(DOC. VP 210.4702.3006.6100)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Petição avulsa. Ofensa ao CPC/2015, art. 489. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Dispositivos legais supostamente afrontados não indicados. Impossibilidade de exame. Súmula 284/STF. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Incompetência. Necessidade de declinar. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Impossibilidade jurídica do pedido. Fundamento inatacado suficiente para manutenção do acórdão. Súmula 283/STF. Decisão mantida.
«1 - Não há afronta ao CPC/2015, art. 489, quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. 2 - Não cabe recurso especial quando a parte recorrente não declina, nas razões, de forma específica, qual o dispositivo legal afrontado. Deficiência na fundamentação que enseja a aplicação da Súmula 284/STF. 3 - Não prospera o recurso especial cujas razões são dissociadas das ma
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