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(DOC. VP 145.1754.5010.0800)

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Crédito. Aproveitamento. Empresas vendedoras regularmente inscritas perante o fisco. Demonstração de que a operação comercial efetivamente se completou, mediante pagamento do preço respectivo. Desnecessidade, para o aproveitamento do crédito, de que o adquirente se armasse de provas de que o tributo tenha sido recolhido pela empresa vendedora. Existência de prova de que as notas fiscais correspondem à compra e venda de mercadorias. Empresas emitentes, ademais, inscritas como contribuintes. Inidoneidade de inscrição que gera efeitos apenas após a publicação. Operação regularmente lançada na contabilidade da empresa adquirente autuada. Adquirente de boa-fé que não pode ser responsabilizada pela inidoneidade das notas fiscais emitidas por empresa vendedora. Declaração de inidoneidade da empresa emitente que não produz efeitos retroativos. CTN, art. 103, inciso I. Aplicação do Princípio da publicidade. Anulatória de débito fiscal e cautelar julgadas procedentes. Recursos oficial e voluntário desprovidos.

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