Carregando…

Jurisprudência sobre
inscricao definitiva na oab

+ de 74 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • inscricao definitiva na oab
Doc. VP 103.1674.7550.6600

1 - STJ. Advogado. Exame da Ordem. Prestação, amparada por liminar, antes da conclusão do curso. Teoria do fato consumado. Aplicação. Inscrição definitiva na OAB. Possibilidade. Lei 8.906/94, art. 8º.

«O acórdão recorrido pautou-se nos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, na superveniência da aprovação na prova prático-profissional e da colação de grau do recorrido e na consequente inscrição na OAB/RS, aplicando a teoria do fato consumado à hipótese presente. A prestação do exame da Ordem antes da conclusão o curso de Direito, amparada por liminar, não impossibilita o candidato de obter a inscrição definitiva na OAB. Precedentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.3680.9002.3200

2 - STJ. Administrativo. Advogado. Inscrição definitiva na oab. Incidente de inidoneidade moral. Suposta prática de crime infamante. Ação penal de competência do Júri em fase de instrução. Homicídio qualificado. Inexistência de sentença com trânsito em julgado. Presunção de inocência.

«1. Na origem, o recorrido impetrou mandado de segurança contra o Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/SP, aduzindo direito líquido e certo à inscrição definitiva nos quadros da OAB/SP. A autarquia indeferiu a inscrição por ser o impetrante corréu em ação penal pública, na qual está incurso, por doze vezes, nas penas do CP, art. 121, § 2º, II, III e IV(homicídio qualificado decorrente de sua atuação como policial militar no «Caso Castelinho). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 112.2201.2001.0900

3 - STJ. Advogado. Administrativo. Exame de Ordem. Realização da prova sem conclusão do curso por determinação de medida judicial. Sentença confirmatória. Aprovação. Colação de grau realizada posteriormente. Situação consolidada. Precedente do STJ. Lei 8.906/94, art. 8º, IV.

«1. Em recente julgado desta Corte, apreciou-se caso análogo aos destes autos. E conforme já entendido anteriormente, verifica-se que o presente cuida-se de caso especial em que a situação do recorrente encontra-se consolidada e constituída pelo decurso do tempo. 2. A sentença proferida pelo magistrado confirmou a liminar anteriormente expedida no sentido de que o recorrente teria o direito de inscrever-se no exame de ordem independentemente da apresentação do diploma. 3. Posteriormente, o recorrente concluiu o curso de Direito e obteve a aprovação, exigida por lei, no exame da OAB, do que decorreu sua inscrição nos quadros da autarquia. 4. «Assim, verifica-se a consolidação da situação fática do ora recorrente. O fato de o agravado ter prestado o Exame de Ordem – sem ainda ter realizado colação de grau – no curso de Direito não o impossibilitou de obter êxito na prova e a inscrição definitiva na OAB. Portanto, não faz sentido revogar a referida inscrição agora, momento em que o agravado já regularizou a situação, uma vez que já dispõe de diploma de conclusão de curso – e, assim, é bacharel em direito – e teve aprovação no Exame (AgRg no REsp 1.012.231/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23/10/2008). 5. Recurso especial provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7294.2500

4 - STJ. Concurso público. Magistratura Estadual. Investigação social e da vida pregressa do candidato. Indeferimento da inscrição definitiva. Processo disciplinar junto a OAB por retenção de autos. Inexistência de qualquer condenação disciplinar que obste o ingresso na carreira. CF/88, art. 5º, LVII.

«Tendo o Tribunal «a quo embasado a motivação do ato, real e exclusivamente, na existência de procedimento disciplinar contra o candidato, por retenção de autos, junto a OAB-Bahia, e sendo juntado a este «writ certidão do referido órgão de Classe asseverando, textualmente, que «o requerente não sofreu, por parte deste Conselho, até a presente data, qualquer penalidade disciplinar relacionada com o exercício da advocacia, inexiste fato concreto que obste seu ingresso na carreira pretendida, sendo nulo o ato impugnado, por falta de motivação. Presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) violada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 122.5534.0000.3200

5 - STJ. Administrativo. Concurso público. Concurso público. Magistratura. Pratica forense. Inscrição definitiva. Exigência no edital do certame de documento de inscrição na OAB com prazo mínimo de cinco anos. Interpretação em consonância com o texto constitucional. Necessidade de comprovação de três anos de prática forense após o bacharelado. Princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 93, I.

«1. A previsão contida em edital de certame para a magistratura no sentido de que, para a inscrição definitiva, exige-se a apresentação de documento de inscrição na OAB com prazo mínimo de cinco anos, deve ser interpretada em consonância com o disposto no CF/88, art. 93, I, de modo que é necessária a comprovação de apenas três anos de prática forense após a conclusão do Curso de Direito. 2. Entendimento contrário, além de não encontrar amparo no texto constitucional, implicaria em ofensa ao princípio da razoabilidade ao admitir a estipulação de prazo maior (cinco anos) do que aquele fixado pelo constituinte (três anos) como adequado para a comprovação de experiência jurídica após o bacharelado pelo candidato ao cargo de juiz. 3. Recurso ordinário provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.8133.9000.3400

6 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Bacharel em direito. Inscrição definitiva nos quadros da oab. Requisitos. Art. 8º, § 4º do estatuto da oab (Lei 8.906/94) . Procedimento administrativo disciplinar. Prova emprestada. Possibilidade. Precedente do STF. Súmula 211/STF.

«1. O deferimento do pedido de inscrição do bacharel em direito nos quadros da Ordem dos Advogados carece do cumprimento do requisitos cumulativos e objetivos de apuração, constantes do Lei 8.906/1994, art. 8º, verbis: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 112.5821.8000.0200

7 - STJ. Advogado. Juizado especial. Administrativo. Concurso público para o encargo de juiz leigo. Inscrição para o certame. Exigência de registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB há mais de 05 anos. Afronta ao princípio da proporcionalidade. Não ocorrência. Contagem do tempo de estagiário. Lei 9.099/95, art. 7º. Revogação pela Emenda Constitucional 45/2004. Inexistente. Lei 8.906/94, art. 9º. CF/88, art. 93.

«4. Os atos praticados por estagiários, ainda que regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, somente serão válidos se levados a efeito em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 188.7074.3001.4200

8 - STJ. Administrativo. Oab. Decisão de origem que fundamentou com base no conjunto probatório. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.

«I - Verifica-se que a irresignação do recorrente acerca das características de sua inscrição nos quadros da OAB, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que com lastro no conjunto probatório constante dos autos assim decidiu (fls. 699-700): - [...] Ademais, é irretocável a manifestação do Ministério Público Federal no sentido de que O impetrante - que tinha conhecimento de que sua inscrição era provisória e tinha validade até 21/01/1995 [Lei 4.215/63, art. 57, § 1º], pois tal informação constava expressamente de sua carteira (fl. 04) - não adotou nenhuma providência para transformá-la oportunamente em definitiva, como lhe facultava o regulamento.? ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.2740.4001.1400

9 - STJ. Processual civil. Administrativo. Inscrição nos quadros da oab. Exigência dos requisitos da Lei vigente no momento da inscrição. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Na origem, trata-se de ação declaratória com pedido de obrigação de fazer objetivando a inscrição definitiva do ora agravante nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro, sem a realização do respectivo exame. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. Interposta apelação, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo o decidido em sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1101.1287.1367

10 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Oab. Inscrição. Bacharel em direito. Requisitos da Lei vigente. Exame de ordem. Obrigatoriedade. Direito adquirido. Inexistência. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a inscrição definitiva do autor na Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Rio de Janeiro na qualidade de advogado. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido inicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9150.7796.4768

11 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Exercício profissional. Oab. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7460.2700

12 - STJ. Advogado. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Inscrição. Cancelamento do registro em razão do exercício de atividade incompatível com a advocacia. Nova inscrição. Manutenção do número originário. Impossibilidade. Cancelamento e licenciamento. Distinção. Precedente do STJ. Lei 4.215/63, art. 62. Lei 8.906/94, art. 11, § 2º.

«A regular inscrição do advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil credencia-o para desempenhar a advocacia. Porém, o exercício, em caráter definitivo, de atividade incompatível com essa profissão implica o cancelamento da inscrição, ao passo que o desempenho temporário resulta no licenciamento do profissional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 114.5831.6000.0400

13 - STJ. Advogado. Administrativo. Advocacia. Anonimato. Profissão. Exercício profissional. Suspensão de processo de inscrição de candidato nos quadros da OAB/SC. Alegada violação dos arts. 8º, VI, e § 3º, e 44, II, da Lei 8.906/1994. Instauração de incidente de inidoneidade pela entidade autárquica com base em denúncia anônima. Falta de justa causa. CF/88, art. 5º, IV e LVII.

«1. Cuida-se de recurso especial manejado contra acórdão que manteve a sentença concessiva da ordem de segurança impetrada por magistrado compulsoriamente aposentado por implemento de idade objetivando sua inscrição definitiva nos quadros da OAB/SC. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.6514.3002.8400

14 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Oab. Anuidades. Licenciamento indeferido. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Novo exame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Com efeito, extrai-se dos autos que a apelante havia solicitado o seu licenciamento no ano de 1999, o que foi deferido em 28 de outubro daquele ano (evento 7, OUT2, p. 18). Posteriormente, em 21/03/2006, a apelante solicitou o levantamento do licenciamento (p. 21), o que restou deferido em 29/03/2006 (p. 24). No dia 21/11/2006, foi encaminhado novo pedido de licenciamento, o qual restou indeferido (p. 31 e 34). Diante da notícia de que a comunicação do indeferimento não havia chegado ao conhecimento da apelante, foi determinado, em 24/08/2010, o envio de correspondência eletrônica (p. 42). No ano de 2015, foi proposta a execução embargada, que tem por objeto as anuidades referentes ao período compreendido entre 2010 e 2014. Tendo sido indeferido o pedido de licenciamento, e tendo a apelante sido cientificada a respeito, afigura-se irrelevante o não exercício da advocacia no período. A inscrição em questão permaneceu ativa, gerando o dever de pagar as anuidades correspondentes. A alegação de impossibilidade de levantamento de ofício do licenciamento relativo ao ano de 2009 não socorre a apelante, uma vez que se tratou de particular hipótese de reconhecimento a posteriori de exercício de atividade incompatível com o exercício da advocacia durante período determinado. Cabe destacar que licenciamento não se confunde com cancelamento: se o exercício de atividade incompatível com a advocacia é temporário, como no caso em tela, trata-se de hipótese de licenciamento, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 12, II; se, por outro lado, o exercício de atividade incompatível com a advocacia se dá em caráter definitivo, trata-se de hipótese de cancelamento da inscrição, consoante o mesmo, Lei 8.906/1994, art. 11, IV diploma legal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 935.4653.6995.0167

15 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINARES (2º APELANTE): NULIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. BUSCA E APREENSÃO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. VALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEVIDA E PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: APROPRIAÇÃO INDÉBITA (2º, 3º E 4º APELANTES). CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES DE PROVA. USO DE DOCUMENTO FALSO (2º APELANTE). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO E EXECUÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DOSIMETRIA: (1º, 2º, 3º, E 4º APELANTES) APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE MOTIVADAS. CONCURSO MATERIAL. INAPLICÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONTINUIDADE DELITIVA. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. REDUÇÃO. NECESSIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALOR DA FIANÇA. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RESTITUIÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. MEIO DE CRIME E NOVOS INDÍCIOS ENCONTRADOS.

1. O procedimento investigatório criminal (PIC) foi disciplinado pela Resolução 181, de 07.08.2017, com a redação dada pela Resolução 183, de 24.01.2018, do Conselho Nacional do Ministério Público assegurados os direitos e garantias do investigado, que devem ser observados pelos Promotores de Justiça e Procuradores da República. 2. Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar busca e apreensão, em decisão motivada, a ser cumprido na presença de representante da OAB. 3. O indeferimento de requerimento de adiamento de audiência é ato que se inclui na esfera de discricionariedade do juiz, não se falando em nulidade quando, motivadamente, protelatórias, desnecessárias ou sem pertinência à instrução. 4. Apesar da pluralidade de condutas, se reconhecid as as circunstâncias da continuidade delitiva, deve ser reconhecida a majorante. 5. Comprovado o uso de documento de falso, sua condenação independe da autoria do falsum. 6. Inexistente elemento que acentue juízo de reprovabilidade da conduta do apelante, sendo esta ínsita ao tipo penal praticado, deve ser considerada favorável a culpabilidade do agente. 7. A destinação da fiança deverá ser decidida após efetivo início do cumprimento da pena, em sede de execução penal, cabendo ao Juízo da Execução avaliar e apreciar o pedido de eventual devolução de saldo remanescente após o abatimento dos encargos a que se encontra obrigado o apelante. 8. Se os bens ainda interessam ao processo, utilizados como meio do crime e quando localizado material pornográfico no conteúdo, mostra-se inviável a restituição dos bens, até o julgamento definitivo dos autos principais. 9. Rejeitadas preliminares. Recurso ministerial e dos 3º e 4º apelantes improvidos. Recurso do 2º apelante parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 186.5192.9000.9900

16 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Juiz substituto. Três anos de atividade jurídica. Requisito previsto no CF/88, art. 93, I e na Resolução 75/2009 do cnj. Termo inicial da contagem. Colação de grau. Tempo de atividade jurídica comprovada. Recurso ordinário do particular a a que se dá provimento, para considerar cumprido o requisito de três anos de atividade jurídica pelo candidato, com os efeitos daí decorrentes.

«1 - A exigência dos três anos de atividade jurídica para a aprovação em concurso de Magistratura, a que se refere a Resolução 75/2009/CNJ, devem ser contados da data da conclusão do Curso de Direito e o momento da comprovação desse requisito deve ocorrer na data da inscrição definitiva no concurso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7131.0716.3378

17 - STJ. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga das delegações de notas e registro do foro extrajudicial do estado de Mato Grosso. Edital 30/2013/gscp. Prova de títulos. Pretensão à atribuição de pontuação pelo exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito, por um mínimo de três anos até a data da inscrição definitiva no certame. Impossibilidade. Declaração de inconstitucionalidade de cláusula editalícia. Inadequação da via eleita. Súmula 266/STF.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal da Presidente da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso, consistente no Edital 02/2019/GSCP, de 31/1/2019, que divulgou o resultado provisório da avaliação de títulos, negando à impetrante a pontuação referente à prática jurídica (2,0 pontos), prevista no item 19.2.1 do Edital 30/2013/GSCP, ao argumento de que não fez prova do exercício da advocacia ou de função privativa de bacharel em Direito por 3 (três) anos até a data do primeiro edital do certame. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 140.4050.8001.7200

18 - STJ. Legislação de ensino. Recurso especial. Curso superior não reconhecido pelo mec. Impossibilidade de exercer a profissão. Responsabilidade objetiva da instituição de ensino. Dano material não reconhecido. Dano moral. Valor. Revisão pelo STJ. Montante exorbitante ou irrisório. Cabimento.

«1. OCPC/1973, art. 535 permanece incólume quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.3280.2569.9526

19 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Alegada nulidade da intimação. Inocorrência. Recurso especial intempestivo. Interposição além do prazo legal. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.7910.1000.1200

20 - STJ. Processo civil e consumidor. Recurso especial. Portarias, regulamentos e decretos. Controle. Não cabimento. Curso superior não. Reconhecido pelo MEC. Circunstância não informada aos alunos. Impossibilidade de exercer a profissão. Responsabilidade objetiva da instituição de ensino. Dano moral. Valor. Revisão pelo STJ. Montante exorbitante ou irrisório. Cabimento.

«1. O recurso especial não é via adequada para se promover o controle de decretos, portarias ou regulamentos, na medida em que essas normas não estão compreendidas no conceito de Lei. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 335.1505.2996.1576

21 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ IN-JÚRIA RACIAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO INTERIOR DO CONDOMÍNIO TERRA VERDE, SITUADO NA RUA MARIO YANG, EM FRENTE À RESIDÊNCIA DE 27, BAIRRO ITAIPU, COMARCA DE NITERÓI ¿ ALEGAÇÃO DE ES-TAR SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILE-GAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO JUDI-CIAL, AO ENTENDIMENTO DE QUE SE TRATA DE ÔNUS DEFENSIVO, ACERCA DA EXPEDI-ÇÃO DOS OFÍCIOS DE PRAXE ÀS REPARTI-ÇÕES DE COSTUME, COM O INTUITO DE OB-TER O ENDEREÇO ATUALIZADO DE TESTE-MUNHA, WILLIAM MENDONÇA FERREIRA, QUE AFIRMA SER PRESENCIAL, E QUE NÃO TERIA SIDO LOCALIZADA NO ANTERIOR-MENTE CONHECIDO ENDEREÇO, SITUADO NA COMARCA DE ITAOCARA E SEM QUE A DEFESA TENHA OBTIDO O CONHECIMENTO DO CORRESPONDENTE PARADEIRO ATUAL, MAS ENTENDENDO TRATAR-SE DE PROVI-DÊNCIA QUE REPUTA ESSENCIAL À PRE-SERVAÇÃO DA PARIDADE DE ARMAS, PRES-SUPOSTO DO CONTRADITÓRIO, JÁ QUE AQUELA NÃO POSSUI AS PRERROGATIVAS REQUISITÓRIAS DE QUE DISPÕE O MINISTÉ-RIO PÚBLICO E QUE SERIAM UTILIZADAS POR ESTE EM UM CENÁRIO SEMELHANTE A ESTE, DESTACANDO QUE A IMPOSSIBILIDA-DE DE ACESSO A TAIS INFORMAÇÕES RE-SULTARIA EM ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, MOTIVOS PELOS QUAIS REQUERE-RAM A CONCESSÃO DA ORDEM, PARA DE-TERMINAR AO JUÍZO DE PISO QUE PROCE-DA À EXPEDIÇÃO DOS OFÍCIOS DE PRAXE ÀS REPARTIÇÕES DE COSTUME À OBTENÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DAQUELA TESTEMUNHA, INCLUSIVE TENDO SIDO FORMULADO PEDIDO DE LIMINAR, PARA OBTER O CANCELAMENTO DE A.I.J. DESIG-NADA PARA DATA PRÓXIMA, DIA 22.02.2024, QUANDO SERIA REALIZADA A INSTRUÇÃO REMANESCENTE, O QUE, FACE AO TRANS-CURSO TEMPORAL DESDE ENTÃO SE TOR-NOU PREJUDICADO, JÁ QUE, MERCÊ DE PESQUISA REALIZADA JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTE PRETÓRIO, ACER-CA DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL, FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUE TAL ATO CULMINOU POR NÃO ACONTECER, MAS O QUE NÃO INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO PLEITO PRINCIPAL E SEU ACOLHIMENTO LIMINAR, O QUE ORA SE PROCEDE, MAS CU-JA EFICÁCIA DEFINITIVA, NO ENTANTO, RESTARÁ SUJEITA À CORROBORAÇÃO DES-TE E. COLEGIADO, POR OCASIÃO DO RES-PECTIVO JULGAMENTO MERITÓRIO, INOBSTANTE SE TRATE DE MEDIDA DE CA-RÁTER NITIDAMENTE SATISFATIVO ¿ DIS-PENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTE-MENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DA ILUSTRE DRª DEL-MA MOREIRA ACIOLY (FLS. 25/27), OPINAN-DO PELA CONCESSÃO DA ORDEM, CONSO-LIDANDO-SE A LIMINAR ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ E ISTO SE DÁ NA EXATA MEDIDA EM QUE EFETIVAMENTE RAZÃO ASSISTE À DEFESA, PORQUANTO AINDA QUE TAL PROVIDÊNCIA NÃO EM-PRESTE ¿PRERROGATIVAS REQUISITÓRIAS¿ À DEFESA, AO MENOS GARANTE A ESTA PROVIDÊNCIA COMUMENTE UTILIZADA PE-LO DOMINUS LITIS EM UM INFINDÁVEL NÚ-MERO DE AÇÕES PENAIS NAS QUAIS SE FA-ÇA NECESSÁRIA A OBTENÇÃO DO ENDERE-ÇO ATUALIZADO DE ALGUMA TESTEMUNHA INICIALMENTE NÃO LOCALIZADA E SENDO CERTO QUE QUANDO OCORRE O INDEFE-RIMENTO JUDICIAL DE TAL INICIATIVA, AO ARGUMENTO DE QUE O PARQUET PODERIA OBTER ISTO POR SEUS PRÓPRIOS MEIOS, SOBREVÉM A INTERPOSIÇÃO DE RECLA-MAÇÃO MINISTERIAL, CUJO HABITUAL PROVIMENTO DESCONSTITUI TAL ÓBICE, RESTABELECENDO A COSTUMEIRA TRAMI-TAÇÃO DO PROCESSO EM UMA SITUAÇÃO ASSEMELHADA A ESTA, DE MODO QUE A NEGATIVA DE TAL MEDIDA IMPORTA, RE-ALMENTE, EM TRATAMENTO DIFERENCIA-DAMENTE GRAVOSO À DEFESA, QUE, POR PARIDADE DE ARMAS E CONSEQUENTE RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E HOMOGE-NEIDADE DE OPORTUNIDADES PROCEDI-MENTAIS, MERECE ALCANÇAR IGUAL TRA-TAMENTO, O QUE AQUI SE RESGUARDA E SE DECRETA ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 160.1331.7006.2300

22 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tentativa de furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ausência de laudo de avaliação. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.7118.5911.1333

23 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DA CAPI-TAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO, LIMINARMENTE, A REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA SEN-TENCIALMENTE EXPEDIDO, DE OFÍCIO, PE-LO JUÍZO A QUO E, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTO-GRÁFICO EM SEDE POLICIAL, POR INOB-SERVÂNCIA DO DISPOSTO PELO ART. 226 DO C.P.P. OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABSOL-VIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES, ALÉM DA FI-XAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LE-GAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA TENTA-TIVA EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DES-TACAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMA-LIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECO-NHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELE-MENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTI-MOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ POR OUTRO LADO, ACOLHE-SE A AQUELA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À INADMISSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO IMPLICADO, NA EXATA ME-DIDA EM QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DAN-TAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGIS-TRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REAL-ÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACU-SATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL CO-LISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CON-CRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PA-CIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOS-SIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETA-ÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CUR-SO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NE-CESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE PO-LICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INAD-MISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍ-CIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAU-TELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RA-ZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONS-TITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MES-MO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREI-TO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMEN-TALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓ-RIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IM-PORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECOR-RENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICER-ÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGAS-TADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFAR-ÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇA-DO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RE-LAXAMENTO DE PRISÃO ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, TÃO SOMENTE, EM FACE DA RAPINAGEM PERPETRADA CON-TRA A VÍTIMA, WESLLEY, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, BEM COMO DE QUE O RECOR-RENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MA-NIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR AQUELA, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NA COMPANHIA DE AMANDA, QUANDO AMBOS DECIDIRAM REALIZAR O SAQUE DE SEUS RESPECTIVOS PAGAMEN-TOS, MAS SENDO CERTO QUE, AO INSERIR O CARTÃO NO TERMINAL ELETRÔNICO, PER-CEBEU QUE O ACUSADO O OBSERVAVA ATENTAMENTE, LEVANDO-O ENTÃO A DE-SISTIR DA OPERAÇÃO BANCÁRIA E APENAS RETIRAR UM EXTRATO, E AO VIRAR-SE PA-RA SAIR, VIU-SE DIANTE DO IMPLICADO EM ESTREITA PROXIMIDADE, O QUAL, MEDI-ANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA IMPRÓ-PRIA A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, PORÉM OCULTANDO SOB SUA VESTIMENTA NÃO MAIS QUE UMA ¿GARRAFA PET¿, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, DIZENDO ¿VEM QUE ESTÁ DADO, E AO EN-TREGAR SUA MOCHILA AO ROUBADOR, ES-TE INCLINOU A CABEÇA E AJUSTOU O VO-LUME QUE PORTAVA NA CINTURA, INSTAN-TE EM QUE PERCEBEU TRATAR-SE APENAS DE UMA GARRAFA, MOTIVO PELO QUAL SE ENGAJOU EM UM CONFRONTO FÍSICO COM O MESMO, APLICANDO-LHE UM GOLPE DE ESTRANGULAMENTO, ATÉ QUE O MESMO PERDESSE A CONSCIÊNCIA, E AO QUE SE SEGUIU DA CHEGADA DO SEGURANÇA DA ESTAÇÃO CENTRAL DA SUPERVIA AO LO-CAL, PRONTAMENTE SUCEDIDA DA INTER-VENÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES, MAR-CELO E CLAUDIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL AB-SOLUTÓRIA, NOTADAMENTE AQUELA RE-FERENTE À INOBSERVÂNCIA DAS FORMA-LIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECO-NHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, DADO QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE E CONTIDO PELO PRÓPRIO RAPINADO ¿ CON-TUDO, A RESULTADO DIVERSO DESTE SE CHEGOU QUANTO AO DELITO PATRIMONI-AL PRETENSAMENTE PERPETRADO CONTRA AMANDA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A ABORDAGEM ESPOLIATIVA TENHA SIDO DIRIGIDA TANTO A ELA QUANTO A WES-LLEY, CERTO SE FAZ QUE INEXISTIU QUAL-QUER ATO DE INTIMIDAÇÃO OU SUBTRA-ÇÃO PERPETRADO EM SEU DESFAVOR, E QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE O RECORRENTE, ACREDI-TANDO, ERRONEAMENTE, QUE ELA ENTRE-GARA DINHEIRO AO AMIGO, QUANDO, NA REALIDADE, TRATAVA-SE DE UM EXTRATO BANCÁRIO, VEIO ENTÃO A ANUNCIAR A RA-PINAGEM ¿ NESSE ÍNTERIM, ENQUANTO WESLLEY ENVOLVIA-SE NA LUTA CORPO-RAL COM O ROUBADOR, ELA DILIGENTE-MENTE RETIROU O CARTÃO E O GUARDOU ¿NO PEITO¿, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLU-TÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONTUDO, A DOSI-METRIA DESAFIA AJUSTES, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DES-VALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO EN-TENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA COR-TE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAU-RITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), CONDU-ZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATA-MAR, OU SEJA, 04 (QUATRO) ANOS DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPE-RADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA EXAS-PERAÇÃO, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/9 (UM NONO), POR FORÇA DA PRESENÇA UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 04 (QUATRO) ANOS 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLU-SÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA EMBRIO-NÁRIA, SEGUNDO O MÍNIMO PERCURSO DE-SENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE PERMANECEU MUITO LONGE DE ESGOTAR OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍ-VEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, COR-RIGE-SE O COEFICIENTE REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 2/3 (DOIS TERÇOS), DE MODO A ALCANÇAR O MONTANTE DE 1 (UM) ANO, 5 (CINCO) MESES E 24 (VINTE E QUA-TRO) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 4 (QUATRO) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MAN-TÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIA-BERTO, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO VERBETE SUMULAR 269, DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM INTERPRETA-ÇÃO SISTEMÁTICA E ANALÓGICA COM O DISPOSTO PELO ART. 44, §3º, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, EM NÃO SE TRA-TANDO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E FI-GURANDO TAL INICIATIVA COMO SOCIAL-MENTE RECOMENDÁVEL, UMA VEZ QUE A CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR SE RELACIONAVA A FATO CLASSIFICADO CO-MO SENDO DE LESÃO CORPORAL PRIVILE-GIADA (ANOT. 03) ¿ PARCIAL PROVIMEN-TO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.6274.8009.8500

24 - STJ. Processo penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento de processo-crime. Excepcionalidade na via eleita. Atipicidade das condutas. Coação no curso de inquérito policial. Tipicidade. Possibilidade de emendatio libelli. Desacato. Ofensa a servidores públicos no exercício de suas atividades. Desnecessidade de ânimo calmo e refletido. Inviolabilidade do advogado que não se estende a crimes contra a administração pública. Apropriação indébita majorada. Presença de elemento probatório a indicar a materialidade do delito. Necessidade de prosseguimento da instrução criminal. Supostos vícios na fase policial que não implicam nulidade do processo. Ausência de comprovação do prejuízo suportado pela parte. Inépcia da denúncia. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Ampla defesa e contraditório garantidos. Absolvição sumária incabível. Presença de justa causa para a propositura de ação penal. Óbice à dilação probatória. Ilegalidade da prisão em flagrante. Lei 8.906/1994, art. 7º liberdade provisória concedida sem fiança. Necessidade da aplicação de medida cautelar diversa comprovada. Irregularidade que não importa nulidade da decisão e o seu desentranhamento dos autos. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere não hipótese dos autos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 648.7096.2220.2690

25 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 140, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE FIXAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, EM DETRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P. DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, E COMPENSAÇÃO ENTRE ESTA E A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA, E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo querelado, Valquir Café de Meireles, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito do V Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, na qual se julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Queixa Crime proposta pela querelante, Camila Souza da Cruz, representada por advogados constituídos, para condenar o ora recorrente pela prática do crime previsto no CP, art. 140, na forma da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, concedida a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições previstas nas alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿, do § 2º do CP, art. 78, absolvendo-o da imputação pela prática do delito previsto no art. 138 do mesmo Diploma Legal. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais, sendo-lhe concedido o direito de apelar em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 450.6655.5898.3167

26 - TJRJ. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO NÃO RECONHECIDO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.

I. Caso em exame 1. Trata-se de demanda ajuizada por consumidor em face do banco réu, sob alegação de descontos indevidos vinculados a contrato de empréstimo consignado não reconhecido. 2. A sentença de procedência condenou o banco réu a restituir os valores descontados do benefício do autor, em dobro, e a compensar os danos morais em R$6.000,00 (seis mil reais), permitindo a compensação com a quantia creditada na conta bancária do demandante. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar a preliminar de perda do objeto e, no mérito, a existência de falha na prestação do serviço, em razão da fraude na contratação de empréstimo consignado, bem como a alegada convalidação do contrato, em razão da portabilidade afirmada pelo apelante e ausência dos danos de natureza moral, aplicação da dobra legal e termo inicial dos consectários legais. III. Razões de decidir 4. Ab initio, deve ser rejeitada a preliminar de perda do objeto, tendo em vista que o autor, em réplica (index. 180), afirma que somente com a contestação tomou conhecimento acerca da alegada portabilidade, pontuando que ajuizou demanda anteriormente, tendo a mesma causa de pedir, junto ao JEC (processo 0009049-04.2021.8.19.0203), distribuída em 10/03/2021 e extinta sem resolução do mérito, com arquivamento definitivo em 27/08/2021, ante a necessidade de realização de prova pericial, ou seja, tudo antes da alegada portabilidade. 5. No decorrer da instrução processual, foi realizada prova pericial no contrato (index. 299), atestando, verbis ¿Após todas as análises grafotécnicas realizadas sobre o lançamento caligráfico aposto e contestado - Crédito de Crédito Bancário (CCB) de número 010015488658 - datada de 22 de dezembro de 2020 - esta perita informa que NÃO há identificação do punho de ANTÔNIO BARBOSA DE MESQUITA na peça contestada e a convicção pericial é suficiente para afirmar pela NÃO autenticidade da assinatura.¿ 6. Aplica-se à hipótese a teoria do risco do empreendimento, qual seja, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos seus negócios, pois a responsabilidade decorre do simples fato de alguém se dispor a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços. 7. Forçoso reconhecer, portanto, a falha na prestação do serviço, consubstanciada nos descontos no benefício previdenciário do autor com base em contrato fraudulento, não sendo possível acolher a alegação de convalidação do contrato, tendo em vista inexistir prova acerca da fidedignidade da solicitação de portabilidade, igualmente não reconhecida pelo autor. 8. Nessa linha de intelecção, no caso que se apresenta, mostra-se devida a restituição dos valores indevidamente descontados, na forma do parágrafo único do CDC, art. 42, ou seja, em dobro, na medida em que a cobrança realizada pela parte ré constituiu violação da boa-fé objetiva. 8. Danos morais configurados, com indenização fixada em R$ 6.000,00, conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Súmula 343/STJJ. 9. Consectários legais incidentes sobre a verba compensatória do dano extrapatrimonial corretamente fixados. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Art. 14, CDC; art. 405 do CC; Art. 373, II do CPC. Art. 42, parágrafo único do CDC; Súmula 343/TJERJ. Jurisprudência relevante citada: (Processo: 0005185-58.2021.8.19.0202 ¿ APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 10/10/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL); 0011214-87.2013.8.19.0014 ¿ APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 10/10/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.2040.6540.8992

27 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Materialidade do delito. Laudo de constatação positivo. Laudo toxicológico definitivo negativo. Laudo complementar. Contraditório não observado. Nulidade. Perda de uma chance probatória. Ordem concedida.

1 - «Por ocasião do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca (DJe 9/11/2016), a Terceira Seção desta Corte uniformizou o entendimento de que a ausência do laudo toxicológico definitivo implica a absolvição do acusado, por ausência de provas acerca da materialidade do delito, e não a nulidade da sentença. Foi ressalvada, no entanto, a possibilidade de se manter o édito condenatório quando a prova da materialidade delitiva estiver amparada em laudo preliminar de constatação, dotada de certeza idêntica ao do definitivo, certificado por perito oficial e em procedimento equivalente, que possa identificar, com certo grau de certeza, a existência dos elementos físicos e químicos que qualifiquem a substância como droga, nos termos em que previsto na Portaria 344/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (HC 686.312/MS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, 3ª S. DJe 19/4/2023). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 654.4983.6848.6051

28 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 217-A (POR TRÊS VEZES), NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, CONFORME IMPUTADO NA DENÚNCIA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença de fls. 194/198, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, na qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado, Charles da Silva Gonçalves, da imputação de prática do delito previsto no art. 217-A, por três vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, com base no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 936.9089.3279.0469

29 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. TRÁFICO DE DROGAS. SEN-TENÇA ABSOLUTÓRIA POR INVALIDADE DA BUSCA OPERADA PELOS AGENTES DA LEI. ABORDAGEM POLICIAL FULCRADA EM FUNDA-DA SUSPEITA. DENÚNCIA ANÔNIMA DE QUE A RÉ ESTAVA TRAFICANDO NO LOCAL. ACUSADA PORTANDO TORNOZELEIRA ELETRÔNICA QUE AO VER OS AGENTES SUBIU NA BICICLETA NO INTENTO DE INICIAR A FUGA. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. CON-SENTIMENTO DA RÉ. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA. PALAVRA DOS POLICIAIS DE QUE, DA PORTA ABERTA DA CASA, VISUALIZAR MUNIÇÕES EM CIMA DA CAMA. CONDENAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO EM FLA-GRANTE. APREENSÃO, NA CASA DA APELADA, DE MUNIÇÕES, ALÉM DE ESTUPEFACIENTES, BA-LANÇA E MATERIAL DE ENDOLAÇÃO. COESOS E ROBUSTOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RE-FORMA DA SENTENÇA. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV DA LEI 11.343/06. APREENSÃO DE PROJÉTEIS E NÃO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. REINCIDÊN-CIA ESPECÍFICA. REGIME INICIAL FECHADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

DA ABORDAGEM POLICIAL E DA BUSCA DOMICILIAR.

A abor-dagem da recorrente decorreu de fundada suspeita, porquanto demonstrado que os policiais militares a confrontaram após receberem denúncia anônima de que a apelada, vulgo «Dadá, estava traficando drogas no local, sendo pessoa conhecida dos castrenses pelo comércio ilícito, sendo certo que estava com tornoze-leira eletrônica e, ao avistar os castrenses, subiu na bi-cicleta para tentar se evadir, confirmando, assim, a ne-cessidade da imediata ação policial, em consonância com os arts. 240, §2º, e 244, do CPP. Precedentes do STJ e TJRJ. Descabe, também, fa-lar-se em nulidade da busca domiciliar realizada pelos brigadianos durante a diligência que culminou na apreensão de substâncias entorpecentes, material pa-ra endolação, munições e prisão em flagrante da ré, ao se considerar que: 1) Os dois brigadianos afirmaram ter ingressa-do na residência e ultimado a busca após autorização da recorrida, o que, a princípio, já validaria o ingresso dos agentes da lei no local, con-soante se extrai da CF/88, art. 5º, XI. Como a apela-da permaneceu em silêncio na Delegacia e faltou, injustificadamente, a Audiência de Instrução, tal versão jamais foi contrariada, tendo a Defe-sa passado a defender que não foi dado o consentimento para a en-trada dos policiais no imóvel; 2) Os castrenses aduziram, ainda, na Au-diência de Instrução que, da porta da casa da defendente, já lhes era possível avistar, em cima da cama, munições, o que já caracterizaria o delito de posse ilegal de munição, delito cujo caráter de crime perma-nente configura situação flagrancial chanceladora do ingresso no do-micílio. Assim, seja pelo consentimento da moradora, ulteriormente, controvertido pela Defesa, seja pelo fa-to de que os brigadianos, ainda de fora da casa, visua-lizar as munições no interior do imóvel, a busca domi-ciliar é válida, sem prejuízo de que, ao adentrarem a morada, localizaram, efetivamente, drogas, balança de precisão e material para endolação. Deveras, afere-se a justa causa para o ingresso no domicílio mediante a análise objetiva e satisfatória do contexto fático ante-rior à invasão, considerando-se a existência ou não de indícios mínimos de situação de flagrante no interior da residência. Diante do estado flagrancial verificado de crime permanente, necessária a atuação imediata dos policiais, que detiveram a apelada na posse dos re-feridos entorpecentes e munições, situação essa que se amolda ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a entrada forçada em imó-vel sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devi-damente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro daquela residência esteja a ocorrer situação de flagrante delito. Precedentes. DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pela prisão em flagrante da apelada, em posse de 9,5 gramas de maconha e 10,7 gramas de cocaína, além de balança de precisão e material para endolação, conforme autos de apreen-são e laudos de exame constantes do álbum processu-al, restando comprovado que a ré guardava substância entorpecente, conforme se infere dos depoimentos dos agentes da lei .DO NÃO CABIMENTO DA CAUSA DE AU-MENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA APREENSÃO DE MUNIÇÕES. Incabível, aqui, o reconhecimento da cau-sa de aumento prevista no art. 40, IV, da Lei de Dro-gas como almeja o Parquet em seu apelo, porque não foi apreendida arma de fogo no mesmo contexto fático em que se deu a arrecadação da droga, cumprindo es-clarecer que, conforme auto de apreensão, somente foram arrecadadas 11(onze) munições, não havendo que se falar na referida majorante, pois o dispositivo legal pertinente não faz menção a ¿munição¿. DA RES-POSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valo-ração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da pro-porcionalidade e da sua individualização. Passa-se à dosimetria da pena: PRIMEIRA FASE: pena-base em 05(cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima; SEGUNDA FASE: conside-rando a agravante da reincidência, exaspero a pena em 1/6(um sexto), fixando a sanção intermediária em 05(cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583(quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão uni-tária mínima. TERCEIRA FASE: ausentes outros modula-dores, torno definitiva a sanção de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oi-tenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. RE-GIME PRISIONAL.Com esteio no quantum da sanção di-mensionada no presente julgamento, e levando-se em conta, ainda, ser a acusada reincidente específica, im-põe-se o regime, inicialmente, FECHADO, devendo ser observado o art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP, a contrario sensu. CODIGO PENAL, art. 44 e CODIGO PENAL, art. 77. Descabe a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), pois ultra-passado o limite de 04 (quatro) anos para sua conces-são e em razão da reincidência da ré DAYENE, em ob-servância aos, I e II do CP, art. 44 e art. 77 caput e, I do Diploma Repressor. DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Condeno a ré DA-YENE, ainda, ao pagamento das despesas processuais por ser imposta no CPP, art. 804, e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo juízo da execução, sendo este o entendimento consolidado no E. Tribunal de Justiça: Enunciado Criminal 8: ¿A condenação nas cus-tas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deri-va da sucumbência e competente para sua cobrança é o Juízo da Execução¿. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 152.3969.2665.7739

30 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ QUADRÚPLICE ROUBO DU-PLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EM-PREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENO-RES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, ALTURA DO KM 193, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OB-SERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁ-VEL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA TENTATIVA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO QUANTO AOS DELITOS PATRIMONIAIS, SEM PREJUÍ-ZO DA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO RELATIVO A TODOS OS DELITOS E, AINDA, A APLICAÇÃO DE APENAS UMA CIR-CUNSTANCIADORA, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PAR-CIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RE-CURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRE-SENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, TÃO SOMENTE, EM FACE DA RAPINAGEM PERPETRADA CONTRA AS VÍTIMAS, ALE-XANDRE E RENATA, MERCÊ DA SATISFATÓ-RIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, BEM COMO DE QUE O RECORRENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTI-DAS POR AQUELAS, ALÉM DE SEUS FIRMES, DIRETOS E POSITIVOS RECONHECIMENTOS, QUE ENCONTRARAM PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE EN-QUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIO-LENTO DESAPOSSAMENTO DO AUTOMÓVEL VW/VOYAGE E 01 (UM) APARELHO DE TELE-FONIA CELULAR DE PROPRIEDADE DAQUE-LE PRIMEIRO ESPOLIADO, BEM COMO DE 01 (UM) DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICA-ÇÃO PESSOAL PERTENCENTE ÀQUELA SE-GUNDA, ENQUANTO RETORNAVAM DE AN-GRA DOS REIS COM SUAS FAMÍLIAS, ATÉ QUE UM VEÍCULO DE COR PRATA INTER-CEPTOU O CARRO À FRENTE, FORÇANDO-OS A PARAR, INSTANTE EM QUE SURGIRAM TRÊS HOMENS ARMADOS, EXIGINDO QUE TODOS DESCESSEM DO CARRO, COM RENA-TA LOGRANDO RETIRAR SUA FILHA E A AMIGA DELA PARA UM LOCAL SEGURO, ENQUANTO ALEXANDER, AO PROCURAR SALVAR SEU SOBRINHO, FOI FISICAMENTE AGREDIDO PELO IMPLICADO QUE DESFERIU UM TAPA NO SEU ROSTO E UMA ¿CORONHA-DA¿ NA CABEÇA, CONSTATANDO-SE QUE, SIMULTANEAMENTE, UM AUTOMÓVEL RE-NAULT DUSTER FOI IGUALMENTE ALVO DA EMPREITADA CRIMINOSA POR PARTE DE OUTROS INTEGRANTES DAQUELE GRUPO, RESULTANDO NA SUBTRAÇÃO DE AMBOS OS VEÍCULOS ¿ ATO CONTÍNUO, RENATA E ALEXANDER, TOMADOS PELO DESESPERO, AO ACREDITAREM QUE UMA DAS CRIANÇAS PERMANECIA NO INTERIOR DO CARRO RA-PINADO, ACIONARAM A CONCESSIONÁRIA NOVA DUTRA, VIA S.O.S. QUE PRONTAMEN-TE MOBILIZOU A P.R.F. E O QUE CULMINOU NA ATUAÇÃO DOS AGENTES, WALBERT E VINICIUS, OS QUAIS, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIARAM QUE DEFLA-GRARAM UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO VW/VOYAGE RESULTANDO NA CAPTURA DO ACUSADO E DOS DOIS ADOLESCENTES IN-FRATORES QUE O ACOMPANHAVAM, APÓS PERDEREM O CONTROLE DO VEÍCULO E COLIDIREM CONTRA UMA MURETA, SENDO POSTERIORMENTE ARRECADADOS, NO IN-TERIOR DO AUTOMÓVEL, 01 (UMA) PISTOLA, DE CALIBRE 9MM, DA MARCA TAURUS, SE-GUNDO O TEOR DO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, ALÉM DOS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR SUB-TRAÍDOS, MAS SENDO CERTO QUE, NO QUE CONCERNE À CRIANÇA, O SEGUNDO CASAL DE ESPOLIADOS, QUE ESTAVA NO RENAULT DUSTER, AO PASSAR APRESSADAMENTE POR ELA, LEVOU-A CONSIGO PARA SE ABRIGAR ¿EM UMA RIBANCEIRA¿, DE ONDE PUDERAM OBSERVAR A AÇÃO CRIMINOSA DO BANDO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL AB-SOLUTÓRIA ¿ NESTE SENTIDO, O CRIME RESTOU CONSUMADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A LESÃO PATRIMONIAL SE CONSO-LIDOU, RESULTANDO, INCLUSIVE, EM AVA-RIAS AO AUTOMÓVEL VW/VOYAGE, CON-FORME EVIDENCIADO NO LAUDO DE CONS-TATAÇÃO DE DANO EM VEÍCULO, INOBS-TANTE TAMBÉM TENHA SE EFETIVADO, DE MUITO, O RESPECTIVO APOSSAMENTO, SE-GUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELO VERBETE SUMULAR 482 DA CORTE CIDA-DÃ, A PROVOCAR A REJEIÇÃO DESTA PAR-CELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSI-VA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO ALCANÇADO QUANTO À ESPOLIAÇÃO PER-PETRADA EM FACE DE JOSÉ CARLOS E DE MARIA LAURA, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTE RÉU, DE NENHUMA FORMAS, ATUOU OU PARTICIPOU DE TAL SUBTRAÇÃO, POIS SEQUER SE MANTEVE POSICIONADO À DIS-TÂNCIA PARA APOIAR TAL INICIATIVA ILÍ-CITA, SEGUNDO RELATO CONTIDO NA EXORDIAL: ¿O BANDO ENTÃO, PREVIAMENTE AJUSTADO, SE DIVIDIU EM DOIS GRUPOS PASSANDO A REALIZAR UM «ARRASTÃO NO LOCAL PARA ROUBAR OS MOTORISTAS E SEUS VEICULOS. ASSIM, O PRIMEIRO GRUPO, FOR-MADO PELO DENUNCIADO E PELOS MENO-RES LEONARDO E ALEXANDRE, COM ARMA DE FOGO EM PUNHO, ABORDOU O VEICULO VW/VOYAGE, PLACA LQG-7299, DESFERIU UMA CORONHADA CONTRA A CABEÇA DO MO-TORISTA ALEXANDRE E SUBTRAIU O CITADO AUTOMÓVEL, ALÉM DOS CELULARES DE ALE-XANDRE E DE SUA ESPOSA RENATA. NO MES-MO MOMENTO, A SEGUNDA PARTE DO BAN-DO DE ROUBADORES DO QUAL O DENUNCI-ADO FAZIA PARTE, SUBTRAIU, EM PROVEI-TO DE TODOS, O VEÍCULO RENAULT DUS-TER, PLACA KPL 5138 DE PROPRIEDADE DA VI-TIMA JOSÉ CARLOS, ALÉM DE SUA CARTEIRA E PERTENCES PESSOAIS¿ ¿ DESTARTE, ESTÁ-SE DIANTE DE UMA IMPUTAÇÃO DE AUTORIA DIRETA ENVOLVENDO 02 (DOIS) AUTOMÓ-VEIS E 04 (QUATRO) PESSOAS, SENDO, CON-TUDO, INSUSTENTÁVEL ESTABELECER A AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DESTE IMPLI-CADO NO TOCANTE AO RENAULT DUSTER, SEM SE INCORRER NA PROSCRITA RESPON-SABILIDADE PENAL OBJETIVA, DE MODO A COM ISSO ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATU-REZA ABSOLUTÓRIA, O QUAL ORA SE DE-CRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, IMPÕE-SE O DESFECHO ABSOLUTÓ-RIO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, NA EXATA MEDIDA EM QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR, A PARTIR DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS, TANTO PELAS VÍTIMAS, COMO TAMBÉM PELAS TESTEMU-NHAS, A PERCEPÇÃO INCONTESTE DA CON-DIÇÃO MENORISTA DOS COMPARSAS, L. M. C. E A. DE O. B. NASCIDOS, RESPECTIVA-MENTE, EM 30.03.2000 E 23.10.2002, INCLUSI-VE PORQUE A DIFERENÇA DE IDADE ENTRE O RECORRENTE E AQUELE PRIMEIRO ADO-LESCENTE É INFERIOR A 01 (HUM) ANO, RESTANDO INDETERMINADO QUE A MENO-RIDADE FOSSE DE SEU PRÉVIO CONHECI-MENTO, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO, VALENDO RESSALTAR QUE, AQUELES DE-CLARANTES, ESPOLIADOS NESTE EPISÓDIO, EXPRESSAMENTE DISPUSERAM, NO INÍCIO DA SUA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL, SOBRE A ABSOLUTA AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ETÁ-RIA ENTRE OS RAPINADORES: ¿SAIU UM GRUPO DE TRÊS OU QUATRO EM SUA DIRE-ÇÃO E OUTROS FORAM AO CARRO RENAULT DUSTER¿, ¿QUE VIERAM UNS TRÊS ARMA-DOS¿, E O QUE NEM RESTOU SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES DE MARIA LAURA E DE JOSÉ CARLOS, OUVIDOS POR MEIO DE CAR-TAS PRECATÓRIAS Nº¿S 00136619-02.2018.8.19.0001 E 0007426-78.2018.8.24.0005 ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTE, QUER PELOS DESCARTES OPERA-DOS, SEJA PELA INIDÔNEA ARGUMENTA-ÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDEN-TIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILI-DADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE TER SIDO A VÍTIMA ALEXANDER ¿SUBME-TIDA A TRAUMA PSICOLÓGICO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO¿, POR SE TRATAR DE FLA-GRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA CO-MO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSI-DERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, DEVEN-DO, CONTUDO, SER MANTIDA A PENA BASE ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, PELO DESPROPOSITADO USO DE VIOLÊNCIA EX-CESSIVA E CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DE CORONHADA CONTRA A CABEÇA DAQUELE ESPOLIADO, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE, DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, DE MODO A ALCANÇAR UMA SANÇÃO INICIAL DE 04 (QUATRO) ANOS, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA ¿ NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE METRIFICA-ÇÃO PUNITIVA, A SANÇÃO ANTERIORMEN-TE MAJORADA RETORNARÁ AO SEU PRIMI-TIVO PATAMAR, DIANTE DO RECONHECI-MENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁ-RIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, POR-QUE NASCIDO EM 12.08.1999 ¿ NA DERRA-DEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS CIRCUNSTANCIADORAS, REGIDAS POR FRAÇÕES RECRUDESCEDORAS DIVERSAS, QUAIS SEJAM, A DO CONCURSO DE AGEN-TES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTÉM-SE, SEGUNDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO C. PENAL, A FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO DE 2/3 (DOIS TER-ÇOS), EM SE TRATANDO DAQUELA EXACER-BADORA DE MAIOR ENVERGADURA, A PER-FAZER UMA SANÇÃO DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 17 (DEZESSETE) DIAS MULTA, SEGUINDO-SE COM A APLICAÇÃO DO COE-FICIENTE DE 1/6 (UM SEXTO), REFERENTE AO EMPREGO DO CONCURSO FORMAL PRÓ-PRIO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO SOFRI-DOS PELO CASAL, TOTALIZANDO UMA PENA FINAL DE 07 (SETE) ANOS 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 20 (VINTE) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA MODIFICADORA, E EM CUJO QUAN-TITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININ-CIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, NÃO HA-VENDO QUE SE FALAR EM CRIME ÚNICO QUANDO, EM UM MESMO CONTEXTO FÁTI-CO, SÃO SUBTRAÍDOS BENS QUE CLARA-MENTE PERTENCEM A PESSOAS DISTINTAS, AO QUE SE SOMA À INDICAÇÃO DE RENATA DE QUE SUA BOLSA TAMBÉM HAVIA SIDO DEIXADA NO INTERIOR DO VEÍCULO ¿ MI-TIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIA-BERTO, MERCÊ DO DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL ¿ O ÔNUS RE-LATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PRO-CESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SU-CUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVEN-DO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISE-RABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPEN-SÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LI-BERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚ-MULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PRO-VIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 607.4673.5583.3087

31 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II E V, E § 2º-A, I, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSCITANDO DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA, ADUZINDO QUE O RECONHECIMENTO DO ORA APELANTE, EM SEDE POLICIAL, POR MEIO FOTOGRÁFICO, NÃO OBEDECEU AOS DITAMES DO ART. 226, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL; 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 4) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 5) SEJA APLICADA TÃO-SOMENTE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, NOS TERMOS DO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL; E 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rafael de Almeida Guerra, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 703), prolatada pelo Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, na forma do art. 70, primeira parte, ambos do CP, às penas de 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias-multa, à razão mínima legal, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 700.1186.1544.8993

32 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, PORÉM ES-TA APENAS QUANTO AO PRIMEIRO APE-LANTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO KM 14 DA RJ 122, COMARCA DE GUAPIMIRIM ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENA-TÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECI-AL, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A INTE-GRAL REVERSÃO DESTE QUADRO EXCUL-PATÓRIO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUG-NOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DA PROVA, QUER POR ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, SEJA POR AU-SÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO DE ENTOR-PECENTES E DA BAIXA QUALIDADE DE EFI-CÁCIA DO MÉTODO REALIZADO E, NO MÉ-RITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA IN-SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA PENA DE MUL-TA OU O SEU PARCELAMENTO ¿ IMPROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINIS-TERIAL E PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFEN-SIVA ¿ REJEITAM-SE AS PRELIMINARES DE-FENSIVAS, QUER AQUELA ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTU-PEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PE-RICIAL, SEJA QUANTO À NULIDADE DO FEI-TO, POR SE TRATAR DE UMA ÚNICA VERSÃO PRÉVIA DO LAUDO DE EXAME DE ENTOR-PECENTE, OBSERVANDO-SE QUE, CONFOR-ME ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO COLENDO S.T.J. O LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE ENTOR-PECENTE SE MOSTRA PRESCINDÍVEL, EM HIPÓTESES COM A VERTENTE, DIANTE DA PEÇA PERICIAL JÁ MENCIONADA, QUE ¿PERMITA GRAU DE CERTEZA IDÊNTICO AO DO LAUDO DEFINITIVO, ELABORADO POR PERITO OFICIAL, EM PROCEDIMENTO E COM CONCLUSÕES EQUIVALENTES¿ (ERESP 1.544.057/RJ, REL. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSE-CA, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 26/10/2016), DE MODO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA, DE MODO ALGUM, IMPORTA NUM BAIXO GRAU DE CERTEZA QUANTO AO RESULTADO ALI APURADO, ARGUMENTAÇÃO QUE ORA SE REJEITA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRE-SENTOU O DESFECHO ABSOLUTÓRIO AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA IN-COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR À MANUTENÇÃO DO DESENLACE ORIGINÁ-RIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RE-CORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE PRESERVA, A SEPULTAR A PRETEN-SÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORI-GINÁRIO ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLU-TA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVA-MENTE ACONTECEU, ENQUANTO CONSEC-TÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTA-TADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓ-RIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, O POLI-CIAL MILITAR, THIAGO, E DO OUTRO, O SEU COLEGA DE FARDA, MARCELLUS, ÚNICAS TESTEMUNHAS, QUE, AO SEREM JUDICIAL-MENTE INDAGADAS, DESENVOLVERAM NARRATIVAS CONTRADITÓRIAS, QUER NO QUE CONCERNE AO PATRULHAMENTO RE-ALIZADO, QUE ORA FOI DESCRITO COMO DE ROTINA, ORA COMO MOTIVADO PELO RECEBIMENTO DE UMA INFORMAÇÃO PRÉ-VIA, CONDIÇÕES DISTINTIVAS QUE NÃO ADMITEM SER CONFUNDIDAS ENTRE SI, PERSISTINDO, AINDA, A DIVERGÊNCIA QUANTO À QUESTÃO RELATIVA À DETER-MINAÇÃO DA IDENTIDADE DE QUEM, DEN-TRE ELES DOIS, EFETIVAMENTE RECOLHEU UM CADERNO DE ANOTAÇÕES ENTÃO AR-RECADADO E EM QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS ISSO OCORREU ¿ E ASSIM O É PORQUE, EN-QUANTO AQUELE PRIMEIRO ASSEVEROU QUE SE ENCONTRAVAM EM UM PATRU-LHAMENTO DE ROTINA QUANDO AVISTA-RAM OS IMPLICADOS, MOMENTO EM QUE NICOLAS TENTOU EVADIR, EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO À GUARNIÇÃO POLICIAL, CONCOMITAN-TEMENTE À PRONTA RENDIÇÃO DE SEBAS-TIÃO, RESULTANDO NA APREENSÃO, EM PODER DESTE, DE UMA BOLSA TRANSVER-SAL CONTENDO MACONHA E COCAÍNA, PROSSEGUINDO-SE COM A DECLARAÇÃO DE QUE UM CADERNO CONTENDO ANOTAÇÕES REFERENTES AO TRÁFICO DE DROGAS FOI APREENDIDO POR SEU COLEGA MAR-CELLUS, QUEM, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A IS-SO, ESCLARECEU QUE, A FIM DE AVERI-GUAR UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR NICOLAS, DIRIGIRAM-SE AO LOCAL, E, AO SEREM NOTADOS POR AQUELE, QUE, IME-DIATAMENTE, DALI SE EVADIU EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL, DEFLAGROU UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO FUGITIVO, EN-QUANTO O SEU COMPANHEIRO DE FARDA THIAGO PROCEDEU À ABORDAGEM DE SE-BASTIÃO, ENCONTRANDO SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS EM SUA POSSE, ALÉM DE SER CREDITADO A ELE A APREENSÃO DO REFE-RIDO CADERNO, DE MODO QUE A CONSTA-TAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATI-VAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERI-ZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELE-CEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VIN-CULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DE AMBOS, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE AS-SIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, MERCÊ DA AB-SOLUTA FALTA DE CREDIBILIDADE ANGA-RIADA PELOS BRIGADIANOS DETIVERAM SEBASTIÃO, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO PE-RICIAL OBTIDA, A PARTIR DO TEOR DO RESPECTIVO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS, QUANTO A TER SIDO ESTE FISICAMENTE AGREDIDO POR AQUELES AGENTES ESTATAIS ¿COM UMA ARMA DE CHOQUE¿ NO MOMENTO DE SUA PRI-SÃO, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZI-DAS: ¿NA REGIÃO TORÁCICA ESQUERDA E NO BRAÇO ES-QUERDO¿, SENDO CERTO QUE O PERITO ATES-TOU SE TRATAR DE CENÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿, O QUE, POR CONSEGUINTE, MACULA AS NARRATI-VAS JUDICIALMENTE DESENVOLVIDAS PE-LOS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS, EM PANORAMA QUE CONDUZ AO CONSEQUEN-TE E DÚPLICE DESENLACE ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. E O QUE ORA SE ADOTA, IGUALMENTE QUANTO A NICOLAS, DADA À SUA INSERÇÃO NO MESMÍSSIMO E IDÊNTI-CO CONTEXTO, PARA O QUE SE MOSTROU IRRELEVANTE O FATO DO SEU A.E.C.D. TE-NHA RESULTADO NEGATIVO ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTE-ZAS, ADVINDAS DAS CONFLITÂNCIAS NAR-RATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PER-SISTINDO, DEVEM NECESSARIAMENTE FA-VORECER O IMPLICADO, EM CONFORMI-DADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA NÃO UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS CORPO-RAIS, PELOS AGENTES DA LEI, NO MOMEN-TO DA ABORDAGEM: (HC 768.440 / SP, SEXTA TUR-MA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGE-RIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 904.8362.5626.1305

33 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

O

réu, Douglas, foi absolvido da imputação de prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 938.7360.6425.3903

34 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU LUCAS, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A REDUÇÃO DAS PENAS, NA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ANDERSON, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE PROCESSUAL, DECURSIVA DA AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). NO MÉRITO, PUGNA O REEXAME DA DOSIMETRIA PENAL E O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA PREVISTA NO § 2º DO ART. 155 DO C.P. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSOS CONHECIDOS, COM RECONHECIMENTO DO FENÔMENO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE, DO RÉU APELANTE LUCAS ANTÔNIO DOS SANTOS FREITAS, RESULTANDO PREJUDICADO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, O EXAME DAS TESES FÁTICO MERITÓRIAS RESPECTIVAS, E, REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE PROCESSUAL SUSCITADA PELO RÉU ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS, E NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DESTE. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Lucas Antonio dos Santos Freitas e Anderson Carvalho dos Santos, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual condenou os mesmos por infração ao tipo penal do art. 155, § 4º, I e IV, do CP, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários (réu Lucas) e de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários (réu Anderson), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a liberdade provisória dos mesmos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 790.0763.8963.5872

35 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, III E IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, ¿E¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA, OSÓRIO) E CODIGO PENAL, art. 147 (VÍTIMA, LUIZ ALFREDO), TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, ROGÉRIO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE arts. 121, § 2º, IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, «E, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 147, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS, DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, DE REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, NAS QUAIS ALEGA: 1) A NULIDADE DO JULGAMENTO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS FORMULADOS QUE FORAM SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO CORPO DE JURADOS, COM DECISÃO CONFLITUOSA ENVOLVENDO OS DE NÚMEROS 01 E 05; 1.2) IMPRECISÃO NA QUESITAÇÃO QUE NÃO TERIA DETERMINADO DE MANEIRA CLARA SE TERIA O APELANTE AGIDO COM DOLO DE MATAR, NÃO HAVENDO QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO AOS JURADOS QUANTO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PUGNA, AINDA: 2) A ANULAÇÃO DO DECISUM CONDENATÓRIO SUSTENTANDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, QUE DETERMINA A OCORRÊNCIA DE CRIME DE LESÃO CORPORAL, SEM QUALQUER PROVA SÓLIDA QUANTO AO DOLO DE MATAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; E 4) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Rogério dos Santos Silva, representado por advogado constituído (index 518), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, IV, e § 4º, segunda parte, na forma do art. 14, II, c/c art. 61, II, «e, todos do CP, e art. 147, tudo na forma do art. 69, todos do mesmo Diploma Legal, às penas de 18 (dezoito) anos de reclusão e 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na mesma decisão, o nomeado réu foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, isentado do pagamento diante do reconhecimento do benefício da gratuidade de justiça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 366.8003.3645.2957

36 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRAS INTERVENIENTES PAGADORAS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE REGULARIZAR A PARTE DOCUMENTAL NECESSÁRIA À LIBERAÇÃO DOS LOTES E DISPONIBILIZAR, NO LOCAL DO EMPREENDIMENTO, INFRAESTRUTURA. TESE DE DECADÊNCIA QUE SE AFASTA. PRETENSÃO DE RESCINDIR NEGÓCIO JURÍDICO QUE SE SUJEITA AO PRAZO PESCRICIONAL DECENAL. DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DAS INTERVENIENTES PAGADORAS. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM AFASTAR A PRETENSÃO AUTORAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO DA DEMANDADA.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 315) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ PLEITEANDO (I) CHAMAMENTO AO PROCESSO DAS INTERVENIENTES PAGADORAS (II) RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO; OU, AINDA, (III) IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se de ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos materiais na qual a Autora narrou que teria celebrado com a Ré promessa de compra e venda de três lotes de terreno, pelo preço de R$ 360.000,00. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 193.1384.9000.2200

37 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Extinção por ilegitimidade do réu. Contestação genérica. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... Senhor Presidente, com a devida vênia da eminente Relatora, acompanho a conclusão do voto divergente, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, embora o faça com fundamentação diversa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 926.6032.2614.3116

38 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL.

RECURSO DEFENSIVO DO RÉU FÁBIO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA NA CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU WELLINGTON, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA NA CONDENAÇÃO; 4) A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA; E 5) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS MESMOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Fábio da Silva de Souza e Wellington da Silva Júnior, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis (index 107209548), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhes as penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 1.399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado (réu Fábio) e de 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 1.632 (mil, seiscentos e trinta e dois) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado (réu Wellington), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, concedido o direito de apelar em liberdade ao réu Fábio e mantida a custódia cautelar do réu Wellington. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 279.4033.3580.0675

39 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006; E ART. 329, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, ESTES DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO C.P.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, ORA RECORRIDOS, PELA PRÁTICA DOS DELITOS EM TESTILHA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira ¿ Comarca da Capital, na qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus recorridos, Eduardo dos Santos Rangel e Lucas de Lima, da imputação de prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, e no art. 329, caput, tudo n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 277.1582.0129.3174

40 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, (POR DUAS VEZES) E ART. 171, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, E ART. 297, (POR DUAS VEZES), N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, BEM COMO, POR AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO PARA COMPROVAÇÃO DA CO-AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL; 3) A REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA NA CONTINUIDADE DELITIVA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, DECLARANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU RECORRENTE, ANTE O IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNIITVA, NA MODALIDADE RETROATIVA.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luiz Orozino Braz Fernandes, representado por advogado constituído, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mesmo, por infração ao art. 171, caput, (por duas vezes) e art. 171, caput, c/c CP, art. 14, II, n/f do CP, art. 71, e no art. 297, (por duas vezes), n/f do CP, art. 71, tudo n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas finais de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 74 (setenta e quatro) dias-multa, à razão mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 472.9551.7984.7238

41 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV E LEI 8.069/1990, art. 244-B (E.C.A.), N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, EM DETRIMENTO DO CÚMULO MATERIAL, APLICADO NA CONDENAÇÃO, A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Jefferson de Sena Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, absolvendo-o da imputação pela prática do crime de resistência, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, concedido o direito de apelar em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 219.1770.3489.0410

42 - TJRJ. APELAÇÕES. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO AMBOS QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS AOS ACUSADOS SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, POSTULANDO-SE QUE SEJA CONSIDERADA ILEGAL A SUPOSTA CONFISSÃO REALIZADA À AUTORIDADE POLICIAL (SIC). NO MÉRITO, PLEITEIA-SE A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO DO BEM JURÍDICO; 3) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, SUSCITANDO A TESE DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE NÃO TERIA SE DESINCUMBIDO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, UMA VEZ QUE NÃO ARROLOU COMO TESTEMUNHA, TERCEIRAS PESSOAS QUE ESTARIAM NO LOCAL DOS FATOS, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO art. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); 5) O AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, LEVADA A EFEITO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) NA MAJORAÇÃO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) O DECOTE DO PAGAMENTO DA PENA DE DIAS-MULTA; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus Kadsom Ferreira da Silva, este representado por órgão da Defensoria Pública; Bruno dos Reis Barros e Luiz Henrique de Souza Viana, ambos representados por advogado particular constituído, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal para condenar os recorrentes, pela prática delitiva capitulada no CP, art. 155, caput, aplicando para os réus Kadsom e Luiz Henrique, as pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, cada dia-multa e para o réu Bruno, as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, condenando-os, também, ao pagamento das custas forenses. (id. 609). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 982.5205.6972.3909

43 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 c/c 78, § 2º, ¿b¿ e ¿c¿ do C.P. pelo prazo de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 07 (sete) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e 3) encaminhamento do réu ao Grupo Reflexivo, para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, existente no Juizado, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45, o que se coaduna com o art. 152, parágrafo único da Lei 7.210/1984 (L.E.P). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 977.5636.4749.9732

44 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES DA PRÁTICA DOS CRIMES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E/OU DE QUALQUER PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA (art. 40, S III E IV, DA LEI ANTIDROGAS); E, 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA O CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 37; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 6) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 7) A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Marcos André Silva Rodrigues dos Santos, representado por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (fls. 243/275), na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 760.9552.7600.1336

45 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, DUAS VEZES; CODIGO PENAL, art. 147, TRÊS VEZES, E arts. 329 E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS RAFAEL, FELIPE (PM) E ADRIANO (PM), BEM COMO OS DE RESISTÊNCIA E DE DESOBEDIÊNCIA, ADUZINDO QUE TRATAR-SE-IAM DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E, PORTANTO, DEVERIAM OS AUTOS SEREM ENCAMINHADOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA AVALIAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES DELITIVAS, AO ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; OU 2.2) ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL, COM VIAS AO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Fabrício, em face da sentença que o condenou ante a prática dos crimes previstos no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, duas vezes; CP, art. 147, três vezes; e arts. 330 e 329, ambos do CP, tudo em concurso material, às penas finais de 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 343.0555.9358.3517

46 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT; E LEI 10.826/2003, art. 14, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES DE: 1) ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA; E, 2) POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 3) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Izac Honório, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa (index 118989515), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33, caput; e na Lei 10.826/2006, art. 14, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 954.5278.6901.5695

47 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM DESVIO DE FINALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Victor Yago de Oliveira Ribeiro Damasceno, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (index 84753827 ¿ PJE), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 2.400 (dois mil e quatrocentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, suspenso o pagamento, contudo, em razão da concessão de gratuidade de justiça, mantida a custódia cautelar. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 828.4054.1029.3131

48 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ¿ CP, art. 339 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 15 DIAS-MULTA, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 44¿ PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS - ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

De acordo com a denúncia, no dia 01 de setembro de 2017, no interior das instalações do Ministério Público de Barra Mansa, a apelante, agindo de forma livre e consciente, deu causa à instauração de investigação administrativa (NF 17612017 ¿ Proc. MPRJ 2017.00934301), apresentando noticia criminis na qual imputava aos nacionais LUIS VALÉRIO CORTEZ e CRISTINA REZENDE GARCIA ZADOROSNY, a prática, respectivamente, dos crimes de coação no curso do processo (CP, art. 344) e patrocínio infiel (CP, art. 355), infrações penais das quais sabia serem as referidas pessoas inocentes. Conforme consta na presente peça de informação, a apelante figura como ré em ação de obrigação de não fazer c/c indenizatória (Proc. 0005439-73.2017.8.19.0007) ajuizada por EDSON FLAVIO PINESCHI DE SOUZA, a qual tramita perante o Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca. Inconformada com o desenrolar do referido processo, a denunciada apresentou notitia criminis ao Ministério Público, narrando versão fantasiosa de que EDSON FLAVIO, em verdade, não desejaria prosseguir com a referida ação, e que somente o faria porque estaria sendo coagido por LUIS VALÉRIO, uma das testemunhas do processo, que agiria com a motivação de ser beneficiado financeiramente com o deslinde deste e de prejudicar a apelante. Segundo a apelante, as ameaças de VALÉRIO consistiriam em revelar a terceiros e-mails pessoais de EDSON, aos quais teria tido acesso após invadir, de maneira fraudulenta, a conta deste. Ainda de acordo com o relato da apelante, a advogada de EDSON, CRISTINA, estaria dando prosseguimento a ação mesmo ciente do desejo de desistência de seu cliente, traindo, assim, seus deveres funcionais e atuando de maneira contrária aos interesses da parte por ela representada. A notitia criminis ofertada pela apelante deu causa à instauração da Notícia de Fato 17612017 (Protocolo MPRJ 2017.00934301) no âmbito da Promotoria de Justiça de Investigação Penal. O procedimento foi regularmente impulsionado, determinando-se a notificação da suposta vítima secundária dos delitos descritos, EDSON FLAVIO, a fim de que comparecesse ao órgão Ministerial para prestar os devidos esclarecimentos. Durante a oitiva de EDSON, este esclareceu que «ajuizou a ação por livre e espontânea vontade e que jamais foi ameaçado por qualquer pessoa para desistir da demanda ajuizada e «que, igualmente, suas advogadas Cristina e Sandra, em nenhum momento influenciaram ou influenciam na manifestação de vontade do declarante¿. Destacou, ainda, que VALÉRIO é seu amigo e que «em nenhum momento disse para o depoente ajuizar a demanda cível em face de Rafaella e nem mesmo o obriga a continuar com o processo¿. Na oportunidade, EDSON relatou que é perseguido por RAFAELLA, que, almejando ter com ele um relacionamento amoroso, insistentemente o contata, bem como a seus familiares e amigos, por meio de e-mails, mensagens de SMS, dos aplicativos Messenger do Facebook e do WhatsApp, bem como através de ligações telefônicas. Contou que apenas no corrente ano, RAFAELLA lhe enviou um total de mais de 6.000 (seis mil) e-mails e que, não mais suportando tal acossamento e a constante interferência que sofre sua vida afetiva, resolveu ajuizar contra ela uma ação indenizatória e de obrigação de não fazer. Ressaltou que na referida ação foi deferida a antecipação de tutela, determinando que a denunciada se abstivesse de efetuar aproximação ou contato com o autor e seus familiares, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 (quinhentos reais) por episódio, mas que tal determinação vem sendo reiteradamente descumprida por ela. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 593.9041.6397.1110

49 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C art. 244-B DA LEI. 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NA PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO; 2) A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA; E 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO; 5) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DA ARMA BRANCA; 6) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE DA RÉ; 7) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; 8) A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pela ré, Paula Vitória, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 108349080 e 113403237 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a nominada ré, por infração ao art. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B do E.C.A. na forma do CP, art. 70, aplicando-lhe a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima, e ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 616.1908.5980.8677

50 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa