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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 192

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Doc. VP 144.9584.1005.9000

41 - TJPE. Contrato de financiamento de veículo. Juros compensatórios pactuados. Validade. Capitalização de juros. Previsão no contrato. Possibilidade. Cumulação de comissão de permanência com outros encargos. Sem previsão contratual. Tac e tec. Impossibilidade de cobrança após a entrada em vigor da Resolução cmn 3.518/2007.

«Não incide a Lei da Usura (Decreto 22.626/33) no tocante à limitação dos juros reais à razão de 12% ao ano, sendo certo, ainda, que o § 3º do CF/88, art. 192 tem eficácia limitada. Observando à política econômico-monetária do governo, são de livre iniciativa a fórmula e os fatores que as instituições financeiras levam em consideração de modo abstrato, genérico ou estatístico para a fixação dos juros reais das suas operações financeiras de empréstimos. Sem relevância jurídica se a instituição financeira, ao compor o índice dos juros compensatórios, embute os custos referentes ao percentual de inadimplência. Ao Judiciário é dado examinar tão somente se a taxa de juros compensatórios não descamba para o exagero, caracterizado, objetivamente, quando extrapolam em muito a média adotada pelo mercado similar. É admissível a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários celebrados a partir da publicação da Medida Provisória 1.963-17 (31.3.00), desde que tenha sido pactuada. Não há transgressão ao ordenamento jurídico quando inexiste previsão contratual de cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária, sendo que desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Abertura de Crédito e Tarifa de Emissão de Carnê. Recurso provido em parte.... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.9700

42 - TRT3. Declaração incidental. Inconstitucionalidade de ato normativo do poder público. Resoluções 3.110, de 2003, e 3.954, de 2011, do banco central do Brasil. Regulamentação da figura de correspondente no sistema financeiro nacional. Ausência de violação ao CF/88, art. 22, I, de 1988. Matéria não trabalhista.

«A reclamante argúi erroneamente inconstitucionalidade de ato do Poder Público como se fosse matéria para exceção de incompetência (de um órgão público que sequer integra o Poder Judiciário), mas em essência alega ofensa ao CF/88, art. 22, inciso I, em face da edição das Resoluções 3.110, de 2003, e 3.954, de 2011, pelo Banco Central do Brasil. Mesmo sendo o Banco Central do Brasil uma Autarquia do Poder Executivo da União, dotado de poder regulamentar, não exercitou o seu poder de regulamentação sobre matéria de trabalho, já que em suas Resoluções 3.110, de 2003, e nº3.954, de 2011, não reconheceu nem regulamentou qualquer modalidade de contrato de trabalho atípico ou de contratos especiais de trabalho. A competência legislativa prevista no CF/88, art. 22, inciso I, cinge-se à regulamentação do contrato de trabalho típico (especialmente na CLT), do contrato de trabalho atípico (atendendo às conveniências das empresas e das políticas públicas de combate ao desemprego) e dos contratos especiais de trabalho (atendendo aos interesses públicos e às suas políticas de inserção social), não estando inseridas na matéria trabalhista as relações jurídicas de trabalho não subordinado, que caracterizam mera prestação de serviços autônomos. Ao estabelecer normas regulamentares sobre a figura do correspondente, o Banco Central do Brasil não criou nas Resoluções 3.110, de 2003, e 3.954, de 2011, nenhuma categoria de empregado, nem regulamentou qualquer contrato de trabalho atípico e nem regulamentou qualquer contrato especial de trabalho, não tendo sido atribuído ao correspondente qualquer elemento característico da definição de empregado. Certamente foi da «correspondência epistolar da fase de formação dos contratos (art.434 do CCB de 2002) que surgiu a expressão «correspondente, utilizada pelas Resoluções 3.110, de 2003, e 3.954, de 2011, do Banco Central do Brasil para designar esse agente financeiro autônomo que atua no Sistema Financeiro Nacional sob sua regulamentação e fiscalização, no exercício regular das competências que lhe foram confiadas pelo CF/88, art. 192 Federativa do Brasil promulgada em 1988 e demais legislação infraconstitucional que o regulamenta.... ()

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Doc. VP 142.7805.3006.6900

43 - TJSP. Contrato. Bancário. Revisional. Inexistência de irregularidade na cobrança de tarifas e outros encargos financeiros nos documentos apresentados. Limitação de juros com fundamento no CF/88, art. 192, § 3º. Inaplicabilidade. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 144.5471.0000.7900

44 - TRT3. Terceirização. Serviço de telemarketing. Venda de cartão de crédito e de seguro. Atividade regulamentada pelo banco central do Brasil. Ilicitude.

«A questão jurídica a ser resolvida reside em saber se a atividade de venda de cartão de crédito e seguro, relatada no depoimento pessoal da reclamante se enquadra nos serviços especializados de uma empresa operadora de telemarketing, e a resposta é não, porque essa atividade de intermediação financeira é regulamentada pelo Banco Central do Brasil, como agente regulamentador e fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional (CF/88, art. 192, regulamentado pela Lei 4.595, de 31/12/1964), só podendo ser exercitada diretamente pelo Banco reclamado ou por agente financeiro autônomo regulamentado pela Resolução 3.954, de 2011, do BACEN, como «correspondente, em cujo artigo 8º, inciso IV, está definido o objeto da intermediação como sendo a atividade de recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante. O pressuposto da regulamentação da atividade de recepção e encaminhamento das propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil é a correspondência epistolar, que corresponde à etapa inicial de formação dos contratos entre pessoas ausentes (CCB/2002, art. 434), por estarem distantes uma das outras, o que atribui a característica de trabalho externo à atividade dos agentes financeiros intermediadores (corretores de seguros, correspondentes, etc), mas se essa distância é eliminada pelo uso de meios telemáticos, não há distinção entre o serviço feito por empregados no estabelecimento da empresa tomadora, pois a utilização dos meios telemáticos possibilitam o comando, o controle e a supervisão que caracterizam a subordinação jurídica sem distinção entre o serviço feito externamente e o serviço feito internamente no estabelecimento da empresa tomadora, conforme a exegese do CLT, art. 6º, caput e parágrafo único ( com a redação dada pela Lei 12.551, de 15/12/2011). Além de a empresa de telemarketing não ser autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer intermediação nas atividades financeiras do Sistema Financeiro Nacional, a sua presença é dispensável nas atividades-fim do Banco tomador, sendo evidente a fraude trabalhista perpetrada contra o contrato de trabalho típico, aplicando-se a nulidade absoluta do CLT, art. 9º, formando-se o vínculo jurídico de emprego diretamente entre o obreiro e a empresa tomadora de serviços.... ()

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Doc. VP 137.6731.2011.6100

45 - TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Ação de cobrança. Débito considerado incontroverso. Natureza «propter rem da obrigação. Impossibilidade de limitação dos juros moratórios ao percentual de 1% ao mês. Convenção de condomínio alterada sob a égide do atual Código Civil e que prevê a cobrança do percentual de 0,33% ao dia. Juros legais aplicáveis apenas na ausência de estipulação. Inaplicabilidade do Decreto 22626/1933 e do CF/88, art. 192, § 3º. Dispositivos revogados. Prevalência do § 1º, CCB, art. 1336. Sentença de procedência mantida. Cabimento da aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso desprovido.

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Doc. VP 131.6932.7000.1000 LeaderCase

46 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 354/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto sobre Serviços - ISS. Embargos à execução fiscal. Leasing financeiro. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro. Questão pacificada pelo STF por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, rel. Min. Eros grau, DJE 05/03/2010. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/1968. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/2003: lugar da prestação do serviço. Leasing. Contrato complexo. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. Lei 6.099/1974, art. 1º, Lei 6.099/1974, art. 11 e Lei 6.099/1974, art. 13. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º e Decreto-lei 406/1968, art. 12. CTN, art. 71 e CTN, art. 148. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 354/STJ - Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente à definição da base de cálculo do tributo.
Tese jurídica firmada: - Incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro.
Anotações Nugep: - O fato gerador não se confunde com a venda do bem objeto do leasing financeiro, já que o núcleo do serviço prestado é o financiamento.
Repercussão geral: - Tema 125/STF - Incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil. ... ()

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Doc. VP 137.0703.4007.6000

47 - TJSP. Juros remuneratórios. Taxas. Limitação. Inadmissibilidade. CF/88, art. 192, § 3º, revogado pela emenda 40, de 2003, que previa o limite de 12% ao ano, no que concerne às taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito. Dispositivo cuja aplicação era condicionada à edição de lei complementar. Súmula vinculante 7 do Supremo Tribunal Federal. Juros remuneratórios superiores a 12% ao ano. Admissibilidade. Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça e REsp 1.061.530/RS, sob o rito dosrecursos repetitivos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 140.3545.9017.1300

48 - TJSP. Juros. Remuneratórios. Contrato. Prestação de serviços bancários. Cartão de crédito. Limitação pelas taxas médias de mercado, apuradas pelo Banco Central do Brasil, para operações da mesma natureza. Inadmissibilidade. Mesmo antes de sua revogação, o CF/88, art. 192, § 3º, não era auto-aplicável, dependendo de regulamentação. Cabível a aplicação dos juros praticados pela administradora de cartões. Embargos infringentes rejeitados.

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Doc. VP 132.5182.7001.7400

49 - STJ. Execução. Penhora. Entidade privada. Créditos decorrentes de serviços de saúde prestados por entidade privada. Sistema único de saúde – SUS. Impenhorabilidade absoluta. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 649, IX. Lei 11.382/2006.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar se os créditos oriundos do SUS - Sistema Único de Saúde, em razão dos serviços prestados pelo executado na área da saúde são absolutamente impenhoráveis. ... ()

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Doc. VP 140.6591.0002.9100

50 - TJSP. Juros. Remuneratórios. Ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito em conta corrente garantido por notas promissórias. Juros remuneratórios que seguem o parâmetro da média do mercado. Mutuários que não apontaram a cobrança de valores indevidos. De acordo com a Súmula Vinculante 7, do Supremo Tribunal Federal não há limitação constitucional dos juros em 12% ao ano, pela revogação do CF/88, art. 192, § 3º que jamais foi autoaplicável. Inteligência da Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal. Juros remuneratórios e correção monetária que devem incidir a partir do inadimplemento da obrigação. Recurso parcialmente provido.

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