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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 924

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Doc. VP 186.6341.6000.0000

101 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«1. Dispõe o parágrafo único do CPC/2015, art. 1.015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Por sua vez, o CPC/2015, art. 1.009, informa que caberá apelação em caso de «sentença. ... ()

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Doc. VP 186.5913.2003.6700

102 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Sentença. Execução. Cumprimento da obrigação. CPC/2015, art. 924, II. Perda de objeto. Omissão. Inexistência.

«1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. VP 200.9270.3000.9300

103 - TJRJ. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Expedição de certidão de crédito para protesto. Baixa e arquivamento. Impossibilidade. Reforma da decisão que se impõe. CPC/2015, art. 517.

«1. Volta-se a recorrente contra decisão que reconheceu a incompatibilidade da expedição da certidão de crédito para protesto com o prosseguimento da execução. ... ()

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Doc. VP 185.4801.1001.7000

104 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Retroatividade da Lei tributária mais benigna. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Alegação de violação genérica. Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 924. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência dos requisitos. Agravo não provido.

«1 - Haja vista o consignado no acórdão recorrido, torna-se irrefragável a conclusão de que a pretensão recursal demanda revolvimento do conjunto fático e probatório constantes dos autos para aferir a ocorrência de fraude, o que é inviável a teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 184.3305.9003.7200

105 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Obrigação. Cumprimento integral. CPC/2015, art. 924, II. Perda de objeto.

«1 - A extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento integral do débito, com base no CPC/2015, art. 924, II, importa na perda de objeto do recurso especial interposto contra decisão proferida na referida fase executiva. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.5600

106 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução fiscal. União. CLT, art. 896, § 10º. Cognição ampla por violação a dispositivo de Lei, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto constitucional. Parcelamento administrativo. Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Não ocorrência de novação.

«Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830/1980 (nova competência da Justiça do Trabalho: CF/88, art. 114, VII, desde a Emenda Constitucional 45/2004) , a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pela CLT, art. 896, § 2º, e pela Súmula 266/TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e constitucional na República e Federação. Nessa esteira, o § 10 da CLT, art. 896 (Redação da Lei 13.015/2014) dispõe que cabe recurso de revista por violação a dispositivo de Lei, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto, da CF/88 nas execuções fiscais e nas controvérsias na fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ultrapassada essa questão, revendo interpretação anteriormente assentada, firma-se o entendimento de que o parcelamento administrativo do débito tributário implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal ajuizada para sua cobrança, sendo indevida a extinção do feito quando em curso o prazo do parcelamento acordado pelas partes (CTN, art. 140 e CTN, art. 151, VI, c/c CPC/1973, art. 792, caput – CPC/2015, art. 922, caput). É que o parcelamento não se confunde com a novação. Esta implica substituição da relação jurídica, com mudança do devedor, do credor ou do objeto da prestação. Aquele, ao revés, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições de pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Tal interpretação, após intenso debate, prevaleceu no âmbito do STJ - órgão do Poder Judiciário que detinha a competência para uniformizar a interpretação dessa matéria anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/04. Essa nova interpretação, em matéria que envolve a nova competência da Justiça do Trabalho (Emenda Constitucional 45/2004) , é mais consentânea com a busca da efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente os de natureza social (trabalhistas e previdenciários), objeto da atuação administrativa do Estado relativamente à fiscalização trabalhista e previdenciária e atividade congênere. Isso significa dizer que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal por novação, mas apenas a sua suspensão, até que o parcelamento seja quitado - CPC/1973, art. 794, I (CPC/2015, art. 924, II). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 183.1085.8003.0600

107 - STJ. Processual civil. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Atualização dos valores. Requisição de pequeno valor. Rpv agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

«I - Negou-se seguimento ao recurso especial ante a incidência dos seguintes óbices: Súmula 211/STJ (CPC/2015, art. 924, II) e ausência de similitude fática. Não se conheceu do agravo em recurso especial diante da falta de impugnação de: Súmula 211/STJ (CPC/2015, art. 924, II) e ausência de similitude fática. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7007.4500

108 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução fiscal. União. CLT, art. 896, § 10º. Cognição ampla por violação a dispositivo de Lei, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto constitucional. Parcelamento administrativo. Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Não ocorrência de «novação.

«Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830/1980 (nova competência da Justiça do Trabalho: CF/88, art. 114, VII, desde a Emenda Constitucional 45/2004) , a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pelo CLT, art. 896, § 2º, e pela Súmula 266/TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e constitucional na República e Federação. Nessa esteira, o § 10º do CLT, art. 896 (Redação da Lei 13.015/2014) dispõe que cabe recurso de revista por violação a dispositivo de Lei, por divergência Jurisprudencial e por ofensa ao texto, da CF/88 nas execuções fiscais e nas controvérsias na fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ultrapassada essa questão, revendo interpretação anteriormente assentada, firma-se o entendimento de que o parcelamento administrativo do débito tributário implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal ajuizada para sua cobrança, sendo indevida a extinção do feito quando em curso o prazo do parcelamento acordado pelas partes (CTN, art. 140 e CTN, art. 151, VI, c/c 792, caput, do CPC/1973 - 922, caput, do CPC/2015). É que o parcelamento não se confunde com a novação. Esta implica substituição da relação jurídica, com mudança do devedor, do credor ou do objeto da prestação. Aquele, ao revés, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições de pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Tal interpretação, após intenso debate, prevaleceu no âmbito do STJ - órgão do Poder Judiciário que detinha a competência para uniformizar a interpretação dessa matéria anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/04. Essa nova interpretação, em matéria que envolve a nova competência da Justiça do Trabalho (Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004), é mais consentânea com a busca da efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente os de natureza social (trabalhistas e previdenciários), objeto da atuação administrativa do Estado relativamente à fiscalização trabalhista e previdenciária e atividade congênere. Isso significa dizer que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal por novação, mas apenas a sua suspensão, até que o parcelamento seja quitado - CPC, art. 794, I, 1973 (CPC/2015, art. 924, II). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 180.9004.5003.7800

109 - STJ. Direito processual civil. Execução de sentença. Decisório que indefere pedido de expedição de requisitório complementar. Ausência de extinção expressa do feito executivo, na forma dos CPC, art. 794 e CPC, art. 795, 1973. Interposição de agravo de instrumento. Não conhecimento pela instância ordinária. Descabimento. Recurso especial provido.

«1 - As questões relativas à incidência dos CPC, art. 794 e CPC, art. 795, 1973 encontram-se expressamente enfrentadas pelo aresto regional, sendo, no primeiro caso, de forma expressa e, no segundo, de forma implícita. De outra parte, tratando-se de questão tipicamente jurídica - saber se o decisório reportado e transcrito no aresto recorrido se traduz, ou não, em uma sentença de extinção da execução - , descabe falar em pretensão de reexame de provas. ... ()

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Doc. VP 181.6693.0001.7600

110 - TJSP. Prescrição intercorrente. Ação de execução. Ausência de localização de bens penhoráveis. Processo suspenso, nos termos do CPC, art. 791, IIIde 1973. Manifestação da exequente somente oito anos depois. Extinção da execução, com fundamento no CPC/2015, art. 487, II, e CPC/2015, art. 924, II. Prescrição intercorrente configurada. Extinção que deve ser mantida. Recurso improvido.

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