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(DOC. VP 112.5821.8000.0200)

STJ. Advogado. Juizado especial. Administrativo. Concurso público para o encargo de juiz leigo. Inscrição para o certame. Exigência de registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB há mais de 05 anos. Afronta ao princípio da proporcionalidade. Não ocorrência. Contagem do tempo de estagiário. Lei 9.099/95, art. 7º. Revogação pela Emenda Constitucional 45/2004. Inexistente. Lei 8.906/94, art. 9º. CF/88, art. 93.

«4. Os atos praticados por estagiários, ainda que regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, somente serão válidos se levados a efeito em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste. 5. À luz do Lei 9.099/1995, art. 7º, para a assunção do encargo de Juiz Leigo, o candidato deve ser advogado – ou seja, estar devidamente inscrito de forma definitiva nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – há mais de 05 (cinco) anos, não sendo possível, para tanto, o

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