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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 80

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Doc. VP 974.8939.3174.0448

31 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DEFERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. RESTABELECIMENTO POSTERIOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, IV E V, DO CPC/2015. 1 .A pretensão desconstitutiva dirige-se contra a r. sentença que deferiu ao Autor o pagamento dos salários vencidos desde 03/10/2016 até a reintegração no emprego ou o restabelecimento previdenciário, referentes ao limbo jurídico-previdenciário trabalhista. 2. O que se alega na ação rescisória é que a decisão rescindenda teria incorrido em afronta à coisa julgada e aos arts. 7º, XXVIII, da CR, 22, II, e 121 da Lei 8.213/1991 e 950 do CC, sob o argumento de que não poderia o juízo da execução ter determinado a compensação dos salários com o benefício previdenciário deferido pela Justiça Comum, nos autos da na ação 0000905-94.2017.8.24.0024, por se tratarem de parcelas com natureza jurídicas distintas. 3. Ocorre que, após intimado pela autoridade regional para especificar a decisão alvo do corte rescisório, o Autor, em emenda à inicial, confirmou que a sua pretensão se dirige contra a r. sentença proferida na fase de conhecimento, que deferiu «os salários desde 03/10/2016 até a reintegração do autor ao emprego ou até o restabelecimento do benefício previdenciário, com reflexos em férias com terço constitucional e 13º salário, e não contra o acordão proferido em execução que, segundo alega, teria mantido a determinação da desconsideração do montante correspondentes aos salários do período do limbo previdenciário, em face do restabelecimento do benefício previdenciário por meio de decisão proferida na Justiça Comum. 4. Nesse contexto, e considerando que a r. sentença alvo do corte rescisório deferiu o pagamento dos salários vencidos desde 03/10/2016 até a reintegração no emprego, ou o restabelecimento previdenciário, sem nenhuma determinação de compensação, não há possibilidade de corte rescisório pelas alegadas ofensas aos arts. 7º, XXVIII, da CR, 22, II, e 121 da Lei 8.213/1991 e 950 do CC. 5. Acresça-se que, nos termos da jurisprudência pacífica desta c. Subseção, a configuração da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, IV pressupõe relações processuais distintas (OJ 157) e, no caso, uma vez verificado que a alegação do Autor, de afronta à coisa julgada, está vinculada ao processo de conhecimento, não há viabilidade do corte rescisório, no particular. Recurso ordinário conhecido e desprovido. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. A interposição de recurso ordinário pelo Autor, meio cabível para a impugnação da decisão que julgou improcedente a ação rescisória, não denota o manifesto intuito de procrastinar o trânsito em julgado da decisão tipificado no item VII do CPC/2015, art. 80. Apenas traduz o exercício do direito de ação e à ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, constitucionalmente assegurados. Pedido indeferido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. CPC/2015, art. 85, § 11. 1 .O CPC/2015, art. 85, § 11 autoriza a readequação dos honorários advocatícios anteriormente fixados pelo Tribunal, levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. 2 .Conforme leciona Daniel Amorim Assumpção Neves, « a previsão legal faz com que a readequação do valor dos honorários advocatícios passe a fazer parte da profundidade do efeito devolutivo dos recursos, de forma que, mesmo não havendo qualquer pedido das partes quanto a essa matéria, o tribunal poderá analisá-la para readequar os honorários conforme o trabalho desempenhado em grau recursal (in Novo CPC Comentado, 2016, Editora JusPODIVM, pág. 137). 3. No caso, o Tribunal Regional, ao julgar improcedente a ação rescisória, condenou o Autor ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 4. Trata-se de percentual inferior aos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § 2º, o que autoriza a revisão, até mesmo ofício, por esse Tribunal Superior, por se tratar de matéria de ordem pública. Nesse sentido, inclusive, a jurisprudência do STJ, que aplica o CPC/2015, art. 85, § 11 quando presentes os seguintes requisitos: a) decisão recorrida ter sido publicada a partir de 18/03/2016; b)o recurso não ter sido conhecido integralmente ou desprovido; c) haver condenação em honorários advocatícios desde a origem e d) não terem sido atingidos os limites previstos nos §§ 2º e 3º do CPC/2015, art. 85. Precedentes. 5. Defere-se, assim, parcialmente o pedido formulado em contrarrazões, para determinar que os honorários advocatícios, devidos pelo Autor, sejam calculados no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º . Pedido deferido.

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Doc. VP 230.7060.8482.2658

32 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação declaratória cumulada com indenizatória. Afronta ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Dano moral. Não configurado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Litigância de má-fé. Não configuração. Honorários razoáveis e proporcionais.

1 - Nos termos da jurisprudência deste STJ, não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes para fins de convencimento e julgamento. (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 22.11.2021). Para tanto, basta o pronunciamento fundamentado acerca dos fatos controvertidos, o que se observa no presente caso, em que os motivos encontram-se objetivamente fixados nas razões do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8344.0440

33 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Empréstimo consignado em benefício previdenciário. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Suficiência das provas. Princípio da persuasão racional. Súmula 7/STJ. Litigância de má-fé reconhecida nas instâncias ordinárias. Acórdão fundamentado reconhecendo a alteração da verdade dos fatos. Afastamento da multa aplicada. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere o pedido de produção de prova oral. Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, motivadamente. ... ()

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Doc. VP 718.4179.0858.5374

34 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRT. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão proferido pelo TRT que julgou improcedente a pretensão rescisória, aplicando ao recorrente multa por litigância de má-fé. A alegação do recorrente é a de que o ajuizamento da ação rescisória se deu no exercício dos direitos ao devido processo legal e à ampla defesa, de modo que a improcedência da pretensão desconstitutiva, por si só, não faz caracterizar as hipóteses previstas nos arts . 793-B da CLT e 80 do CPC/2015. 2. De fato, não há como vislumbrar, na conduta do recorrente, aspectos configuradores da litigância ímproba. O ajuizamento da ação rescisória pela parte que entende ter sido configurada quaisquer das hipóteses do CPC/2015, art. 966 configura mero exercício do direito de ação, na forma prevista no CF/88, art. 5º, XXXV, sendo que o fato de ter sido reconhecida a improcedência da pretensão desconstitutiva não configura, por si só, conduta atentatória à dignidade da justiça, capaz de enquadrar o autor nas condutas previstas nos arts. 793-B da CLT e 80 do CPC/2015, especialmente diante da ausência de elementos capazes de evidenciar o enquadramento do recorrente nas hipóteses dos CLT, art. 793-B e CPC/2015, art. 80. 3. Nesse contexto, entender-se de forma diversa equivaleria a reputar litigante de má-fé todo aquele que ajuizasse ação julgada improcedente, o que constitui vera teratologia, impondo-se, por conseguinte, a reforma do acórdão regional com a exclusão da multa aplicada, conforme a jurisprudência desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 230.7071.0408.8384

35 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Processual civil e bancário. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos morais. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Súmula 284/STF. Multa por litigância de má-fé. Alteração da verdade dos fatos. Locupletamento ilícito. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. ... ()

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Doc. VP 909.9326.1803.4617

36 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1) VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO. 2) HORAS EXTRAS.. MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE. A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2) MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESE QUE NÃO SE SUBSUME À PREVISÃO DO CPC/2015, art. 80, II (CPC/73, art. 17, II). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESE QUE NÃO SE SUBSUME À PREVISÃO DO CPC/2015, art. 80, II (CPC/73, art. 17, II). A Corte de origem manteve a sentença que aplicou a multa por litigância por má-fé ao Reclamante, ao fundamento de que a Parte « alterou a verdade dos fatos indiscriminadamente". Assim, a Corte de origem concluiu que o Obreiro baseou os seus pedidos em premissas não condizentes com a realidade dos fatos, conduta considerada como litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80, II). Todavia, o fato de a Parte não comprovar a tese sustentada na inicial, por prestar declarações contraditórias, pode conduzir à desconsideração de suas afirmações, mas não autoriza a ilação de que a empregada litiga de má-fé. Ou seja, a ausência de comprovação da pretensão deduzida em Juízo pode conduzir à improcedência dos pedidos, mas não à presunção de que a verdade dos fatos foi modificada com o intuito exclusivo e malicioso de acarretar dano processual à parte contrária. Desse modo, a não comprovação de fato alegado pela Parte não configura, por si só, a conduta tipificada CPC/2015, art. 80, II (CPC/73, art. 17, II), não autorizando, portanto, a incidência da multa em favor da Parte Reclamada. Ademais, não se extrai do acórdão recorrido a existência de prejuízos às Reclamadas em decorrência da conduta da Reclamante, de forma a ensejar a indenização prevista no CPC/2015, art. 81 (CPC/73, art. 18). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.6190.4250.1281

37 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento não conhecido na origem. Litigância de má-fé configurada. Acórdão fundamentado. Afastamento da multa aplicada. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que « o simples fato de haver o litigante feito uso de recurso previsto em lei não significa litigância de má-fé « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 12/12/2008). « Isso, porque a má-fé não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo, nos termos do CPC/2015, art. 80 «. (EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 23/10/2019) ... ()

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Doc. VP 230.6190.4285.2550

38 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Danos ambientais. Litigância de má-fé. Procrastinção do feito. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que aplicou multa por litigância de má-fé nos autos de ação movida por pescadores em virtude de danos ambientais pela contaminação da Lagoa Araruama, causando a mortandade de peixes. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0175.6711 LeaderCase

39 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.198/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Contratos bancários. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica com repetição de valores indevidamente descontados e indenização por danos morais. Indícios de litigância predatória. Exigência de documentos capazes de evidenciar, minimamente, o direito alegado. Poder geral de cautela. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/2015, art. 79. CPC/2015, art. 80. CPC/2015, art. 81. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.198/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Anotações NUGEPNAC: - Tema em IRDR 16/TJMS (IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029/50000) - REsp em IRDR
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/4/2023 e finalizada em 2/5/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 485/STJ.
Designação de audiência pública, com fundamento no CPC/2015, art. 1.038 e 186 RISTJ, que será realizada no dia 4/10/2023, nos termos do despacho publicado no DJe de 13/9/2023.
Em sessão realizada em 22/11/2023, em questão de ordem suscitada pela Ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção, por unanimidade, afetou o julgamento do Tema à Corte Especial.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial.» ... ()

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Doc. VP 194.3122.8809.1477

40 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEVIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional reconheceu que a doença que acometia a Reclamante, tendinite supra-espinhal, não possui nexo causal com as atividades desempenhadas na Reclamada. Consta do acórdão que a Autora trabalhou de forma contínua por cerca de sete meses, sem apresentar queixas relacionadas a dores ou qualquer outro problema de saúde. Em abril de 2006 a Reclamante sofreu acidente de trânsito (atropelamento), situação que desencadeou uma série de afastamentos culminando, por fim, na sua aposentadoria por invalidez. Embora, a princípio, o laudo médico realizado por perito judicial tenha atestado que a moléstia ocupacional possui nexo causal com as atividades executadas na Ré, com consequente redução da capacidade laboral em grau máximo, após esclarecimentos, o perito concluiu pela possibilidade de nexo causal entre a redução da capacidade laboral como sequela de acidente ocorrido pela Reclamante. Destaque-se que todos os afastamentos ocorreram somente após o acidente de trânsito, sendo precioso ressaltar que entre o primeiro retorno e a aposentadoria por invalidez a Reclamante trabalhou por raríssimas vezes. Além disso, o conjunto probatório dos autos conduz à conclusão de que a incapacidade laboral não teve como causa a atividade desempenhada na empresa Reclamada, mas sim decorreu de acidente de trânsito sofrido pela Autora, sem qualquer evidência de culpa da Reclamada. Diante do quadro fático delineado, a Corte regional julgou improcedentes os pedidos de pagamento de indenização por danos morais e materiais. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido . 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CPC/2015, art. 81. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CPC/2015, art. 81. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CPC/2015, art. 81. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O Tribunal Regional, em face da oposição de embargos de declaração considerados protelatórios, condenou a Reclamante, de forma conjunta, ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º e por litigância de má-fé, consoante CPC/2015, art. 81. A condenação ao pagamento de multa por embargos protelatórios revela-se pertinente, uma vez que o Tribunal Regional destacou de forma expressa os motivos na decisão que levaram à conclusão que a doença que acomete a Reclamante não possui nexo causal com a atividade desempenhada na Reclamada. A litigância de má-fé, por sua vez, possui previsão genérica no CPC/2015, art. 80, abarcando várias modalidades de condutas lesivas à regularidade do processo e ao equilíbrio da relação processual. Nesse cenário, a existência de regra processual específica impede a aplicação da regra genérica, conforme o princípio hermenêutico da especialidade. Ademais, ao impor duas sanções com o idêntico objetivo de reprimir a parte, levando em conta um mesmo fato gerador (oposição de embargos de declaração protelatórios), desatendeu-se ao princípio do non bis in idem . Julgados da SbDI-1. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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