(DOC. VP 185.7454.6000.0900)
STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Exame psicotécnico. Impossibilidade de se considerar aprovação em exame para concurso distinto. Previsão na legislação de regência e no edital normativo. Momento oportuno para realização do teste. Ausência de violação aos princípios da legalidade, publicidade e contraditório e ampla defesa. Impossibilidade de dilação probatória no mandamus. Ausência de prova pré-constituída. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Em face do disposto no art. 64 da Lei Distrital 4.949/12, não se pode levar em consideração o fato de o Impetrante ter logrado aprovação em exame psicotécnico aplicado em concurso distinto. III - Havendo previsão, na legislação de regência e no edital do ce
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote