTULAÇÃO DE PROVA PERICIAL PELO DEMANDADO NA LIDE SANCIONADORA. O TRIBUNAL FLUMINENSE, COM BASE NA MOLDURA FÁTICO PROBATÓRIA DELINEADA NA ESPÉCIE, DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVAS A PARTIR DE LAUDOS PARTICULARES, E NÃO DE PERÍCIA. ... ()

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Doc. VP 211.2131.2751.4571

6 - STJ. Processual civil e direito administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Cargo de soldado da polícia militar do estado do Rio de Janeiro. Alegação de questões com mais de uma alternativa correta e em desacordo com o conteúdo do edital do certame. Requerimento de prova pericial ou utilização de prova emprestada. Indeferimento. Poder judiciário não pode substituir a banca examinadora. Salvo flagrante ilegalidade. Provimento do recurso especial determinando a produção de prova pericial ou utilização de prova emprestada. Prova pericial imprescindível para comprovar ou não as teses da parte autora.

1 - Na origem, a presente demanda versa sobre a anulação de três questões da prova de História do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, a autora alega que as questões foram formuladas em desacordo com o conteúdo programático do edital do concurso, além de possuírem mais de uma alternativa correta. ... ()

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Doc. VP 141.3823.6000.0000

7 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. Ônus da prova. Teoria da verossimilhança preponderante. Compatibilidade, na hipótese específica dos autos, com o ordenamento processual vigente. Convicção do julgador. Livre apreciação da prova. Persuação racional. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigos analisados: CCB/2002, art. 212, IV e CPC/1973, art. 126, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 436 e CPC/1973, art. 461. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Cinge-se a controvérsia a determinar se o julgamento do mérito da presente demanda, mediante aplicação da teoria da verossimilhança preponderante, ofende a regra de distribuição do ônus da prova. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0005.2500

8 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos à execução fiscal. Prova pericial. Perda. Inércia da parte. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.3200

9 - STJ. Responsabilidade civil contratual. Consumidor. Profissão. Erro médico. Prova pericial. Desconsideração do laudo pericial pelo juízo. Livre convencimento do Juiz na análise da prova. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393 e CCB/2002, art. 405. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436. CDC, art. 14, §§ 3º, I e 4º

«... A finalidade da prova é o convencimento do juiz, sendo ele o seu direto e principal destinatário, de modo que a livre convicção do magistrado consubstancia a bússola norteadora da necessidade ou não de produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide, bem como lhe cabe atribuir o peso que entender devido a cada um dos elementos probatórios constantes dos autos. ... ()

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Doc. VP 197.1174.6000.3700

10 - TRF1. Processual civil. Instrução. Requerimento de prova pericial pelo autor. Posterior desistência. Sentença com base no resultado de inspeção. Fundamentação probatória. Insuficiência. Interesse público na causa. Prova pericial. Necessidade. CPC/2015, art. 482.

«1. Na sentença, julgou-se procedente, em parte, o pedido «para afastar a restrição de gabarito imposta pela Portaria IPHAN 04 no que tange ao terreno em discussão, devendo a presente sentença valer como a própria autorização do IPHAN para a edificação a ser empreendida no imóvel, tudo isso sem prejuízo das exigências impostas por outros órgãos e entidades. ... ()

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