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Jurisprudência sobre
principio da publicidade

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Doc. VP 792.9916.2126.3080

201 - TJRJ. Apelação Cível. Justiça gratuita. Mandado de segurança impetrado por aprovada e nomeada em concurso público para o cargo de enfermeiro II, do Município de Rio das Ostras, que não compareceu à posse pela ausência de notificação pessoal para a apresentação de documentos. Improcedência do pedido. Insurgência da Impetrante. Cabimento. O Edital do concurso (fls. 240) prevê que a comunicação deve ser feita pelo Jornal Oficial e por correspondência. A notificação foi realizada apenas pelo Jornal Oficial (fls. 24), o que comprova o descumprimento, pelo Município, da determinação do edital. Descumprimento, pela Administração, da determinação do edital, do art. 77, da Constituição Fluminense e da CF/88, art. 37, caput (princípio da publicidade). Precedentes deste Tribunal de Justiça, dentre os quais sobreleva questão idêntica, envolvendo o mesmo Município ora Apelado. Provimento do recurso. Reforma da sentença.

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Doc. VP 184.8412.0000.2400

202 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Ação penal. Associação criminosa, fraude a licitação, lavagem de dinheiro e peculato (CP, art. 288; e CP, art. 313-A; Lei 8.666/1993, art. 90; Lei 9.613/1998, art. 1º e Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I e II). Trancamento. Descabimento. Sigilo bancário. Inexistência. Conta corrente de titularidade da municipalidade. Operações financeiras que envolvem recursos públicos. Requisição de dados bancários diretamente pelo Ministério Público. Admissibilidade. Precedentes. Extensão aos registros de operações bancárias realizadas por particulares, a partir das verbas públicas creditadas naquela conta. Princípio da publicidade (CF/88, art. 37, caput). Prova lícita. Recurso não provido.

«1 - Como decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar de requisição, pelo Tribunal de Contas da União, de registros de operações financeiras, «o sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos (MS 33.340/DF, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 3/8/15). ... ()

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Doc. VP 170.4662.0000.0000

203 - STF. Mandado de Segurança. Sigilo bancário. Instituição financeira executora de política creditícia e financeira do Governo Federal. Legitimidade do Ministério Público para requisitar informações e documentos destinados a instruir procedimentos administrativos de sua competência. 2. Solicitação de informações, pelo Ministério Público Federal ao Banco do Brasil S/A, sobre concessão de empréstimos, subsidiados pelo Tesouro Nacional, com base em plano de governo, a empresas do setor sucroalcooleiro. 3. Alegação do Banco impetrante de não poder informar os beneficiários dos aludidos empréstimos, por estarem protegidos pelo sigilo bancário, previsto no Lei 4.595/1964, art. 38, e, ainda, ao entendimento de que dirigente do Banco do Brasil S/A não é autoridade, para efeito do Lei Complementar 75/1993, art. 8º. 4. O poder de investigação do Estado é dirigido a coibir atividades afrontosas à ordem jurídica e a garantia do sigilo bancário não se estende às atividades ilícitas. A ordem jurídica confere explicitamente poderes amplos de investigação ao Ministério Público - CF/88, art. 129, VI, VIII, e Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II e IV, e § 2º. 5. Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut CF/88, art. 37. 6. No caso concreto, os empréstimos concedidos eram verdadeiros financiamentos públicos, porquanto o Banco do Brasil os realizou na condição de executor da política creditícia e financeira do Governo Federal, que deliberou sobre sua concessão e ainda se comprometeu a proceder à equalização da taxa de juros, sob a forma de subvenção econômica ao setor produtivo, de acordo com a Lei 8.427/1992. 7. Mandado de segurança indeferido.

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Doc. VP 201.7354.3000.4500

204 - STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.034/1995, art. 3º e seus parágrafos: diligência realizada pessoalmente pelo juiz. Preliminares: legitimidade ativa «ad causam; pertinência temática. Ação conhecida. Função de polícia judiciária: usurpação não configurada. Devido processo legal: inexistência de ofensa. Imparcialidade do juiz: não há comprometimento. Princípio da publicidade: ofensa não caracterizada. Medida cautelar indeferida.

«1 - Preliminar: legitimidade ativa ad causam: tem-se como já pacificado o reconhecimento da legitimidade ativa «ad causam da ADEPOL, em face dos precedentes desta Corte, entendendo tratar-se de entidade de classe de âmbito nacional, com capacidade para agir em sede jurisdicional concentrada, atendendo assim o disposto na CF/88, art. 103, IX. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6001.6400

205 - TJPE. Direito administrativo. Apelação cível. Concurso público. Cargo de enfermeiro do município do recife. Pedido de prorrogação de posse indeferido na via administrativa. Transcurso do prazo para a posse. Comunicação da decisão de indeferimento da prorrogação de posse. Comunicação pessoal para o candidato. A publicação em órgão oficial atende aos princípio da publicidade e demais ditames constitucionais sobre o tema. Apelo não provido.

«1 - A lide versa sobre publicação de atos referentes a um concurso público. O autor afirma que em 2008 prestou o concurso para o cargo de enfermeiro do Município do Recife e que, inicialmente foram oferecidas 160 vagas. Afirma que foi classificado na posição 162. Segundo o autor/apelante, foi convocado para tomar posse no cargo ao qual concorreu, por meio de comunicação direta, bem como pelo Diário Oficial do Município.2- O apelante aduz que requestou prorrogação de posse por 120 dias (considerando compromissos profissionais que impossibilitavam o seu desligamento imediato das funções que exercia), e que a decisão só foi publicada por meio do Diário Oficial. Segundo noticia, somente tomou ciência quando se dirigiu à sede da apelada. Alega que «não se apresenta razoável e juridicamente válido e exigível obrigar que o apelante acompanhe diariamente por tempo indeterminado as publicações do Diário Oficial Municipal, cujo conteúdo é de interesse específico e com acesso absolutamente restrito a resumida parcela da sociedade, para só assim tomar conhecimento de uma decisão que, sequer, possuía previsão de data ou forma para ser comunicada, até porque procedimento assegurado por legislação específica e excepcional por ser desvinculado às regras do edital do concurso.3- Em suas contrarrazões à apelação, a municipalidade argúi que «é de se recordar que a veiculação de atos diversos em imprensa oficial, ao inverso do que sustenta o demandante, é ato que atende ao princípio da transparência, e não que o contraria. ... ()

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Doc. VP 146.8983.5011.8400

206 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Inauguração de Centro Municipal de Línguas. Município de Jundiaí. Descerramento de placa de inauguração, com referências ao empreendimento realizado pelo prefeito e secretário municipal. Alegação de promoção pessoal do administrador público. Desacolhimento. Identificação sóbria do administrador público em placa de inauguração. Caráter informativo, do ponto de vista histórico, situando no tempo a obra e o administrador responsável. Simples referência ao nome do administrador público, por si só, mesmo com indicação da obra, não pode ser considerada como promoção pessoal. Princípio da publicidade dos atos públicos observado. Ausência de atentado ao erário, ao patrimônio público, ou aos princípios e parâmetros da ordem moral e constitucionais, nem ato ilícito ou abusivo, que aponte para falta de retidão moral, de dignidade, de honradez, de decência, de ética, de austeridade. Ação improcedente. Recursos providos para este fim.

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Doc. VP 206.5722.0000.1000

207 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga de atividades notariais e de registro. Reabertura de prazo para oferta de documentação. Decisão judicial. Mudança da classificação por apresentação de documento. Incompatibilidade com os princípios da publicidade e da eficiência. Decisão do conselho nacional de justiça reconhecendo a razoabilidade da concessão de novo prazo. Recurso provido.

«1 - Na origem, candidata ao Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão impetrou Mandado de Segurança contra ato da Comissão do Concurso pelo qual se concedeu, na fase de inscrição definitiva, novo prazo para apresentação de documentos complementares. Considerando o ato ilegal, o Tribunal de origem deferiu liminar, ordenando a reclassificação de todos os candidatos que se beneficiariam pela reabertura, colocando-os abaixo da impetrante. ... ()

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Doc. VP 145.1754.5010.0800

208 - TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Crédito. Aproveitamento. Empresas vendedoras regularmente inscritas perante o fisco. Demonstração de que a operação comercial efetivamente se completou, mediante pagamento do preço respectivo. Desnecessidade, para o aproveitamento do crédito, de que o adquirente se armasse de provas de que o tributo tenha sido recolhido pela empresa vendedora. Existência de prova de que as notas fiscais correspondem à compra e venda de mercadorias. Empresas emitentes, ademais, inscritas como contribuintes. Inidoneidade de inscrição que gera efeitos apenas após a publicação. Operação regularmente lançada na contabilidade da empresa adquirente autuada. Adquirente de boa-fé que não pode ser responsabilizada pela inidoneidade das notas fiscais emitidas por empresa vendedora. Declaração de inidoneidade da empresa emitente que não produz efeitos retroativos. CTN, art. 103, inciso I. Aplicação do Princípio da publicidade. Anulatória de débito fiscal e cautelar julgadas procedentes. Recursos oficial e voluntário desprovidos.

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Doc. VP 138.5343.5002.0500

209 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso especial. Processo civil. Contribuição sindical rural.matéria de ordem pública. Preclusão. Não ocorrência. Publicação de notificação em jornais locais. Aplicação do CLT, art. 605. Necessidade. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Observância dos princípios da publicidade e da não-surpresa fiscal. Acórdão recorrido no mesmo sentido do entendimento pacificado no STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

«1. A apelação é o recurso por excelência, consagrado por todos os nossos matizes europeus e pelos sistemas latino-americanos do mesmo tronco científico do que o nosso, singularizando-se pelo fato de dirigir-se ao pronunciamento último do juízo e pela sua ampla devolutividade, que investe o tribunal no conhecimento irrestrito da causa, concretizando o dogma do duplo grau de jurisdição. ... ()

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Doc. VP 856.7443.6886.1336

210 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA CNA . RITO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO NAS AÇÕES DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O processo ora em análise está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. 4 - A Corte Regional consignou que « Uma vez que não há qualquer comprovação nos autos de que o autor tenha sido prévia e pessoalmente notificado, não tendo sido cumpridos os requisitos do CLT, art. 605 c/c CTN, art. 145 para constituição regular do crédito tributário, ausente o pressuposto processual para a cobrança da contribuição sindical rural, implicando a extinção do feito sem resolução de mérito, consoante art. 485, IV, CPC «. 5 - A reclamada aduz que o acórdão regional violou diretamente o art. 37, «caput, da CF/88 ao entender que não foram cumpridos os requisitos do CLT, art. 605 c/c CTN, art. 145 para constituição regular do crédito tributário, ofendendo, portanto, o princípio da publicidade. 6 - Como bem assentado na decisão monocrática agravada, o único dispositivo constitucional apontado como violado preconiza o princípio da publicidade e a matéria objeto do recurso de revista (irregularidade na constituição do crédito nas ações de cobrança das contribuições sindicais) é regulada em legislação infraconstitucional (CLT, art. 605), de modo que o dispositivo constitucional apontado pela parte não impulsiona o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência. Há precedentes. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 9º. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 163.9800.9013.9600

211 - TJSP. Ação civil pública. Interesse Difuso. Ato administrativo. Concurso público. Pretensão à posse pelos candidatos, dos cadernos de provas realizadas e dos cartões de resposta, para análise e eventualmente oposição de recurso. Desacolhimento. Edital que proíbe a pretensão. Validade. Inscrição dos candidatos que pressupõe adesão às regras estabelecidas. Impugnações que devem ser manifestadas anteriormente. Cláusula proibitória que não é ilegal por ausência de ofensa ao princípio da publicidade. Inexistência de direito subjetivo às retenções. Existência de direito autoral das questões, bem como de aspectos relativos à própria segurança do certame, quanto à possibilidade de fraude, pelo conhecimento do conteúdo da prova, antes que esta seja encerrada. Caso em que nenhum dos candidatos, vencedores ou perdedores, insurgiu-se contra a disposição do edital. Inviabilidade, afinal, de o Ministério Público, que não é controlador externo ou tampouco corregedor da Administração propor, sob sua iniciativa, ação de nulidade de certame. Pena de indevida interferência nos assuntos internos da Administração. Ação improcedente. Recurso conhecido e provido para este fim.

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Doc. VP 1688.3931.0064.0500

212 - TJSP. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. ESTABELECE O DECRETO 60.449/14, EM SEU art. 39, QUE A CONVOCAÇÃO DEVE SE DAR MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E POR CORREIO ELETRÔNICO INDICADO PELO CANDIDATO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. CONVOCAÇÃO POR MERA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SEM O ENCAMINHAMENTO DO EMAIL, MAIS DE TRÊS ANOS APÓS A REALIZAÇÃO DO CERTAME. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO DO Ementa: CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. ESTABELECE O DECRETO 60.449/14, EM SEU art. 39, QUE A CONVOCAÇÃO DEVE SE DAR MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E POR CORREIO ELETRÔNICO INDICADO PELO CANDIDATO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. CONVOCAÇÃO POR MERA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SEM O ENCAMINHAMENTO DO EMAIL, MAIS DE TRÊS ANOS APÓS A REALIZAÇÃO DO CERTAME. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. art. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CONSIDEROU O AUTOR FALTOSO. CONDENAÇÃO DA RÉ NA NOMEAÇÃO E POSSE DO AUTOR NO ALUDIDO CARGO, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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Doc. VP 147.7895.3020.9000

213 - TJSP. Mandado de segurança. Âmbito. Direito de petição. Câmara Municipal. Município de Limeira. Requerimento à presidência da casa legislativa, para fornecimento de relação de todos os vereadores que se ausentaram por motivo de saúde, com cópia dos processos administrativos e atestados médicos. Direito de obter dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo para defesa de direitos. Necessidade de transparência da atuação do Estado. Princípio da publicidade e moralidade. Artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Carta da República. Presença dos pressupostos: legítimo interesse, ausência de sigilo e indicação de finalidade. Direito, todavia, que não é absoluto. Estado de saúde das pessoas diz respeito à sua intimidade e vida privada, que são também invioláveis. CF/88, art. 5º, inciso X. Colisão de valores constitucionalmente tutelados. Aplicação do Lei 11111/2005, art. 7º. Concessão da segurança, com a ressalva de que as cópias dos atestados médicos deverão ser entregues, ocultando a parte que contenha informações sobre a saúde de cada vereador. Recurso parcialmente provido para estes fins.

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Doc. VP 860.4858.3141.6069

214 - TJSP. SEGREDO DE JUSTIÇA. ORDENAMENTO JURÍDICO QUE SE REGE PELO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. art. 5º, LX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E art. 155, «CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SIGILO QUE É MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO OU DE NECESSIDADE DE DEFESA DA INTIMIDADE DAS PARTES EM RELAÇÃO À MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS (REVISÃO DO VALOR DA MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE). DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA QUE NÃO SE JUSTIFICA NO CASO. RECURSO IMPROVIDO.

SEGURO. PLANO DE SAÚDE. APÓLICE COLETIVA POR ADESÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DE REAJUSTES ANUAIS (POR SINISTRALIDADE E VCMH). PRETENDIDA TUTELA DE URGÊNCIA PARA O FIM DE LIMITAR AS MAJORAÇÕES AOS PERCENTUAIS AUTORIZADOS PELA ANS AOS PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES. INADMISSIBILIDADE. CASO DE CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. AGRAVANTE QUE PODE CONTRATAR COM OUTRA PRESTADORA DE SERVIÇO. EVENTUAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, POR OUTRO LADO, QUE DARÁ ENSEJO AO RESSARCIMENTO E A TODOS OS RESPECTIVOS CONSECTÁRIOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 206.2322.7003.6100

215 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Veículo leve sobre trilhos (vlt). Rescisão unilateral do contrato. Publicação resumida. Princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Inexistência de violação. Apresentação de defesa prévia e de recurso administrativo pelas empresas. Necessidade do transcurso do prazo recursal para materialização do ato administrativo. Lei 8.666/1993, art. 78. Inadimplemento contratual. Morosidade e descumprimento das cláusulas contratuais. Inexistência de demonstração de violação aos princípios da publicidade. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief.

«CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEMANDA ... ()

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Doc. VP 185.7454.6000.0900

216 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Exame psicotécnico. Impossibilidade de se considerar aprovação em exame para concurso distinto. Previsão na legislação de regência e no edital normativo. Momento oportuno para realização do teste. Ausência de violação aos princípios da legalidade, publicidade e contraditório e ampla defesa. Impossibilidade de dilação probatória no mandamus. Ausência de prova pré-constituída. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 190.3700.0000.8500

217 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Concurso público. Decadência afastada. Prazo que tem início na data do ato que efetivamente produziu efeitos contra a impetrante. Convocação mediante publicação no diário oficial. Princípios da publicidade e razoabilidade. Não observância. Necessidade de comunicação pessoal diante do período decorrido entre a homologação do certame e a respectiva nomeação. Agravo interno do estado do Piauí a que se nega provimento.

«1 - O termo a quo do prazo decadencial para impetração do Mandado de Segurança passa a fluir com a ciência inequívoca do ato que efetivamente se alega ter violado o direito líquido e certo da impetrante, consubstanciado no ato de nomeação levado a efeito pela Administração Pública, cujo conhecimento foi dado a ora recorrida em 4.7.2014, conforme consta do documento acostado às fls. 37. Precedentes: RMS 30.836/MT, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 15/2/2016; AgInt no RMS 30.388/CE, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJe 3/10/2016; AgRg no RMS 37.935/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 9/11/2015; AgRg no AREsp. 357.522/ES, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 28/9/2015. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4000.9800

218 - TJSC. Administrativo. Candidato aprovado em concurso público e anos depois convocado por carta para assumir o cargo. Residência em zona rural. Local não provido de entrega de correspondências pelo correio. Edital que não determinava meio específico de comunicação. Possibilidade de cientificação por outras formas indicadas pela candidata na inscrição e não utilizadas pelo ente público. Ofensa ao princípio da publicidade. Anulação do ato convocatório. Sentença mantida. Recurso não provido. Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Edital que não previa forma específica de convocação. Decurso de grande lapso temporal entre a realização das provas e a criação de novas vagas. Ofício entregue a destempo. Impedimento à opção da impetrante à assunção do cargo. Impossibilidade. Correspondência não recebida por motivos alheios à sua vontade. Concessão da segurança. Sentença mantida. Recurso e remessa desprovidos (tjsc. Acms 2011.030606-1, da capital, rel. Des. Cláudio barreto dutra, j. 16/12/2011).

«Tese - Se o edital de abertura do concurso público estabelece que os candidatos aprovados «serão convocados oficialmente, não referindo a forma de convocação, deve a administração pública esgotar os meios de que dispõe para chamar candidato residente em zona rural.... ()

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Doc. VP 205.5295.6000.0800

219 - STJ. Litisconsórcio passivo necessário. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga de atividades notariais e de registro. Reabertura de prazo para oferta de documentação. Decisão judicial. Mudança da classificação por apresentação de documento. Incompatibilidade com os princípios da publicidade e da eficiência. Decisão do Conselho Nacional de Justiça reconhecendo a razoabilidade da concessão de novo prazo. Recurso provido. CPC/2015, art. 114.

«1. Na origem, candidata ao Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão impetrou Mandado de Segurança contra ato da Comissão do Concurso pelo qual se concedeu, na fase de inscrição definitiva, novo prazo para apresentação de documentos complementares. Considerando o ato ilegal, o Tribunal de origem deferiu liminar, ordenando a reclassificação de todos os candidatos que se beneficiariam pela reabertura, colocando-os abaixo da impetrante. ... ()

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Doc. VP 113.1804.5443.7075

220 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL. ELIMINAÇÃO DA IMPETRANTE POR NÃO COMPARECIMENTO APÓS CONVOCAÇÃO, APENAS EM DIÁRIO OFICIAL, PARA CURSO DE FORMAÇÃO. CONCESSIVA DA ORDEM COM DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMEDIATA CONVOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO EM FACE DE SECRETÁRIA MUNICIPAL E SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, TODAVIA COM NOTIFICAÇÃO APENAS DA PRIMEIRA AUTORIDADE, MAS PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA SEGUNDA IMPETRADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, APESAR DE REGULARMENTE INTIMADA. INEXISTÊNCIA DE ENCADEAMENTO SEQUENCIAL ENTRE AS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE E A MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, CAPUT DA LEI 12.016/09. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS QUE, HAVENDO CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE FASES DO CERTAME, DEVE SE DAR POR COMUNICAÇÃO PESSOAL, INDEPENDENTE DE PREVISÃO EDITALÍCIA ACERCA DA EXCLUSIVA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 77, VI DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA PESSOAL DA IMPETRANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.

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Doc. VP 241.1040.9467.3677

221 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo civil. Contribuição sindical rural. Publicação de notificação em jornais locais. Aplicação do CLT, art. 605. Necessidade. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Observância dos princípios da publicidade e da não-Surpresa fiscal. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1.120.616/pr, dj de 30/11/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C Violação ao CPC, art. 515. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Aplicação das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF.

1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 515, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.... ()

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Doc. VP 141.6224.8000.2800

222 - STJ. Administrativo. Constitucional. Recurso em mandado de segurança. Impetração voltada contra ato do governador de estado que aprovou o chamado «plano de outorga da concessão do serviço principal, integrante do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do estado de Mato Grosso. Alegada violação ao princípio da publicidade. Inocorrência. Procedimentos administrativos que atenderam ao interesse público, pois restou comprovado que os municípios matogrossenses e os interessados em geral foram convocados a participar (inclusive por meio de audiências e consultas públicas) da elaboração do projeto de reestruturação do serviço público a ser submetido a licitação. Sustentada violação ao princípio da eficiência. Questão que não pode ser enfrentada na via estreita do writ, ante a necessidade de dilação probatória. Recurso desprovido.

«1. O Ato 5.894/2012, pelo qual o Governador do Estado aprovou o chamado «Plano de Outorga da Concessão do Serviço Principal, Integrante do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso. STCRIP/MT, foi precedido de audiência pública convocada por meio do Diário Oficial do Estado e de consulta pública disponibilizada no sítio da internet da agência reguladora de serviços públicos delegados do ente federado. ... ()

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Doc. VP 840.2289.3902.4303

223 - TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Ação cominatória. Indeferimento de pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. 1. Hipótese que, embora não se inclua no rol do CPC, art. 1.015, impõe o conhecimento do agravo, nos termos da tese fixada no procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (j. 5.12.18 - Tema 988), pois é inadmissível deixar para final o reexame de decisão que indefere pedido de processamento do feito em segredo de justiça. 2. Irresignação, porém, improcedente. Isso porque a aplicação do CPC, art. 189 impõe absoluto cuidado, porquanto o sigilo viola o elementar princípio da publicidade do processo e dos atos a ele relacionados. A não ser assim, todo processo em cujos autos forem juntados documentos cobertos pelo sigilo legal - e são inúmeros - haverá de tramitar em segredo de justiça, em clara infração ao sistema da publicidade do processo. Consideração, ainda a respeito, de que o chamado processo eletrônico hoje contempla importante ferramenta, vale dizer, a de possibilitar que os documentos sigilosos, quando trazidos aos autos pelas partes, sejam assim classificados pela própria parte, de modo a que a eles tenham acesso apenas os advogados cadastrados nos autos e, obviamente, o juiz da causa. No caso, é perfeitamente possível que as partes cadastrem os documentos que consideram conterem dados sigilosos como «sigilosos e/ou que obtenham do juiz da causa autorização para recadastramento dos documentos já entranhados aos autos do processo eletrônico. Possível, ainda, requerimento do autor no sentido de que o juiz da causa determine à parte adversária que, quando da exibição dos documentos requestados e de eventuais outros contendo dados sigilosos ou sensíveis, os cadastre, de pronto, como documentos sigilosos. Cenário diante do qual não se justifica a decretação do pretendido segredo de justiça. Decisão mantida.

Negaram provimento ao agravo

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Doc. VP 157.0911.8000.0000

224 - STF. Recurso extraordinário. Direito à informação. Repercussão geral reconhecida. Tema 832/STF. Direito constitucional. Direito fundamental de acesso à informação de interesse coletivo ou geral. Recurso extraordinário que se funda na violação do CF/88, art. 5º, XXXIII. Pedido de vereador, como parlamentar e cidadão, formulado diretamente ao chefe do Poder Executivo, solicitando informações e documentos sobre a gestão municipal. Pleito que foi indeferido. Invocação do direito fundamental de acesso à informação, do dever do poder público à transparência, princípio republicano e princípio da publicidade. Tese da municipalidade fundada na ingerência indevida, na separação de poderes e na diferença entre prerrogativas da casa legislativa e dos parlamentares. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, XXXIII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 832/STF - Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal.
Tese jurídica fixada: - O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXIII e das normas de regência desse direito.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXIII, se parlamentar tem direito a obter, isoladamente, informações e documentos do Chefe do Executivo.... ()

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Doc. VP 623.5712.8690.7212

225 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ASSIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. DIVULGAÇÃO INDEVIDA DA FOLHA DE PAGAMENTO. DADOS PESSOAIS E SIGILOSOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. 1. Pretende a autora indenização por danos morais. Portal da transparência. Divulgação dos vencimentos de servidores. Obrigatoriedade. Acesso à informação de interesse Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ASSIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. DIVULGAÇÃO INDEVIDA DA FOLHA DE PAGAMENTO. DADOS PESSOAIS E SIGILOSOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. 1. Pretende a autora indenização por danos morais. Portal da transparência. Divulgação dos vencimentos de servidores. Obrigatoriedade. Acesso à informação de interesse coletivo. Princípio da Publicidade dos atos da Administração Pública. Exegese da CF/88, art. 5º, XXXIII, e do Tema 483, do C. STF. Comprovação de a divulgação no portal da transparência ter indicado dados pessoais e sigilosos. Divulgação de empréstimo, sem autorização. Exegese da Lei 12.527/2011, art. 31 (Lei de Acesso à Informação). Violação aos princípios da Intimidade e da privacidade. 2. Divulgação ocorrida no mês de julho de 2018 e ação distribuída em 14 de julho de 2023. 3. Prescrição quinquenal reconhecida. Inaplicabilidade da suspensão determinada na Lei 14.010/2020 (Lei aplicável às relações de direito privado por conta do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19). 4. Sentença de extinção por prescrição mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 683.0711.1637.9081

226 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que, em sede de Ação Popular, indeferiu a tutela provisória de urgência, por meio da qual o autor objetivava obter a suspensão do pagamento de qualquer valor pelo Município de Belford Roxo às terceira e quarta demandadas, ao argumento de que estas foram contratadas pela Administração Pública, para o fornecimento de material didático destinado aos alunos das creches e do ensino fundamental da rede municipal, mas que não foram disponibilizados os contratos, editais e demais documentos pertinentes aos aludidos negócios jurídicos, o que iria de encontro ao princípio da publicidade. Inconformismo do demandante. Atos administrativos que gozam de presunção de legitimidade, cabendo ao administrado fazer prova em contrário. In casu, pretende o agravante a suspensão de quaisquer pagamentos decorrentes da execução dos contratos administrativos 04/SEMED/2024 e 05/SEMED/2024, firmados com as empresas Edições IPDH Gráfica, Editora e Serviços Ltda. e Editora Veloz Ltda. ora terceira e quarta agravadas, sob o argumento de violação ao princípio da publicidade. Fumus boni juris não configurado, pois, como bem salientado pelo Juízo a quo e pelo Ministério Público de primeiro grau de jurisdição, o recorrente não trouxe nenhum elemento que evidencie, in initio litis, a alegada afronta a qualquer dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, por ocasião da contratação das editoras para o fornecimento do material em questão. Primeiro recorrido que informou em suas contrarrazões que as avenças em apreço são oriundas de procedimentos em que houve inexigibilidade de licitação e que, por tal razão, não há editais a serem exibidos. Ademais, em que pese o demandante declarar que não foram disponibilizados os documentos e informações pertinentes aos contratos em tela, deixou ele de demonstrar que tentou obtê-los administrativamente e também a negativa do primeiro demandado em fornecê-los, sendo certo que este comprovou que os 02 (dois) pactos estão disponíveis no site https://transparencia.prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br/. Além disso, ainda que não tenha tido acesso à aludida documentação, tal como afirma, deveria ele evidenciar, por outros meios, o descumprimento dos já citados princípios, a fim de conferir verossimilhança às suas alegações, o que não ocorreu, fazendo-se necessária a competente dilação probatória. Prisão do segundo réu, noticiada pelo recorrente, que se deu por motivos estranhos ao objeto da lide originária e, portanto, não se presta a afastar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos impugnados. Precedente da Quarta Câmara de Direito Público desta Corte. Manutenção do decisum, com fulcro na Súmula 59 deste Tribunal. Saliente-se, por fim, que, conforme destacado pelo Parquet, na espécie, o município deve esclarecer os fundamentos pelos quais não realizou o competente procedimento licitatório para a escolha das empresas fornecedoras do material didático-pedagógico, razão pela qual defere-se a extração de peças para a Promotoria de Tutela Coletiva com atribuição para instauração de eventual procedimento investigatório, na forma requerida. Recurso a que se nega provimento, restando prejudicado o agravo interno.

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Doc. VP 234.9729.2123.6466

227 - TJSP. Agravo de Instrumento - Execução fiscal - IPTU dos anos de 2009 a 2010. A exceção de pré-executividade oposta foi rejeitada. A irresignação do agravante não comporta acolhida.

Inicialmente, não há que se falar em inexigibilidade dos tributos em razão da ausência de publicação do Anexo I (Planta Genérica de Valores) da Lei Municipal 5.753/01. A ausência de publicação, no Diário Oficial, da Planta Genérica de Valores, que nada mais é do que o mapa do Município, com o código de cada região, não é óbice para a validade do ato - Observância do princípio da publicidade com o registro no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal e a afixação no lugar público de costume no mesmo dia da publicação da lei. Tampouco há que se falar em nulidade dos lançamentos em razão da controvérsia referente à progressividade das alíquotas do IPTU. O art. 15, I e II da Lei 2.210/1977 (CTN Municipal), com redação alterada pela Lei 5.753/01, art. 7º, determinou a variação de  alíquotas conforme o imóvel seja ou não atendido pelos serviços de coleta de lixo e de iluminação pública. A inconstitucionalidade do dispositivo foi reconhecida pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Contudo, a juruisprudência desta Corte mantém o entendimento no sentido de que o reconhecimento da inconstitucionalidade somente diz respeito aos imóveis residenciais, situação não tratada nos autos. Deste modo, é de rigor a manutenção da decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso.

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Doc. VP 175.1995.4000.0700

228 - TRT2. Desentranhamento de documentos pessoais e sigilo à CTPS obreira: Os documentos colacionados pelo reclamante no momento do ajuizamento da ação são essenciais para a identificação do obreiro, logo não podem ser retirados dos autos. Ademais, o reclamante não demonstrou o alegado prejuízo à sua honra, vida privada, intimidade que supostamente se materializaria com a exibição dos seus documentos pessoais que justificasse a medida pretendida. Em relação ao requerimento de atribuição de sigilo ao documento, igualmente nada a deferir, na medida em que não há enquadramento da presente ação trabalhista nas hipóteses do CF/88, art. 93, IX e CPC/2015, art. 189, que versa sobre o segredo de justiça, já que como se sabe, processo judicial em regra se rege pelo princípio da publicidade e não há razões excepcionais de interesse público ou de intimidade que pudessem justificar a exceção pretendida. Há que se destacar que se trata o presente caso de ação de exibição de documentos tramitando via PJE. Por isso, todos os documentos estão disponibilizados apenas e tão somente em forma de cópia virtual, em que apenas se visa uma identificação e qualificação mínima dos partícipes da demanda judicial, não havendo que se falar em ofensa ao patrimônio imaterial da parte, nem ao sigilo das comunicações de dados (CF/88, artigo 5º, X e XII), de modo que não há que se falar em desentranhamento de documentos pessoais e sigilo à CTPS. Recurso ordinário improvido.

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Doc. VP 771.8189.2364.7170

229 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2005. A exceção de pré-executividade oposta foi acolhida para reconhecer a inexigibilidade do tributo em razão da ausência de publicação do Anexo I (Planta Genérica de Valores) da Lei Municipal 5.753/01. Decreto extintivo a ser reformado.

Com efeito, a inexistência de publicação, no Diário Oficial, da Planta Genérica de Valores (Anexo I da Lei Municipal 5.753/01), que nada mais é do que o mapa do Município, com o código de cada região, não é óbice para a validade do ato - Observância do princípio da publicidade com o registro no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal e a afixação no lugar público de costume no mesmo dia da publicação da lei. No mais, assiste razão à Municipalidade quanto à possibilidade de reconhecimento da nulidade parcial da exação. Controvérsia referente à progressividade das alíquotas do IPTU. Lei 2.210/77, art. 15, com redação alterada pela Lei 5.753/01, art. 7º - Variação de alíquotas conforme o imóvel seja ou não atendido pelos serviços de coleta de lixo e de iluminação pública - dispositivo reputado inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. A inconstitucionalidade apontada enseja a anulação apenas do que sobrepujar o valor obtido mediante aplicação dos parâmetros previstos na legislação anterior à lei municipal reputada inconstitucional, que não possui referido vício. Retificação dos valores da CDA que deverá ocorrer mediante meros cálculos aritméticos, sem necessidade de novo lançamento. Dá-se parcial provimento ao recurso para acolher-se o pedido subsidiário recursal, nos termos do acórdão

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Doc. VP 204.7205.1001.3900

230 - STJ. Tributário. Processual civil. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Aplicação da CLT, art. 605. Necessidade de publicação de editais em jornais de grande circulação. Aplicação da Súmula 83/STJ. Acórdão a quo no mesmo sentido do entendimento desta corte superior. Manutenção do decisum agravado.

«1 - Trata-se se agravo regimental em que se questiona a aplicabilidade da CLT, art. 605 ao fundamento de que os editais publicados no Diário Oficial cumprem a finalidade da lei e, assim, há obediência ao princípio da publicidade, sendo prescindível a publicação deles em jornal de grande circulação. ... ()

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Doc. VP 211.0190.9495.6289

231 - STJ. Administrativo. Concurso público. Nomeação. Publicação em diário oficial. Curto período. Possibilidade.

1 - Não se vislumbra desrespeito ao princípio da publicidade a convocação para nova etapa de concurso público apenas por meio da internet e de publicação em diário oficial, se ocorrida em curto período. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 708.6964.8192.2405

232 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Fraude à execução. Pretensão ao reconhecimento. Alienação de imóvel no curso da execução. Registro de penhora e prova de má-fé. Requisitos não demonstrados. Recurso não provido.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento de fraude à execução em face da alienação de imóvel pela coexecutada após o ajuizamento da execução, sem registro de penhora ou prova de má-fé do adquirente. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em determinar se a alienação de imóvel após a propositura da execução, sem registro de penhora ou indício de má-fé, caracteriza fraude à execução passível de reconhecimento judicial. III. Razões de decidir 3. A Súmula 375/STJ estabelece que a fraude à execução exige, para seu reconhecimento, a existência de registro de penhora ou prova de má-fé do terceiro adquirente. 4. Não havendo penhora registrada nem elementos que indiquem a má-fé dos adquirentes, não é possível presumir a fraude à execução com base apenas na alienação do bem após o ajuizamento da ação. 5. A ausência de averbação premonitória do processo na matrícula do imóvel impede a presunção de má-fé dos adquirentes, que agiram de forma regular e em conformidade com o princípio da publicidade registral. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso naõ provido. Tese de julgamento: Para o reconhecimento de fraude à execução em alienação de imóvel no curso da execução, é imprescindível o registro da penhora ou prova inequívoca de má-fé do terceiro adquirente. Dispositivos relevantes: CPC, arts. 792, I a III. Jurisprudência relevante: STJ, Súmula 375; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, 2024; REsp Repetitivo Acórdão/STJ, Corte Especial, 2014

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Doc. VP 580.3049.5441.8817

233 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. (I) SEGREDO DE JUSTIÇA E (II) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUTOR, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PERCEBE APROXIMADAMENTE NOVE SALÁRIOS MÍNIMOS LÍQUIDOS MENSAIS, SUPERENDIVIDADO POR CONTA DE DIVERSOS EMPRÉSTIMOS PARA CUSTEIO COM SAÚDE E FAMILIARES, ALEGANDO HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DE AMBOS OS PLEITOS PELO JUÍZO A QUO. COM RELAÇÃO AO INSTITUTO DO `SEGREDO DE JUSTIÇA¿, CONSTATA-SE QUE, INOBSTANTE A RELEVÂNCIA/SENSIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS CONTIDAS NOS DOCS. JUNTADOS À INICIAL, NÃO SE CONFIGURA HIPÓTESE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE (art. 189, CPC), SENDO CERTO QUE EVENTUAL INDEVIDO USO DE DADOS PESSOAIS POR QUALQUER SUJEITO PROCESSUAL ACARRETARÁ AS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS. NO QUE TOCA AO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, APESAR DE NÃO SE AFIGURAR IRRISÓRIO O VALOR MENSAL DESPENDIDO COM CARTÃO DE CRÉDITO PELO RECORRENTE, REFERIDAS DESPESAS, DE PER SE, NÃO APONTAM GASTOS SUPÉRFLUOS, MAS INDICIAM A PRÁTICA COMUM DE FAMÍLIAS SUPERENDIVIDADAS QUE UTILIZAM O PLÁSTICO COMO ¿CARTÃO DE DÍVIDA¿, POSTERGANDO O PAGAMENTO DE CONTAS QUE NÃO PODERIAM SUPORTAR À VISTA, PELO QUE CORROBORAM ¿ AO LADO DE OUTRAS RUBRICAS DEMONSTRADAS COMO PLANO DE SAÚDE EM VALOR ALTO POR CONTA DA ESPECIAL CONDIÇÃO DE SAÚDE DO AUTOR ¿, A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA A AUTORIZAR A ADOÇÃO DE SOLUÇÃO DE MEIO, QUE ORA SE AMPLIA EM ACOLHIMENTO PARCIAL A ACLARATÓRIOS OPOSTOS, DE FORMA A SE COMPATIBILIZAR O APARENTE DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO DO RECORRENTE COM A CLÁUSULA DO ACESSO À JUSTIÇA (art. 5º, XXXV, CF/88), CONSUBSTANCIADA PELO DIFERIMENTO, EM SEIS PARCELAS, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DE ACORDO COM O ENUNCIADO 27 DO FETJ (AVISO 57/2010) E art. 98, §6º, DO CPC. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO.

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Doc. VP 150.3743.4015.2100

234 - TJSP. Seguridade social. Ação civil pública. Concurso público. Município de osasco. Fundação instituto tecnológico de osasco. Fito. Aponta o «parquet os vícios que claramente inquinaram de absoluta nulidade os editais combatidos, impondo, como corolário, inarredável, a anulação dos concursos. Assim, a atribuição de pontos no concurso sob fundamento de se tratar de título, o mero exercício de função pública. Discrepa de razoabilidade o fato de o edital prestar ao tipo de serviço público, pontuação superior a títulos referentes à pós-graduação, é mais grave. A fundação sequer considera outros títulos. Posicionamento pacífico perante o Supremo Tribunal Federal. Violação ao princípio da isonomia e do concurso público. Vedação à participação, no certame, de aposentados em regime especial pelo mesmo cargo a que concorrem. Discriminação desarrazoada. Vedação à cumulação de proventos da aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, que não obsta ao aposentado vir a se arrepender da inatividade e intentar retornar ao serviço público, mediante novo ingresso por concurso de provas ou de provas e títulos. Ausência da previsão, nos editais, de um limite mínimo ou máximo de carga horária, assim como da remuneração percebida pelo ocupante do cargo. Retificação do edital, indicando novo critério de desempate, publicado no penúltimo e no último dia anterior ao término das inscrições. Violação ao princípio da publicidade. Nulidade dos editais reconhecida. Concursos nulos. Devolução dos valores expendidos pelos candidatos a título de inscrição no certame que se impõe, ante o disposto no art. 884, do Código Civil (vedação ao enriquecimento sem causa). Ausência de publicação do edital de convocação dos interessados, nos termos do CDC, art. 94, que não se afigura como nulidade, por se tratar de litisconsórcio facultativo. Providência que não se sujeita a prazo preclusivo, podendo ser requerida pelo membro do «parquet na fase de liquidação e execução da sentença, viabilizando a habilitação dos interessados. Sentença reformada. Ação julgada procedente. Recursos providos.

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Doc. VP 188.1515.1873.7606

235 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À RECLAMANTE. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público não foi reconhecida pela Corte de origem, porquanto «entendeu que o ônus da prova da ausência de fiscalização cabe à reclamante, encargo do qual não se desincumbiu". 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 103.1674.7097.3000

236 - STF. Defesa. Ampla defesa. Intimação. Pauta. Falta de publicação

«A garantia constitucional da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e o princípio da publicidade (CF/88, art. 93, IX) foram frustrados por não terem o réu e seu defensor ciência do julgamento de seu interesse. Ordem concedida.... ()

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Doc. VP 266.5972.0956.2672

237 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO RECLAMANTE. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público não foi reconhecida pela Corte de origem, porquanto «a instrução probatória dos autos não indicou a falta de fiscalização do ente público na execução do contrato, ônus processual da parte autora". 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 631.8925.7837.2649

238 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO RECLAMANTE. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público não foi reconhecida pela Corte de origem, porquanto «a instrução probatória dos autos não indicou a falta de fiscalização do ente público na execução do contrato, ônus processual da parte autora". 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 531.1731.0010.5026

239 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi excluída em face da ausência de prova pelo reclamante de que o reclamado não tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, o acórdão do Tribunal Regional, acerca da distribuição do ônus da prova, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Turma. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 103.1674.7086.3700

240 - STJ. Recurso. Remessa oficial. Indispensabilidade da inclusão dos nomes do Advogado das partes na pauta de julgamento. CPC/1973, arts. 236, § 1º, e 552.

«Para a intimação e publicidade do julgamento é indispensável a inclusão dos nomes do advogado e das partes na pauta. A omissão atrai a incidência da regra sancionatória do CPC/1973, art. 236, § 1º. Não vinga o argumento de que a exigência não alberga a hipótese da remessa oficial, uma vez que a falta malfere o princípio da publicidade, de plano, causando reconhecível prejuízo ao direito das partes serem intimadas e ao exercício da ampla defesa. Precedentes da jurisprudência. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 195.1805.1003.4000

241 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos à execução fiscal. Imposto de importação. Isenção. Mercosul. Certificado de origem. Irregularidade. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 326.4303.4108.4989

242 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi afastada pelo Tribunal Regional, sob o entendimento de que o ônus da prova de comprovar a fiscalização do contrato de trabalho é do reclamante. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, o acórdão do Tribunal Regional, acerca da distribuição do ônus da prova, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Turma. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 567.5144.6168.8862

243 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 210.1396.8693.0864

244 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 565.1842.8455.1000

245 - TST. RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 121.3564.2263.0624

246 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 651.8866.5311.0049

247 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 774.7774.9772.7393

248 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 915.1738.9297.9041

249 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 648.3772.7173.0940

250 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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