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(DOC. VP 103.1674.7548.8700)

STJ. Tributário. Medida cautelar. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Oferecimento de caução real como garantia de débito tributário com vistas à expedição da certidão prevista no CTN, art. 206. Possibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 151.

«A despeito de não estar prevista nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário elencadas no CTN, art. 151, a caução pode ser oferecida pelo contribuinte como forma de garantia, antes do ajuizamento do executivo fiscal, antecipando-se, assim, os efeitos da penhora, com o intuito de obter a certidão positiva com efeito de negativa prevista no CTN, art. 206.»

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