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Jurisprudência sobre
credito tributario remissao

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Doc. VP 138.5771.4000.5400

101 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Provimento do apelo raro da fazenda nacional com fundamento em recurso especial julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. REsp. 1.251.513/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dj 17.08.2011. Lei 1.941/2009. Conversão em renda de depósito judicial. Reduções sobre os juros que remuneram o depósito judicial. Inadmissibilidade. Ressalva do ponto de vista do relator. Ausência de trânsito em julgado do referido precedente que não tem o condão de impedir a análise dos demais recursos que versam sobre a mesma matéria. Ausência de fundamento constitucional. Agravo regimental desprovido, com a ressalva do ponto de vista do relator.

«1. Se o acórdão impugnado não se pautou em fundamento constitucional suficiente, fazendo menção ao princípio da isonomia apenas no relatório, quando explicitadas as alegações da então agravante, WEB S/A, a apreciação do Recurso Especial não encontra óbice na Súmula 126/STJ. ... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.7400

102 - STF. Tributário. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso extraordinário. Entidade de organização social. Isenção. Inexistência de lei específica. Impossibilidade de concessão pelo Poder Judiciário.

«1. A pacífica jurisprudência da Corte é firme no sentido de que «a outorga de qualquer subsídio, isenção ou crédito presumido, a redução da base de cálculo e a concessão de anistia ou remissão em matéria tributária só podem ser deferidas mediante lei específica (ADI 1.247/PA-MC, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 8/9/95). ... ()

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Doc. VP 136.5475.3002.5500

103 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais no recurso especial. Suspensão da exigibilidade do crédito. Liminar em mandado de segurança. Denegação da ordem. Retomada do prazo prescricional.

«1. Preliminarmente, não se aplica a Súmula 7/STJ quando, a partir da moldura fática delineada no acórdão do Tribunal de origem, procede-se a uma nova valoração jurídica dos fatos incontroversos nos autos. No caso, além de não incidir a Súmula 7/STJ por estar a decisão agravada firmada em fatos incontroversos no processo, também não incide a Súmula 284/STF, tendo em vista que, no recurso especial, a autora dos embargos à execução indicou contrariedade aos arts. 151, IV, e 174, parágrafo único, do CTN, bem como aos arts. 219, §§ 4º e 5º, e 542, § 2º, do CPC/1973, e apresentou as suas razões recursais de forma suficiente para permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 210.8170.7696.1637

104 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Parcelamento ou pagamento à vista com remissão e anistia instituídos pela Lei 11.941/2009. Aproveitamento do benefício mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósito judicial vinculado à ação já transitada em julgado. Impossibilidade de devolução da diferença entre os juros que remuneram o depósito judicial e os juros de mora do crédito tributário que não foram objeto de remissão. Matéria já apreciada com base no CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008.

1 - «O crédito tributário e o depósito judicial ou administrativo são institutos diversos, cada qual tem vida própria e regime jurídico próprio. Os juros que remuneram o depósito (juros remuneratórios e não moratórios) não são os mesmos juros que oneram o crédito tributário (estes sim juros de mora). Circunstancialmente, a taxa de juros de mora incidente sobre o crédito tributário e a taxa de juros remuneratórios incidente sobre o depósito judicial quando de sua devolução é a mesma taxa SELIC (isonomia que somente passou a existir após a vigência da Lei 9.703/98, antes os depósitos sequer venciam juros). Nada disso significa que quando a lei remite juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário esteja a determinar o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre os depósitos judiciais feitos para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário (REsp 1.251.513/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 17.8.11). ... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.4500

105 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Não-incidência do CPC/1973, art. 739-A. Norma de aplicação subsidiária à Lei 6.830/1980. Inteligência de seu art. 1º interpretado em conjunto com os arts. 18, 19, 24 e 32 da LEF e CTN, art. 151.

«1 - Controvérsia que abrange a discussão sobre a aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A e § 1º, alterados pela Lei 11.382/2006, às execuções fiscais. ... ()

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Doc. VP 115.9175.5000.3400 LeaderCase

106 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento ou pagamento à vista com remissão e anistia instituídos pela Lei 11.941/2009. Aproveitamento do benefício mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósito judicial vinculado a ação já transitada em julgado. Impossibilidade de devolução da diferença entre os juros que remuneram o depósito judicial e os juros de mora do crédito tributário que não foram objeto de remissão. Súmula 284/STF. CPC/1973, arts. 535, 543-C. Lei 11.941/2009. CTN, art. 151, II e 156, I. Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º, II.

«1. A alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, desenvolvida sobre fundamentação genérica chama a aplicação da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 124.2133.1000.3200

107 - STJ. Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.

«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. ... ()

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Doc. VP 204.7205.1001.7300

108 - TRF3. Tributário. Embargos à execução fiscal. Multa. Remissão. Perda de objeto. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 267, VI. CTN, art. 156, IV.

«1 - A remissão (CTN, art. 156, IV) significa a dispensa, por parte da autoridade fazendária, do tributo devido pelo sujeito passivo, com a correspondente extinção da obrigação tributária. CTN, art. 172. ... ()

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Doc. VP 113.2800.5000.5400 LeaderCase

109 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 456/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Remissão. Impossibilidade de pronunciamento de ofício pelo magistrado. Limite de R$ 10.000,00 considerado por sujeito passivo, e não por débito isolado. Precedentes do STJ. Lei 11.941/2009, art. 14. Lei 8.212/1991, art. 11, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 456/STJ - Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista na Lei 11.941/2009, art. 14.
Tese jurídica firmada: - A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV da Lei 11.941/2009, art. 14.
Anotações Nugep: - Para a concessão da remissão dos débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais, cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais, o valor-limite deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV da Lei 11.941/2009, art. 14. ... ()

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Doc. VP 113.2800.5170.3691 LeaderCase

110 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 457/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Remissão. Impossibilidade de pronunciamento de ofício pelo magistrado. Limite de R$ 10.000,00 considerado por sujeito passivo, e não por débito isolado. Precedentes do STJ. Lei 11.941/2009, art. 14. Lei 8.212/1991, art. 11, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 457/STJ - Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista na Lei 11.941/2009, art. 14.
Tese jurídica firmada: - A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. Não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma Execução Fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício.
Anotações Nugep: - A remissão dos débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais, cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais, nos termos da Lei 11.941/2008, não pode ser concedida de ofício, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o gozo do benefício. ... ()

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