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(DOC. VP 203.9531.1000.1100)

STJ. Tributário. Recurso especial. Certidão positiva com efeito de negativa. Compensação. Recurso administrativo pendente de apreciação. Decreto 70.235/1972. Lei 9.430/1996, art. 74, § 11. CTN, art. 151, III. CTN, art. 206.

«1 - Nos termos da Lei 9.430/1996, art. 74, § 11, incluído pela Lei 10.833/2003, a manifestação de inconformidade e o recurso do contribuinte em face de decisões do Fisco que não atendem pedido de compensação «obedecerão ao rito processual do Decreto 70.235/1972, e enquadram-se no disposto na Lei 5.172/1966, CTN, art. 151, III - Código Tributário Nacional, relativamente ao débito da compensação». Portanto, pendente de julgamento o recurso, está suspensa a exigibilidade de ta

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