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(DOC. VP 105.5113.9000.1200) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 233/STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula abusiva. Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. Juros remuneratórios. Contrato que não prevê o percentual de juros remuneratórios a ser observado. Cláusula potestativa. Precedentes do STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI e IX. CDC, art. 51. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CCB/2002, art. 112 e CCB/2002, art. 113. CCB, art. 115. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 233/STJ - Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.Tese jurídica firmada: - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contr

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