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(DOC. VP 190.3700.0000.8500)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Concurso público. Decadência afastada. Prazo que tem início na data do ato que efetivamente produziu efeitos contra a impetrante. Convocação mediante publicação no diário oficial. Princípios da publicidade e razoabilidade. Não observância. Necessidade de comunicação pessoal diante do período decorrido entre a homologação do certame e a respectiva nomeação. Agravo interno do estado do Piauí a que se nega provimento.

«1 - O termo a quo do prazo decadencial para impetração do Mandado de Segurança passa a fluir com a ciência inequívoca do ato que efetivamente se alega ter violado o direito líquido e certo da impetrante, consubstanciado no ato de nomeação levado a efeito pela Administração Pública, cujo conhecimento foi dado a ora recorrida em 4.7.2014, conforme consta do documento acostado às fls. 37. Precedentes: RMS 30.836/MT, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 15/2/2016; AgInt no RMS 30.388/C

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