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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 77

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Doc. VP 230.4190.9384.6618 LeaderCase

11 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 241.8484.1259.1977

13 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - RESTABELECIMENTO DE SISTEMA DE CÂMERAS INTERNO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Pretensão de reforma da r.decisão que determinou ao agravante que providenciasse o religamento das câmeras de monitoramento interno do imóvel - Cabimento parcial - Hipótese em que tal obrigação (religamento das câmeras internas) já havia sido estabelecida por esta Eg. 13ª Câmara de Direito Privado no julgamento do agravo de instrumento 2256518-60.2021.8.26.0000 - Estado das câmeras, tal como relatado pelo agravante e não impugnado pela agravada, que não é condizente com a existência de defeitos técnicos, e, sim, com manipulação externa - Agravada que, em se afirmando compossuidora do imóvel, tem a obrigação de zelar proativamente pela sua conservação e pela preservação de seu estado de manutenção originário, inclusive custeando os reparos necessários; o que não afasta a atuação dos herdeiros para esse fim - Imóvel que é objeto de inventário - Sistema interno de câmeras que fora instalado antes do ingresso da agravada, e tem as finalidades legítimas de possibilitar a vigilância sobre o bem e assegurar a composse dos herdeiros, dada a exacerbada beligerância entre as partes - Privacidade da agravada que foi assegurada mediante o desligamento das câmeras do cômodo destinado ao repouso, conforme deliberado no agravo de instrumento 2256518-60.2021.8.26.0000 - Descabimento da alegação de que as câmeras seriam utilizadas para fins ilícitos, como prática de «stalking - Inadmissibilidade de condutas comissivas e/ou omissivas, por parte da agravada, que possam atentar contra a conservação do bem ou acarretar turbação ou esbulho em desfavor dos compossuidores (CC, art. 1.199) - Agravada que, em pretendendo permanecer no interior do imóvel, deve tolerar a composse dos herdeiros - Multa coercitiva fixada em conformidade com o estabelecido no agravo de instrumento 2256518-60.2021.8.26.0000 - Inaplicabilidade, por ora, das sanções previstas no CPC, art. 77, §§2º e 6º, dada a fixação de multa coercitiva - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 658.8597.9183.1176

14 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS EMPRESAS. EFEITOS JURÍDICOS. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO 0018. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. A c. Quarta Turma rejeitou o pedido de homologação de renúncia ao direito em que se funda a ação exclusivamente em relação à empresa Atento Brasil S/A. prestadora de serviços, prosseguindo no exame do seu recurso de revista e dando-lhe provimento para afastar o reconhecimento de vínculo de emprego com o segundo reclamado (Banco Itaucard S/A.), mantendo a responsabilidade subsidiária desta pelos créditos trabalhistas deferidos e em consequência, afastar a condenação ao pagamento das parcelas estipuladas nas normas coletivas aplicáveis à categoria dos bancários, bem assim às horas extras (e reflexos) decorrentes da jornada especial dos bancários (CLT, art. 224, caput). Consignou que « o caso em discussão trata-se de litisconsórcio passivo necessário, visto que em razão da natureza jurídica de direito material (suposta ilicitude da terceirização dos serviços), o resultado do processo dever reger de maneira idêntica a situação de cada um dos que dela participam «. Assim, asseverou que « a existência de litisconsórcio passivo necessário impede a renúncia da ação como relação a apenas uma das partes integrantes da lide «. Aplicou multa à reclamante por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V, e 81, caput, do CPC. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo IncJulgRRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, reconheceu que, nas ações em que se discute a fraude na relação de terceirização e se pretende o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa contratante ou tomadora dos serviços terceirizados, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário, de modo que a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material, inclusive a manifestação de renúncia ao direito em que se funda a ação. A pacificação desse entendimento no âmbito do TST, de observância obrigatória, atrai o óbice do CLT, art. 894, § 2º ao exame do apelo. Recurso de embargos não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS EMPRESAS. EFEITOS JURÍDICOS. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO 0018. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. No âmbito da Turma, a aplicação da multa à parte embargante, com base nos arts. 80, V, e 81, caput, do CPC, decorreu de sua conduta de apresentar renúncia ao direito em que se funda a ação exclusivamente em face da prestadora de serviços, tendo sido consignado ser « reprovável e inaceitável a conduta da parte que, infringindo os deveres de lealdade e de boa-fé (CPC/2015, art. 77, II), desvirtua a nobre finalidade do instituto da renúncia, dele se louvando para inequivocamente alterar o desfecho da demanda que é sabidamente conhecido «. A c. Turma é enfática quanto à finalidade da renúncia apresentada, de « obstar o direito das reclamadas de levar a esta Eg. Corte a questão referente da licitude da terceirização de serviços, já decidida no âmbito desta Eg. Corte e do Supremo Tribunal Federal «. Concluiu, assim, que « a renúncia de direito apenas em relação à Primeira Reclamada somente após a decisão definitiva do STF, demonstra uma manobra da parte, em contrariedade ao princípio da boa-fé e da lealdade processual, tendente a afastar um possível julgamento de mérito que lhe seria desfavorável «. O recurso não logra conhecimento. O aresto não demonstra a situação fática constatada no acórdão embargado, de que a renúncia foi apresentada após as decisões do STF sobre o tema, com o fim de obstar o desfecho na demanda. Os fundamentos que levaram a c. Turma a aplicar referida sanção decorreram da avaliação do caso concreto, de modo que a divergência jurisprudencial apresentada não contém as particularidades tomadas por consideração no acórdão embargado. Tanto é assim que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo IncJulgRRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, ao fixar tese acerca da possibilidade de renúncia da pretensão, ressalvou « ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI) «. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. VP 980.8558.3162.4526

15 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Pedido de aplicação de multa diária pelo não enquadramento no Regime Especial de Recolhimento do ISS - SUP - Multa de caráter coercitivo e não punitivo - Reenquadramento imediato - Pretensão descabida - Embargos acolhidos, sem efeito modificativo, advertida a Municipalidade de que, caso ocorra novo desenquadramento injustificado, arcará com multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, parágrafos 1º e 2º), além da fixação de astreintes.

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Doc. VP 745.6359.7204.9025

16 - TJSP. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - DEMANDA QUE VISA AO RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS POR DIFERENÇA DE METRAGEM DE VAGA DE GARAGEM - SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A. E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - EMPRESA QUE CONSTA DO INSTRUMENTO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COMO PROMITENTE VENDEDORA, «PARQUE RIO SALAS INCORPORAÇÕES SPE LTDA., PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA REQUERIDA - RÉ É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - PROVA TÉCNICA PERICIAL CONSTATOU QUE A METRAGEM É A MESMA QUE CONSTA NO CONTRATO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO INDEVIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - AJUIZAMENTO DE DIVERSAS DEMANDAS RELATIVAS À MESMA RELAÇÃO JURÍDICA EM VEZ DE UMA SÓ - NÃO ENQUADRAMENTO DE TAL CONDUTA EM VIOLAÇÃO DE DEVERES PROCESSUAIS OU LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (CPC, ARTS. 77 E 78) - SANÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, AFASTANDO A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

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Doc. VP 220.9160.6272.7739

17 - STJ. processual civil. Ação rescisória. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ilegitimidade passiva da aneel. Impossibilidade de apreciação de violação a dispositivo constitucional.

1 - A agravante teve seu Recurso Especial não admitido pelo Vice-Presidente do Tribunal bandeirante e, depois, não conhecido pela Presidência desta Corte, sob a justificativa de que descabe ao STJ analisar infringência a dispositivos constitucionais em Recurso Especial, no caso o art. 97 da CF, mesmo que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. ... ()

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Doc. VP 220.8300.1342.6596

18 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Investigação criminal. Dados sob a guarda de empresa estrangeira. Possibilidade de aplicação de multa diária (astreinte) pela recusa/descumprimento de ordem judicial. Ausência prejudicialidade do julgamento da ADC 51. Competência juízo criminal. Entendimento firmado pela Terceira Seção no Resp1.568.445/PR. Legitimidade do Ministério Público. Precedente. Aplicação do acordo de assistência judiciária em matéria penal. Mlat, promulgado pelo Decreto 3.810/2001. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 256/STF. Quantum da multa aplicada. Proporcionalidade. Fundamentação idônea. CPC/2015, art. 77. Ausência de prequestionamento. Necessidade de indicar violação ao CPP, art. 619. Omissão. Recurso cabível. Embargos de declaração. Não oposição. Inviabilidade. Divergência jurisprudencial prejudicada.i. A Terceira Seção desta corte superior, no julgamento do Resp1.568.445/PR (relator para acórdão Ministro ribeiro dantas, DJE de 20/8/2020), reconheceu a possibilidade de aplicação de astreintes no processo penal; a ausência de prejudicialidade do julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 51 pela suprema corte; a legitimidade do facebook Brasil para representar, no Brasil, os interesses do facebook inc; a possibilidade de execução das astreintes, no juízo criminal, antes da prolação da sentença; a não aplicação do CPC/2015, art. 77, § 5º, e da limitação de 10 (dez) salários mínimos prevista nesse dispositivo e, ainda, que os valores deverão ser revertidos ao estado (em sentido amplo), logo, se aplicada a multa pela Justiça Federal, eventuais valores bloqueados serão revertidos em favor da união; se, porém, a medida foi adotada pela Justiça Estadual, os valores deverão ficar com o estado-membro respectivo.

II - A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que ... ()

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Doc. VP 210.8181.1882.6731

19 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ato administrativo de exclusão. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 442 e CPC/2015 art. 443. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ação ordinária, ajuizada em desfavor da Fazenda Pública, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo e de todo o Conselho de Disciplina que importou na exclusão da parte autora das fileiras da corporação. Por sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7425.2242

20 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Descumprimento de decisão de juízo criminal em inquérito. Recalcitrância. Astreintes. Aplicação subsidiária do CPC. Previsão do CPP, art. 3º. Aplicação dos CPC/2015, art. 536 e CPC art. 537. Poder geral de cautela. Teoria dos poderes implícitos. Aplicação subsidiária da penalidade do CPC/2015, art. 77. Limitação do valor da multa diária. Não cabimento. Valor da multa diária. Proporcionalidade. Bloqueio de ativos financeiros. Bacenjud. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Não ocorrência. Súmula 410/STJ. Não incidência. Execução imediata das astreintes no mesmo processo. Possibilidade. Recusro desprovido.

1 - Admitem-se, em caso de omissão da legislação processual penal, a interpretação extensiva, a aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito, em razão da previsão contida no CPP, art. 3º. ... ()

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