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(DOC. VP 190.1601.1009.7800)

STJ. Processo civil e tributário. Garantia real. Débito vencido mas não executado. Pretensão de obter certidão positiva com efeito de negativa (CTN, art. 206).

«1. É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (CTN, art. 206). 2. O depósito pode ser obtido por medida cautelar e serve como espécie de antecipação de oferta de garantia, visando futura execução. 3. Depósito que não suspende a exigibilidade do crédito. 4. Embargos de divergência conhecido mas improvido.»

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