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(DOC. VP 193.6910.1000.2300)

STJ. Tributário. Processual civil. Certidão positiva com efeito de negativa de débito fiscal. Requisitos para sua expedição. CTN, art. 206.

«1. Nos termos do CTN, art. 206, tem os mesmos efeitos de certidão negativa «a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa». 2. Segundo entendimento majoritário da 1ª Seção, entende-se também que «É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão

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