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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 64

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Doc. VP 203.6911.7004.1800

41 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Professor temporário. Verbas rescisórias. Demanda que tramita na justiça comum, sob o rito ordinário. Interposição de recurso inominado, ao invés de apelação. Não conhecimento, pelo tribunal de origem. Alegada infringência a Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º, aos CPC/1973, art. 113 e CPC/1973, art. 311 e ao CPC/2015, art. 64, §§ 1º e 3º. Falta de comando normativo suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido, que afastou a aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, em face de erro grosseiro. Súmula 284/STF. Alegada competência absoluta do juizado especial da Fazenda Pública. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 204.4533.2001.6200

42 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Relação de consumo. Competência absoluta. Domicilio do consumidor. Efeito da decisão do juízo incompetente. Exegese do CPC/2015, art. 64, § 4º.

«1 - Ação de busca e apreensão. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1415.4551

43 - STJ. Processual civil. Declinação de competência. Tese da «taxatividade mitigada". Precedente ao qual a Corte Especial atribuiu efeitos exclusivamente prospectivos. Decisão proferida antes da publicação dos acórdãos proferidos nos recursos especiais 1.696.396/MT e 1.704.520/MT. Impugnação por mandado de segurança. Possibilidade.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Acidentes do Trabalho que, em ação acidentária proposta contra o INSS, acolheu preliminar de incompetência relativa. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5003.0300

44 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Ação de restabelecimento de auxílio-doença c/c conversão em aposentadoria por invalidez. Discussão acerca do acidente de trabalho ou outra causa de natureza laborativa. Competência da Justiça Estadual. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Dissídio jurisprudencial sem observância dos requisitos. Súmula 83/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária na qual se pleiteia a concessão de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, alegando o autor ser portador de doença ocupacional, o que o incapacitaria para o trabalho. ... ()

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Doc. VP 210.4702.3006.6100

45 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Petição avulsa. Ofensa ao CPC/2015, art. 489. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Dispositivos legais supostamente afrontados não indicados. Impossibilidade de exame. Súmula 284/STF. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Incompetência. Necessidade de declinar. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Impossibilidade jurídica do pedido. Fundamento inatacado suficiente para manutenção do acórdão. Súmula 283/STF. Decisão mantida.

«1 - Não há afronta ao CPC/2015, art. 489, quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. ... ()

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Doc. VP 198.5541.4000.0200 LeaderCase

46 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.030/STJ. Juizado Especial Federal. Competência. Renúncia ao valor excedente a 60 SM. Proposta de afetação acolhida. Processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR. Juizado Especial Federal. Competência. Possibilidade de renúncia do valor excedente a sessenta salários mínimos (60 SM). Recurso especial. Afetação ao rito dos repetitivos. CPC/2015, art. 54. CPC/2015, art. 64, § 1º. Lei 10.259/2001, art. 3º, §§ 2º e 3º. Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º. CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.030/STJ - Possibilidade, ou não, à luz Lei 10.259/2001, art. 3º de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.
Tese jurídica firmada: - Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos na Lei 10.259/2001, art. 3º, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 111/STJ.
Tema em IRDR 2/TRF4 (5033207-91.2016.4.04.0000/SC) - REsp em IRDR - VIDE SIRDR 9/SC.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).» ... ()

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Doc. VP 198.5312.9005.6600 LeaderCase

47 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.011/STF. Sistema Financeiro de Habitação – SFH. CEF. Competência. Repercussão geral reconhecida. Direito Constitucional e Direito Processual. 2. Ações envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. 3. Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal - CEF. 4. Competência. Justiça Federal ou Justiça Estadual. Existência de matéria constitucional. CF/88, art. 109, I. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.011/STF - Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.
Tese jurídica fixada: - 1) Considerando que, a partir da Medida Provisória 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, Medida Provisória 633/2013 e Lei 13.000/2014) , a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável a Medida Provisória 513/2010, art. 1º aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado a Lei 12.409/2011, art. 1º-A, § 4º; e
1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos da Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e
2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o CPC/2015, art. 64, § 4º e/ou o § 4º da Lei 12.409/2011, art. 1º-A.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV; e CF/88, art. 109, I, se a Caixa Econômica Federal detém interesse jurídico para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, em consequência, se a Justiça Federal seria competente para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.»... ()

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Doc. VP 197.2131.2000.9800 LeaderCase

48 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.011/STF. Julgamento do mérito. SFH. Seguro de mútuo habitacional. Competência. Justiça Federal. Repercussão geral reconhecida. Direito Constitucional e Direito Processual. 2. Ações envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. 3. Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal - CEF. 4. Competência. Justiça Federal ou Justiça Estadual. Existência de matéria constitucional. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 109, I. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.011/STF - Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.
Tese jurídica fixada: - 1) Considerando que, a partir da Medida Provisória 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, Medida Provisória 633/2013 e Lei 13.000/2014) , a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável a Medida Provisória 513/2010, art. 1º aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado a Lei 12.409/2011, art. 1º-A, § 4º; e
1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos da Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e
2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o CPC/2015, art. 64, § 4º e/ou o § 4º da Lei 12.409/2011, art. 1º-A.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV; e CF/88, art. 109, I, se a Caixa Econômica Federal detém interesse jurídico para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, em consequência, se a Justiça Federal seria competente para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.»... ()

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Doc. VP 200.4280.8000.6900

49 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, II, IV e IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistente. Alegação de violação da Lei 12.153/2009, art. 2º § 4º, CPC/2015, art. 64, § 1º, e CPC/2015, art. 502. Expressa manifestação do recorrente pelo reconhecimento da competência da Vara da Fazenda Pública.

«I - Na origem, trata-se de de ação ordinária proposta em face do Estado de São Paulo, do Detran-SP e outros objetivando a transferência de pontos de multas. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 197.2332.6002.1800

50 - STJ. Administrativo. Servidor público. Adicional por tempo de serviço e risco de vida. Alegação de incompetência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende o pagamento de diferenças de adicionais de tempo de serviço e de risco de vida, além de consectários legais. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para que os valores pagos a título de «RET e «adicional por risco de vida passem a fazer parte da base de cálculo do quinquênio percebido pela parte autora, devendo a parte ré promover ao recálculo de tais valores e ao adimplemento das diferenças cm aberto inclusive com relação a reflexos salariais. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos. ... ()

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