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(DOC. VP 197.2131.2000.9800) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.011/STF. Julgamento do mérito. SFH. Seguro de mútuo habitacional. Competência. Justiça Federal. Repercussão geral reconhecida. Direito Constitucional e Direito Processual. 2. Ações envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. 3. Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal - CEF. 4. Competência. Justiça Federal ou Justiça Estadual. Existência de matéria constitucional. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 109, I. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.011/STF - Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.Tese jurídica fixada: - 1) Considerando que, a partir da Medida Provisória 513/2010 (que originou a Lei 12.

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