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(DOC. VP 210.8332.9000.7500)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa. Alegação de prescrição pelo implicado. Emenda à petição inicial. Adições que não ensejaram a inclusão de novos fatos ou elementos de prova que modificassem imputações já atribuídas ao agravante em decorrência de condutas praticadas nos termos de parceria dispostos na petição inicial. Uma vez efetuada a citação válida, o marco interruptivo da prescrição retroage à data de propositura da ação, caso dos autos. Agravo interno do implicado desprovido.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se houve ou não, na espécie, a fluência do prazo de prescrição da pretensão vertida na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, nos casos em que há determinação de emenda da petição inicial. 2 - Sobre o tema, não se desconhece que há julgados desta Corte Superior que vertem a compreensão de que a interrupção da prescrição, na forma prevista no § 1º do CPC/1973, art. 219 retroagirá à data em que petição inicial reunir

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