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Jurisprudência Selecionada dos
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Doc. VP 197.8825.6000.0500 LeaderCase

2131 - STJ. Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Consumidor. Cobrança indevida de serviços de telefonia fixa. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 954/STJ. Processual civil. Embargos declaratórios na afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Confirmação, pela primeira seção, da afetação realizada perante a segunda seção. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Cobrança indevida de serviços de telefonia fixa. Alteração do plano de franquia/plano de serviços, sem a solicitação do usuário. Prazo prescricional. Dano moral indenizável e prescindibilidade (ou não) de comprovação do dano. Repetição do indébito. Forma simples ou em dobro. Abrangência da repetição do indébito. Pedido de afetação do presente recurso especial à corte especial. Rejeição dos embargos de declaração. Questão de ordem. Repetição em dobro. CDC, art. 42, parágrafo único. Julgamento de embargos de divergência, pela corte especial, cuja solução repercutirá em parte das questões objeto do presente recurso especial. Sobrestamento do julgamento do presente recurso especial. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 954/STJ - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa;
- ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento «in re ipsa ou a necessidade de comprovação nos autos;
- prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (CCB/2002, CCB, art. 205), trienal (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo;
- repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação de dolo ou má-fé do credor (CDC, art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia);
- abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos.
Anotações Nugep: - REsp 1.525.131 afetado pela Min. Assusete Magalhães, Relatora, conforme decisão publicada no DJe de 05/12/2017.
A Primeira Seção, na sessão de julgamento do dia 8/5/2019, acolheu questão de ordem, a fim de que o julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ seja sobrestado, até o julgamento, pela Corte Especial, dos cinco Embargos de Divergência que discutem as hipóteses de aplicação da repetição em dobro, prevista no CDC, art. 42, parágrafo único, em telefonia fixa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. (EARESP Acórdão/STJ, EARESP Acórdão/STJ, EARESP Acórdão/STJ, EARESP Acórdão/STJ e ERESP 1.1413.542)
Informações Complementares: - A Primeira Seção, na sessão de julgamento de 14/12/2016, procedeu à nova afetação do tema, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, «ratificando a decisão de afetação anteriormente proferida pelo Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, e da qual já resultou a suspensão de processos análogos, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 19/12/2016).
Afetação originária: Segunda Seção. Decisão do Min. Luis Felipe Salomão publicada no DJe de 07/06/2016.
Alteração de competência: Segunda Seção para Primeira Seção.
Motivo da alteração: redistribuição do REsp Acórdão/STJ ante a decisão proferida pela Corte Especial no CC 4Acórdão/STJ que reconheceu a competência da Primeira Seção para julgar a matéria objeto deste tema (acórdão publicado no DJe de 10/10/2016). ... ()

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Doc. VP 197.0911.9000.1200 LeaderCase

2132 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 994/STJ. Embargos de declaração. Seguridade social. Tributário. ICMS. CPRB. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissões e contradição. Ausência de vícios. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame. Competência do supremo tribunal federal. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 197.0911.9000.1100 LeaderCase

2133 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 994/STJ. Embargos de declaração. Seguridade social. Tributário. ICMS. CPRB. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissões e contradição. Ausência de vícios. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame. Competência do supremo tribunal federal. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 197.1412.1000.0200 LeaderCase

2134 - TNU. Família. Seguridade social. Previdenciário. Tema 2/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria idade rural. Segurado especial. Início de prova material. Certidão de casamento. Extemporaneidade. Documento dotado de fé pública. Validade. Precedentes nesta TNU. Pedido conhecido e parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 48, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 106. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«Tema 2/TNU - Saber se certidão de casamento extemporânea serve como início de prova material para fins de concessão de aposentadoria por idade rural.
Tese jurídica fixada: - No caso de aposentadoria por idade rural, a certidão de casamento vale como início de prova material, ainda que extemporânea.» ... ()

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Doc. VP 197.1412.1000.0700 LeaderCase

2135 - TNU. (Em revisão no Tema 216/TNU) Seguridade social. Previdenciário. Tema 12/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Administrativo. Aluno aprendiz. Tempo de serviço prestado em Escola Técnica Federal para fins previdenciários. Comprovada remuneração indireta. Incidente de uniformização conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«(Em revisão no Tema 216/TNU).
Tema 12/TNU - Saber se pagamento de remuneração indireta a aluno aprendiz autoriza respectiva contagem de tempo de serviço para fins previdenciários.
Tese jurídica fixada: - É admissível para fins previdenciários o tempo de aprendiz prestado em escola técnica federal, desde que comprovada a remuneração indireta.
Veja Tema 18/TNU.» ... ()

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Doc. VP 197.1412.1000.3800 LeaderCase

2136 - TNU. Seguridade social. Assistência social. Tema 70/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Benefício de prestação continuada (LOAS - Lei 8.742/1993) . Portador de vírus HIV (AIDS) assintomático. Incapacidade de prover a própria manutenção. Consideração de condições sócio-culturais estigmatizantes. Necessidade. Jurisprudência dominante desta turma nacional. Aplicação da Questão de Ordem 20/TNU. Oportunidade de produção de prova. Anulação da sentença e acórdão. Incidente de uniformização conhecido e parcialmente provido. Súmula 78/TNU. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«Tema 70/TNU - Saber se é necessário analisar condições socioculturais do portador de HIV assintomático, para fins de condição de benefício assistencial.
Tese jurídica fixada: - Na concessão do benefício de prestação continuada ao portador do vírus HIV assintomático, devem ser observadas, além da incapacidade de prover a própria subsistência, as condições socioculturais estigmatizantes da doença.... ()

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Doc. VP 197.1412.1000.6300 LeaderCase

2137 - TNU. (Em revisão - Controvérsia 51/STJ) Seguridade social. Previdenciário. Tema 123/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Devolução dos valores recebidos por força de decisão judicial não definitiva, posteriormente revogada. Possibilidade. Entendimento atual do STJ. REsp Acórdão/STJ, representativo da controvérsia. Incidente conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 115, II. CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI, LV e CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«(Em revisão - Controvérsia 51/STJ).
Tema 123/TNU - Saber se os valores percebidos a título de antecipação dos efeitos da tutela devem ser devolvidos em caso de julgamento de mérito desfavorável.
Tese jurídica fixada: - Os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela, em se tratando de decisão de primeiro grau reformada em segundo grau, devem ser devolvidos, nos termos do entendimento firmado pelo STJ (Tema 692/STJ e PET Acórdão/STJ).... ()

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Doc. VP 197.2131.2000.9800 LeaderCase

2138 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.011/STF. Julgamento do mérito. SFH. Seguro de mútuo habitacional. Competência. Justiça Federal. Repercussão geral reconhecida. Direito Constitucional e Direito Processual. 2. Ações envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. 3. Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal - CEF. 4. Competência. Justiça Federal ou Justiça Estadual. Existência de matéria constitucional. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 109, I. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.011/STF - Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.
Tese jurídica fixada: - 1) Considerando que, a partir da Medida Provisória 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, Medida Provisória 633/2013 e Lei 13.000/2014) , a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável a Medida Provisória 513/2010, art. 1º aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado a Lei 12.409/2011, art. 1º-A, § 4º; e
1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos da Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e
2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o CPC/2015, art. 64, § 4º e/ou o § 4º da Lei 12.409/2011, art. 1º-A.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV; e CF/88, art. 109, I, se a Caixa Econômica Federal detém interesse jurídico para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, em consequência, se a Justiça Federal seria competente para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.»... ()

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Doc. VP 197.9530.6000.0900 LeaderCase

2139 - STJ. Recurso especial repetitivo. FGTS. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.020/STJ. Administrativo. Servidor público. Servidores efetivados, por lei, em cargo público. Concurso. Ausência. Declaração de inconstitucionalidade. Direito ao FGTS. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial afetado como representativo da controvérsia. Requisitos. Não ocorrência. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. ... ()

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