Carregando…

(DOC. VP 204.7205.1001.7300)

TRF3. Tributário. Embargos à execução fiscal. Multa. Remissão. Perda de objeto. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 267, VI. CTN, art. 156, IV.

«1 - A remissão (CTN, art. 156, IV) significa a dispensa, por parte da autoridade fazendária, do tributo devido pelo sujeito passivo, com a correspondente extinção da obrigação tributária. CTN, art. 172. 2 - Pode ser concedida tendo em vista a situação econômica do sujeito passivo; o erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; a diminuta importância do crédito tributário; considerações de equidade, tendo em conta características pessoais ou

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote