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(DOC. VP 11.6632.1000.1800)

TJRJ. Ato jurídico. Interpretação. Considerações do Des. Milton Fernandes de Souza sobre o tema. CCB/2002, art. 112.

«... E o ordenamento jurídico, como regra de interpretação dos atos jurídicos, determina que se atenda mais à intenção das partes do que ao sentido literal da linguagem (CC/2002, art. 112). ...» (Des. Milton Fernandes de Souza).»

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