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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 112

+ de 42 Documentos Encontrados

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Doc. VP 137.1401.3005.2300

31 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Aplicação em fundo de ações. Perda de patrimônio financeiro. Inconformismo. Alegação do autor de que foi induzido por funcionários do Banco a resgatar dinheiro da poupança e aplicar em fundos de ações sob promessa de melhor rendimento. Insubsistência. Existência de consentimento prévio do autor. Risco elevado na aplicação em fundos de ações. Perda de patrimônio ocorrida durante o período de três anos em que o autor insistiu ou consentiu na aplicação. Inocorrência de manifestação do autor nesse período. Silêncio absoluto que importa aquiescência. CCB/2002, art. 112. Melhor forma de se aferir a vontade contratual das partes é observar o comportamento delas. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 196.3284.3000.0300

32 - STJ. Recurso especial. Fundos de investimento de alto risco. Perdas gerais no ano de 2002. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Inversão do ônus da prova e nulidade do julgamento. Prequestionamento. Ausência. Documento intempestivamente acostado. Fundamento não atacado. Incidência do código de defesa do consumidor. Violação do dever de informar. Inocorrência. Negligência e imperícia. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Súmula 297/STJ. CPC/1973, art. 397. CPC/1973, art. 535. CDC, art. 6º, VIII. CCB/2002, art. 112. CCB/2002, art. 113.

«1.- Os Embargos de Declaração foram corretamente rejeitados não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, tendo a lide sido dirimida com a devida e suficiente fundamentação. ... ()

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Doc. VP 125.1934.6000.2000

33 - TJRJ. Inventário. Sucessão. Testamento. Renúncia ao usufruto. Decisão que nega o cancelamento da cláusula de inalienabilidade sobre imóveis dos descendentes do de cujus estabelecida em testamento. Inconformismo. Princípio da função social da propriedade. Dignidade da pessoa humana. CCB/2002, art. 112, CCB/2002, art. 1.899 e CCB/2002, art. 1.911, parágrafo único. CF/88, arts. 1º, III e 5º, XXXIII. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677.

«A renúncia do usufruto vitalício feita pela viúva e mãe dos herdeiros, por si só, não gera a convicção de que a que a vontade do testador estaria preservada se fosse cancelado o gravame da inalienabilidade para os filhos. Duas vontades dirigidas a fins distintos e que devem ser preservadas (CCB/2002, art. 112 e CCB/2002, art. 1.899). Ausência de situação fática que justifique a flexibilização da obrigatoriedade da cláusula restritiva da inalienabilidade em atenção aos princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana. Manutenção da decisão interlocutória. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 112.9184.1000.5200

34 - STJ. Sucessão. Cláusula restritiva. Revogação de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade impostas por testamento. Função social da propriedade. Dignidade da pessoa humana. Situação excepcional de necessidade financeira. Flexibilização da vedação contida no CCB/1916, art. 1.676. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.911. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, XXIII. CCB/1916, art. 1.666. CCB/2002, art. 1.899.

«... II. Cancelamento de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Violação do CCB/1916, art. 1.676 e CCB/2002, art. 1.911. ... ()

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Doc. VP 11.6632.1000.1800

35 - TJRJ. Ato jurídico. Interpretação. Considerações do Des. Milton Fernandes de Souza sobre o tema. CCB/2002, art. 112.

«... E o ordenamento jurídico, como regra de interpretação dos atos jurídicos, determina que se atenda mais à intenção das partes do que ao sentido literal da linguagem (CC/2002, art. 112). ... (Des. Milton Fernandes de Souza).... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.1200 LeaderCase

36 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 233/STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula abusiva. Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. Juros remuneratórios. Contrato que não prevê o percentual de juros remuneratórios a ser observado. Cláusula potestativa. Precedentes do STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI e IX. CDC, art. 51. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CCB/2002, art. 112 e CCB/2002, art. 113. CCB, art. 115. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 233/STJ - Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
Referência sumular: - Súmula 530/STJ.... ()

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Doc. VP 105.5113.4453.4715 LeaderCase

37 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 234/STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula abusiva. Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. Juros remuneratórios. Contrato que não prevê o percentual de juros remuneratórios a ser observado. Cláusula potestativa. Precedentes do STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI e IX. CDC, art. 51. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CCB/2002, art. 112 e CCB/2002, art. 113. CCB, art. 115. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 234/STJ - Discute-se a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.
Referência Sumular: - Súmula 530/STJ.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.8000 LeaderCase

38 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 233/STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula abusiva. Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. Juros remuneratórios. Contrato que não prevê o percentual de juros remuneratórios a ser observado. Cláusula potestativa. Precedentes do STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI e IX. CDC, art. 51. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CCB/2002, art. 112 e CCB/2002, art. 113. CCB, art. 115. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 233/STJ - Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
Referência sumular: - Súmula 530/STJ.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.8100 LeaderCase

39 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 234/STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula abusiva. Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. Juros remuneratórios. Contrato que não prevê o percentual de juros remuneratórios a ser observado. Cláusula potestativa. Precedentes do STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI e IX. CDC, art. 51. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CCB/2002, art. 112 e CCB/2002, art. 113. CCB, art. 115. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 234/STJ - Discute-se a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.
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Doc. VP 103.1674.7565.7100

40 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Uso do termo doação quando deveria ser usado o termo dação em pagamento. Equívoco que não desnatura a essência do ato. Prevalecimento da intenção das partes. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CCB/2002, art. 112.

«... Foi o que ocorrera na audiência em que se homologou a separação e adimpliu-se a obrigação dos alimentos devidos, mas que pecou ao utilizar o vocábulo «doação quando deveria ter utilizado o termo «dação em pagamento. Esse equívoco não desnatura a essência do ato. Saliente-se, por isso mesmo, não se ter configurado uma liberalidade do genitor, o que evidentemente caracterizaria uma doação. Ao contrário, o negócio jurídico realizou-se com vistas ao adimplemento, ao pagamento de uma dívida, tal qual dar-se-ia caso o devedor dos alimentos vendesse sua parte do imóvel e, com o dinheiro em mãos, efetuasse o pagamento de seu débito. Ressalte-se, ademais, que o novel espírito do Código Civil orienta que nas declarações de vontade deve-se atentar mais à intenção das partes do que ao sentido literal da linguagem (artigo 112), o que se adequa perfeitamente ao caso sob exame. ... (Min. Honildo Amaral de Mello Castro).... ()

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