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(DOC. VP 204.3155.5006.4900)

STJ. Tributário. Compensação. Declaração não recusada formalmente. Inexistência de débito. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Concessão. Possibilidade. Precedentes das turmas de direito público. Lei 9.430/1996. CTN, art. 156, II. CTN, art. 205. CTN, art. 206.

«1 - Com relação à possibilidade de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos tributários em regime de compensação afiguram-se possíveis as seguintes situações: a) declarada, via documento específico (DCTF, GIA, GFIP e congêneres), a dívida tributária, prescindível o lançamento formal porque já constituído o crédito, sendo inviável a expedição de certidão negativa ou positiva com efeitos daquela; b) declarada a compensação por inter

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