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certidao positiva de debito com efeitos de certidao

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Doc. VP 206.2322.7011.0500

181 - TRF2. Falência. Recuperação judicial. Mandado de segurança. Tributário e processual civil. Município. Responsabilidade subsidiária pelos débitos tributários de sociedades de economia mista por ele criadas que estão em liquidação extrajudicial. Ausência de comprovada oposição de embargos em todas as execuções fiscais. Expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Impossibilidade. CTN, art. 206. Lei 11.101/2005, art. 2º, I.

«1 - Não há como acolher a decadência suscitada pela União Federal em suas contrarrazões e pelo Ministério Público Federal em seu parecer, na medida em que não é possível aferir no presente mandamus a data em que o impetrante tomou ciência de sua inclusão como corresponsável pelas dívidas da PROCAF. ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.3500 LeaderCase

182 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 96/STJ. Execução fiscal. Tributo declarado pelo contribuinte. Constituição do crédito tributário. Procedimento administrativo. Dispensa. Sociedade. Responsabilidade do sócio. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Tributo não pago pela sociedade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre a constituição do crédito tributário. Precedentes do STJ. Súmula 436/STJ. CPC/1973, art. 618, I. CTN, art. 135, III, CTN, art. 142 e CTN, art. 201. Lei 6.830/1980, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 96/STJ - Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.8700

183 - STJ. Tributário. Medida cautelar. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Oferecimento de caução real como garantia de débito tributário com vistas à expedição da certidão prevista no CTN, art. 206. Possibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 151.

«A despeito de não estar prevista nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário elencadas no CTN, art. 151, a caução pode ser oferecida pelo contribuinte como forma de garantia, antes do ajuizamento do executivo fiscal, antecipando-se, assim, os efeitos da penhora, com o intuito de obter a certidão positiva com efeito de negativa prevista no CTN, art. 206.... ()

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Doc. VP 204.3155.5006.5000

184 - STJ. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Crédito declarado em DCTF objeto de compensação. Lançamento tributário. Necessidade. Expedição de certidão negativa de débitos. Possibilidade. CTN, art. 205.

«I - A jurisprudência desta colenda Corte afirma que, uma vez reconhecido o crédito tributário, por meio de DCTF, tal ato equivale ao próprio lançamento, tornando-se imediatamente exigível o débito não pago, assertiva que, em tese, teria o condão de ensejar a interpretação segundo a qual, nesta hipótese, correto o procedimento da Fazenda Pública em não fornecer certidão positiva de débitos com efeito de negativa. ... ()

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Doc. VP 204.3155.5006.4900

185 - STJ. Tributário. Compensação. Declaração não recusada formalmente. Inexistência de débito. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Concessão. Possibilidade. Precedentes das turmas de direito público. Lei 9.430/1996. CTN, art. 156, II. CTN, art. 205. CTN, art. 206.

«1 - Com relação à possibilidade de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos tributários em regime de compensação afiguram-se possíveis as seguintes situações: a) declarada, via documento específico (DCTF, GIA, GFIP e congêneres), a dívida tributária, prescindível o lançamento formal porque já constituído o crédito, sendo inviável a expedição de certidão negativa ou positiva com efeitos daquela; b) declarada a compensação por intermédio de instrumento específico, até que lhe seja negada a homologação, inexiste débito (condição resolutória), sendo devida a certidão negativa; c) negada a compensação, mas pendente de apreciação na esfera administrativa (fase processual anterior à inscrição em dívida ativa), existe débito, mas em estado latente, inexigível, razão pela qual é devida a certidão positiva com efeito de negativa, após a vigência da Lei 10.833/2003; d) inscritos em dívida ativa os créditos indevidamente compensados, nega-se a certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. ... ()

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Doc. VP 137.8133.9000.5100

186 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Compensação. Homologação indeferida pela administração. Recurso administrativo pendente. Suspensão da exigibilidade do tributo. Fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa.

«1. As impugnações, na esfera administrativa, a teor do CTN, podem ocorrer na forma de reclamações (defesa em primeiro grau) e de recursos (reapreciação em segundo grau) e, uma vez apresentadas pelo contribuinte, têm o condão de impedir o pagamento do valor até que se resolva a questão em torno da extinção do crédito tributário em razão da compensação. ... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.1600

187 - STJ. Processual civil e tributário. Ação cautelar para assegurar a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. CTN, art. 206.

«1. O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa (Precedentes: 1REsp 940.447/PR, DJ 06/09/2007; 1EREsp 574.107/PR, DJ 07/05/2007; 1EREsp 779.121/SC, DJ 07/05/2007). ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.1100

188 - STJ. Tributário. Recurso especial. Certidão positiva com efeito de negativa. Compensação. Recurso administrativo pendente de apreciação. Decreto 70.235/1972. Lei 9.430/1996, art. 74, § 11. CTN, art. 151, III. CTN, art. 206.

«1 - Nos termos da Lei 9.430/1996, art. 74, § 11, incluído pela Lei 10.833/2003, a manifestação de inconformidade e o recurso do contribuinte em face de decisões do Fisco que não atendem pedido de compensação «obedecerão ao rito processual do Decreto 70.235/1972, e enquadram-se no disposto na Lei 5.172/1966, CTN, art. 151, III - Código Tributário Nacional, relativamente ao débito da compensação. ... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.0800

189 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Certidão positiva com efeitos de negativa. Desde que cumprido o parcelamento. Cabimento. Precedentes. CTN, art. 208.

«1. Recurso especial interposto por monte Carlo Comércio de Alimentos Ltda. contra acórdão proferido pelo TRF da 5ª Região (fls. 145/162) que, por maioria, negou provimento ao agravo interno ao entendimento de que somente o depósito integral das prestações do parcelamento administrativo é que autorizam a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, consoante interpretação do Código Tributário Nacional. Na via especial, a recorrente aponta negativa de vigência do CTN, art. 151, II, VI, CTN, art. 206 e divergência jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que o depósito e o parcelamento são hipóteses de suspensão do crédito tributário, desse modo deve ser autorizada a emissão da certidão pleiteada. ... ()

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Doc. VP 147.7022.9000.8300

190 - STJ. Processual civil e tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Pendência na apreciação de manifestação de inconformidade apresentada pelo contribuinte contra decisão proferida no processo administrativo de compensação. Possibilidade de expedição da certidão positiva de débito com efeitos de negativa.

«1. Com relação à interposição do recurso especial fundada na alínea c do inciso III do CF/88, art. 105, a recorrente não comprovou o dissídio jurisprudencial na forma estabelecida tanto pelo Código de Processo Civil quanto pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; limitou-se a transcrever ementas. ... ()

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