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Jurisprudência sobre
certidao positiva de debito com efeitos de certidao

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Doc. VP 166.5440.8000.6000

191 - STJ. Tributário. Compensação. Pedido administrativo pendente de homologação pelo fisco. Suspensão da exigibilidade do tributo. Fornecimento de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPD-EN. CTN, art. 151, III. CTN, art. 206.

«1. Nos termos da Súmula 282/STF, inadmissível o recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.1000

192 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação cautelar. Certidão de regularidade fiscal. Antecipação dos efeitos da penhora. Possibilidade. Precedente da primeira Seção. EREsp 1815.629/RS. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Sucumbência mínima configurada. CTN, art. 206.

«1. Recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face de acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região segundo o qual: a) a jurisprudência dominante admite o caucionamento intentado com o propósito de antecipar o efeito da penhora, possibilitando a expedição da certidão de regularidade fiscal, nos termos do CTN, art. 206; b) correta a fixação dos honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a teor do que disciplina o CPC/1973, art. 20, § 4º, considerando a sucumbência mínima da empresa autora. Em suas razões, o INSS alega que: a) há entendimento desta Corte no sentido de que é impossível o oferecimento de caução para fins de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, por não se enquadrar dentre as hipóteses de suspensão do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional; b) o Tribunal de origem deixou de apreciar expressamente a matéria do CTN, art. 111, «I, Lei 6.830/1980, art. 9º, § 4º, Lei 6.830/1980, art. 38, LEF e CPC/1973, art. 21, pelo que deve ser anulado por violação do CPC/1973, art. 535, II; c) é patente que a empresa autora não decaiu de parte mínima do pedido, mas sim de parte expressiva, logo a verba honorária deve ser fixada de forma proporcional ao decaimento dos litigantes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.6500

193 - STJ. Tributário. Medida cautelar. Caução. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Possibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.

«... Entendo que o CTN, art. 206 é de clareza meridiana ao estabelecer, como pré-requisito para a concessão de certidão positiva com efeito de negativa, que os créditos da Fazenda Pública estejam com a sua exigibilidade suspensa ou garantidos por uma das formas legalmente previstas. Nos presentes autos, trata-se da possibilidade de, por intermédio de ação cautelar, pleitear-se a expedição de certidão nos termos do referido artigo, com o oferecimento de depósito em garantia, antecipando-se à execução fiscal, como se penhora fosse. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.5700

194 - STJ. Tributário. Garantia real. Débito vencido mas não executado. Pretensão de obter Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN (CTN, art. 206).

«É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (CTN, art. 206). A caução pode ser obtida por medida cautelar e serve como espécie de antecipação de oferta de garantia, visando futura execução. Caução que não suspende a exigibilidade do crédito.... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.2300

195 - STJ. Tributário. Processual civil. Certidão positiva com efeito de negativa de débito fiscal. Requisitos para sua expedição. CTN, art. 206.

«1. Nos termos do CTN, art. 206, tem os mesmos efeitos de certidão negativa «a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.8800

196 - STJ. Tributário. Garantia real. Débito vencido mas não executado. Pretensão de obter Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN (CTN, art. 206).

«É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (CTN, art. 206). A caução pode ser obtida por medida cautelar e serve como espécie de antecipação de oferta de garantia, visando futura execução. Caução que não suspende a exigibilidade do crédito.... ()

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Doc. VP 190.1601.1009.7700

197 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Garantia real. Débito vencido mas não executado. Pretensão de obter certidão positiva com efeito de negativa (CTN, art. 206).

«1. Corrige-se evidenciado erro material para fazer constar que o caso examinado pelo aresto ora embargado versa sobre prestação de garantia real na forma de caução. ... ()

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Doc. VP 190.1601.1009.7800

198 - STJ. Processo civil e tributário. Garantia real. Débito vencido mas não executado. Pretensão de obter certidão positiva com efeito de negativa (CTN, art. 206).

«1. É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (CTN, art. 206). ... ()

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Doc. VP 190.1601.1009.7500

199 - STJ. Tributário. Recurso especial. Caução de bem imóvel. Oferecimento por meio de ação anulatória de débito fiscal. Executivo fiscal ainda não instaurado. Certidão positiva com efeitos de negativa. Obtenção. Impossibilidade. Necessidade de apresentação de garantia em dinheiro e na integralidade do crédito a ser suspenso. Inteligência do CTN, art. 151, II. Divergência jurisprudencial. Acórdãos recorrido e paradigma. Bases fáticas e jurídicas diversas. Não conhecimento.

«I - Diversas as bases fáticas e jurídicas, obstado fica o conhecimento do apelo nobre pelo conduto da alínea «c do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.0700

200 - STJ. Tributário. Certidão Negativa de Débito - CND. Certidão. Conceito do termo. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 205.

«... Ora, não se pode certificar (positivamente) senão o que consta oficial e formalmente nos assentamentos do Fisco. Pedro Nunes, em seu Dicionário de Tecnologia Jurídica (12a edição, 1990), averba como Certidão a «Reprodução textual e autêntica, portada de fé, de escrito original, ou assento, extraída de livro de registro ou de notas públicas, papéis, peças judicias ou autos, por oficial público, escrivão ou qualquer outro serventuário competente, que os tenha a seu cargo, em seu poder ou cartório. No Vocabulário Jurídico, de Plácido e Silva (Forense, 2a edição, 1990, vol. I), lê-se: ... ()

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