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Jurisprudência sobre
peticao inicial

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Doc. VP 211.9524.5001.4200

41 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Acp por improbidade administrativa. Fase admissional da lide. Recebimento da petição inicial. As instâncias ordinárias foram unânimes em constatar que a lide possui os elementos necessários para que seja ao menos processada. Inocorrência de violação da Lei 8.429/1992, art. 10. Agravo interno do implicado desprovido.

«1 - Em questão preliminar de nulidade, a parte agravante sustenta que, sem a concordância da parte adversa, a petição inicial somente poderia ter sido aditada antes de o demandado ser cientificado dos termos da ação. ... ()

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Doc. VP 211.1230.5066.8424

42 - STJ. Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, sobre o tema, no voto desempate , acompanhar a divergência inaugurada pela Ministra Nancy Adndrighi).

«VOTO DESEMPATE DO MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO ACOMPANHANDO O VOTO DIVERGENTE DA MINª. NANCY ANDRIGHI ... ()

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Doc. VP 210.5250.9840.5243

43 - STJ. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Processual civil. Ilegitimidade passiva. Matéria passível de conhecimento de ofício pelo juiz. Necessidade de prova pré constituída. Complementação. Possibilidade. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 321. CPC/2015, art. 337, XI e § 5º. CPC/2015, art. 917, VI. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de o juiz determinar a complementação da prova documental em sede de exceção de pré-executividade).

«[...]. O propósito recursal é dizer sobre a possibilidade de o juiz determinar a complementação da prova documental em sede de exceção de pré-executividade. ... ()

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Doc. VP 176.5434.5005.7100

44 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Art. 17, §§ 8º e 9º agravo em recurso especial. Decisão vestibular para processamento da demanda. Cognição sumária. Brocardo in dubio pro societate. Ausente a ofensa ao CPC, art. 535. Cabimento da ação civil pública. Dano moral coletivo. Fundamentação adequada. Elemento subjetivo e nexo de causalidade suficientemente bem narrados. Ausência de inépcia. Justa causa. Revolvimento de matéria fática. Decisões da segunda turma em casos idênticos. Introdução

«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida contra os então Prefeito, Secretários de Obras e das Culturas do Rio de Janeiro, Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças da Riourbe e quatro pessoas jurídicas. A inicial questiona concepção e realização da obra denominada Cidade das Artes/da Música no Rio de Janeiro, para a qual já haviam sido destinados mais de R$ 490 milhões (em 2009). A demanda questiona a impossibilidade de realização de obra de vulto sem previsibilidade adequada do custo total; a ilegalidade dos aditivos e da prorrogação de prazo; a contratação de empresas inidôneas; a pessoalidade na inauguração, em 2009, de obra inacabada e a falta de cuidado com o dinheiro público. O Parquet aponta que a falta de projeto básico/executivo impediu a definição da respectiva previsão orçamentária e deveria ter obstado a realização da obra e os certames a ela correlacionados. Tais condições levaram à oneração excessiva e a um gasto desmesurado, o que frustrou o procedimento licitatório. Pede condenação por danos morais, além da fixação das sanções da LIA. ... ()

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Doc. VP 202.4914.8007.6100

45 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Agravo de instrumento. Recebimento da petição inicial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada quanto à incidência das Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º. Acórdão que recebeu a inicial ministerial. Ausência de julgamento do mérito. Embargos infringentes. Não cabimento. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1 - A decisão agravada conheceu parcialmente do recurso especial, pois: a) não há falar em negativa de prestação jurisdicional; b) o CPC/2015, art. 489 não foi prequestionado no acórdão recorrido; c) são incabíveis embargos infringentes na hipótese; d) sobre a presença dos indícios necessários ao recebimento da petição inicial, o recurso especial não impugnou todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 283/STF; e) o reexame da conclusão do acórdão acerca da presença de indícios da prática de ato de improbidade administrativa demanda o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável em razão da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8332.9000.7500

46 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa. Alegação de prescrição pelo implicado. Emenda à petição inicial. Adições que não ensejaram a inclusão de novos fatos ou elementos de prova que modificassem imputações já atribuídas ao agravante em decorrência de condutas praticadas nos termos de parceria dispostos na petição inicial. Uma vez efetuada a citação válida, o marco interruptivo da prescrição retroage à data de propositura da ação, caso dos autos. Agravo interno do implicado desprovido.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se houve ou não, na espécie, a fluência do prazo de prescrição da pretensão vertida na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, nos casos em que há determinação de emenda da petição inicial. ... ()

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Doc. VP 695.8831.5634.2962

47 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.    Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos.    II.  Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pela Reclamada quanto ao tema. 2. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.    Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos.    II.  Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pela Reclamada quanto ao tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de discussão a respeito do julgamento dentro dos limites da lide, na hipótese em que a parte Autora atribui valores específicos aos pedidos constantes da petição inicial.  II . Esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR-1001511-97.2019.5.02.0089, 4ª Turma, Redator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/09/2022), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492, exceto se houver ressalva expressa e fundamentada na petição inicial. Há precedentes desta Corte superior.  III . O Reclamante atribuiu valor específico ao pedido formulado na inicial, de modo que esse patamar deve ser observado pelo julgador.  IV . Transcendência política reconhecida.  V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 2. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o marco temporal de aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, que prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento apenas do período suprimido. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 71, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se entendeu que a indicação do valor dos pedidos na exordial configura pretensão com base em estimativa, e não a exata liquidação dos pedidos. II . O Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na inicial, de modo que esse patamar deve ser observado pelo julgador. Incidência do CPC, art. 492. III . Transcendência política reconhecida.   IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A partir da vigência da Lei 13.467/17, nos termos do art. 71, §4º, da CLT, o pagamento do intervalo intrajornada limita-se ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória. II. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. II I. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido ao regramento anterior, ou seja ao regime jurídico anterior. I V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 357.2341.8493.5732

48 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA NA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM PARCELA ÚNICA. MONTANTE (TEMA PROVIDO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. 1 - Na fração de interesse, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência, conheceu do recurso de revista do reclamante por violação ao art. 950, caput, do Código Civil e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor R$ 282.290,00 (duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa reais) em parcela única. 2 - Nas razões em exame, o reclamante aponta contradição no acórdão embargado, ao argumento de que nele ficou registrado que « o quantum indenizatório foi calculado na sentença com observância ao valor dado ao pedido na petição inicial (R$ 282.290,00), aspecto em relação ao qual não houve insurgência do reclamante por meio de recurso ordinário «, quando, na verdade, em seu recurso ordinário o reclamante investiu expressamente contra a limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial. Nesse passo, pugna por que « seja sanada a contradição supra descrita, para excluir a limitação do valor estimado na peça primígena, (...), mantendo-se, desta forma, o valor originalmente apurado em R$ 756.510,50 para base de cálculo da indenização « (fl. 1210). 3 - Na conformidade dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, valendo frisar, ainda, que a contradição a que se refere o, I do CPC, art. 1.022 é do julgado com ele mesmo, ou seja, a que se acha no próprio julgado, quando detectadas proposições que se contrapõem, ou descompasso entre a fundamentação e o dispositivo . 4 - Feitas essas considerações, observa-se que as alegações do embargante não guardam nenhuma correlação com o conceito de contradição extraído do CPC/2015, art. 1.022, I, visto que não denotam a existência de proposições contrapostas no julgado embargado, tampouco de descompasso entre a fundamentação e o dispositivo do julgado embargado . 5 - Contudo, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos à parte, no tocante à discussão sobre a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. 6 - Bem examinando os autos, observa-se que a Vara do Trabalho de origem, após constatar a total incapacidade do reclamante para o labor exercido antes do acidente de trabalho, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, adotando os seguintes critérios: « De efeito, o reclamante nasceu em 11/07/1982. Foi dispensado da reclamada em 09/12/2016, aos 34 anos. Segundo o IBGE, a sobrevida do homem brasileiro, nessa idade, era, no ano de 2018, de 38,2 anos. O autor teve como último salário, conforme informado pela ré na peça contestatória o valor de R$ 1.523,38. Nesse passo, teríamos: R$ 1.523,38 X 13 = R$ 19.803,94 por ano. Em 38,2 anos teríamos R$ 756.510,508 . Aplique-se, ainda, o redutor de 30% em razão do pagamento em parcela única e os limites do pedido . Desse modo, julgo procedente o pagamento de indenização por perda da capacidade laborativa no valor de R$ 282.290,00 « (fl. 603). 7 - Verifica-se, ademais, que em seu recurso ordinário adesivo (fls. 830/836) o reclamante investiu contra a limitação ao valor indicado na inicial reconhecida na sentença, tendo o TRT, no acórdão recorrido, dirimido a controvérsia nos seguintes termos, in verbis : « O recorrente alega que o valor da indenização pela perda da capacidade laborativa ficou limitado ao pedido da inicial, no entanto, este se trata apenas de estimativa da quantia indenizatória. Por isso, pretende que o valor seja majorado, conforme valor originalmente apurado. Reporto-me ao quanto concluído no julgamento do recurso da reclamada. Havendo limitação ao percentual representativo da incapacidade, não se pode atender à pretensão autoral. Nada a deferir « (fl. 851). 8 - Desse modo, muito embora assista razão ao embargante ao afirmar que havia impugnado em seu recurso ordinário adesivo a determinação sentencial de limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial, o certo é que, no recurso de revista, o reclamante não investiu, em nenhum momento, contra esse tópico do acórdão recorrido. Com efeito, procedendo mais uma vez à leitura atenta das razões do recurso de revista, constata-se que o então recorrente se limitou a pugnar pela reforma do acórdão do TRT a fim de que fosse observado o percentual de 100% da remuneração do reclamante, em razão da incapacidade total para o exercício das atividades por ele desempenhadas ante do acidente que o vitimara; ou seja, a parte não apresentou nenhum argumento no sentido de desconstituir a fundamentação adotada no acórdão em que o TRT - expressamente e em tópico apartado - confirmou a sentença que limitara a condenação ao valor indicado na petição inicial, pelo que se depara com a flagrante preclusão da matéria. 9 - Embargos de declaração que se acolhem, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.

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Doc. VP 881.9814.7983.4015

49 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, ante a necessidade de verificar a ocorrência, ou não, de eventuais reflexos da Lei 13.467/2017 no art. 852-B, I, da CLT (rito sumaríssimo), ante a nova redação conferida ao CLT, art. 840, § 1º, e o entendimento desta Corte Superior de que, na aplicação desse último dispositivo, os valores indicados na inicial constituem apenas uma estimativa. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 5º, LIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 e o processo esta submetido ao rito sumaríssimo. 2 - No caso, o TRT manteve a sentença que entendeu que «o Juízo encontra limites em relação às parcelas pleiteadas, mas não quanto aos valores delimitados na petição inicial, que são meros parâmetros de sua correspondência financeira . 3 - A jurisprudência desta Corte Superior, nos casos de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, se firmava no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Julgados. 4 - Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: «Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . 5 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do art. 840, §1º, da CLT: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . 6 - Assim, em atenção à alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 840, § 1º, para os processos submetidos ao rito ordinário não há mais que se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. 7 - Contudo, no procedimento sumaríssimo, continua cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, conforme citada jurisprudência desta Corte, uma vez que o art. 852-B, I, da CLT não foi alterado pela Lei 13.467/2017, de modo que em relação a ele não se aplica a Instrução Normativa 41 do TST. 8 - Nesse contexto, viola o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) a decisão do TRT que entende não haver limitação dos valores indicados na petição inicial em processo submetido ao rito sumaríssimo. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 210.7091.0936.3418

50 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Interpretação da petição inicial. Observância dos princípios do amplo acesso à justiça e da economia processual. CPC/73, art. 12, IX. Fundos de investimento. Natureza jurídica de condomínio. Representação judicial pelo administrador. Possibilidade. Representação judicial de fundo de investimento ainda não constituído. Impossibilidade. Inépcia da petição inicial afastada. Ausência de pedido genérico. Recurso especial parcialmente provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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