Jurisprudência sobre
escravidao
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1 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHADOR IMIGRANTE IRANIANO - CONDIÇÕES DEGRADANTES - JORNADA EXAUSTIVA - PAGAMENTO DE PARCELA ÍNFIMA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME.
Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, em situação de trabalho em condição análoga à de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas nos autos demonstraram a existência de fato ou não de típica relação de emprego entre as partes, desvirtuada por nulidade trabalhista. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1. Pela leitura do acórdão regional, é possível aferir que o Reclamante é pessoa física (iraniano, imigrante inclusive - « trata-se de um iraniano, contratado no seu país de origem e que vivia entre outros iranianos - fls. 410) e, nessa condição, prestou serviços à primeira Reclamada com subordinação («A segunda reclamada admitiu em defesa (Id. bee4a17) que o reclamante era supostamente subordinado ao primeiro reclamado, e o seu preposto declarou em depoimento pessoal que «3. que o primeiro reclamado é proprietário da segunda reclamada; que também é proprietário da primeira reclamada" - fls. 407/408), com pessoalidade (não podia se fazer substituir por outra pessoa - «prestando os serviços para a terceira reclamada, no período de 12/11/2017 a 05/03/2020, na função de supervisor - fls. 408), com habitualidade («Período: 12/11/2017 a 28/02/2018: de segunda-feira a sábado, das 4h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados; - Período: 01/03/2018 a 30/04/2018: de domingo a domingo, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos feriados; - Período: 01/05/2018 a 31/05/2018 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos sábados, domingos e feriados; - Período: 01/06/2018 a 05/03/2020: de segunda-feira a sábado, das 5h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados - fls. 411) e com pretensão de onerosidade («considerando o depoimento pessoal do autor e a confissão da preposta das reclamadas, no sentido de que o reclamante recebeu apenas R$ 150,00 mensais, em média, durante todo o período contratual, correta a r. sentença em reconhecer o direito do autor ao salário mínimo nacional - fls. 408). 2.A ausência de remuneração adequada, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, representa a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão. Presentes os elementos fático jurídicos da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, resta configurada a hipótese de aplicação da Teoria Trabalhista das Nulidades e devem ser reconhecidos todos os direitos trabalhistas da relação de emprego violada. 3. O trabalho em condição análoga à de escravo é vedado pela legislação nacional e internacional. 4.Dentre os principais tratados internacionais de direitos humanos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental citar o Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos ), incorporada pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que proíbe a escravidão e o tráfico de pessoas para esse fim em seu art. 6º. No mesmo sentido, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em vigor no Brasil por meio do Decreto 4.388/2002, tipifica como « crime contra a humanidade a sujeição de forma generalizada ou sistemática, contra qualquer população civil, à escravidão (art. 1º, «c). 5.Além de estar positivado no CP, art. 149 brasileiro, como « Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto , o caso dos autos também reverbera no Título IV, que trata dos « crimes contra a organização do trabalho . Isso porque está tipificado como crime no art. 203 o ato de « frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho . Como se verifica do caso em exame, o Reclamante foi contratado no Irã para vir trabalhar no Brasil, na função de supervisor de tarefas envolvendo abate animal, conforme as regras da modalidade Halal. Porém, ao chegar no Estado de São Paulo, o Reclamante foi submetido a jornadas muito superiores às 8 horas diárias previstas na Constituição da República e com remuneração ínfima, incapaz de suprir as necessidades básicas de um adulto, como explicita o acórdão regional ao registrar que « As provas nos autos demonstraram que o reclamante trabalhou longo período em prol das reclamadas, recebendo valor mensal médio de R$ 150,00, e submetido a jornada de até 12 horas diárias, sem a devida contraprestação, evidenciando, a meu ver, a submissão do obreiro à situação análoga à escravidão (fls. 412). 6.Acrescente-se a isso, é fundamental destacar todos os direitos trabalhistas constitucionalmente previstos que foram violados no caso concreto, que se caracteriza como análogo à escravidão. São eles: os depósitos de FGTS ( art. 7º, III, CF ); o direito ao salário mínimo ( art. 7º, IV - que não foi observado no caso concreto); a irredutibilidade salarial ( art. 7º, VI - uma vez que no caso dos autos a remuneração da vítima foi reduzida a um valor médio mensal de R$ 150,00); garantia de salário (art. 7º, VII - ante a incerteza quanto ao percebimento de remuneração pelo seu trabalho, este direito foi violado); décimo terceiro salário ( art. 7º, VIII ); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno ( art. 7º, IX ); proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa ( art. 7º, X - uma vez que parte da remuneração que não foi devidamente paga, mas foi retida de forma dolosa, no caso dos autos); repouso semanal remunerado ( art. 7º, XV ); remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal ( art. 7º, XVI ); gozo de férias anuais remuneradas com o terço constitucional ( art. 7º, XVII ); redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ( art. 7º, XXII - uma vez que o excesso de horas extras habituais sem os devidos descansos agravam a possibilidade de acidentes, adoecimentos e lesões no trabalho); aposentadoria ( art. 7º, XXIV - ante o não recolhimento das verbas previdenciárias devidas). 7.O não reconhecimento desta relação de trabalho implicaria negar a própria centralidade do trabalho, elemento presente na vida da maioria dos trabalhadores, mas evidente de forma direta no caso do trabalhador imigrante, que alterou seu país de residência por uma questão de sobrevivência, que é retirada do trabalho remunerado . (Sobre a centralidade do trabalho, conferir: ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2009, pp. 135 e seguintes). 8.Pretensão recursal com premissa fática diversa atrai o óbice processual consolidado no enunciado de Súmula 126/TST. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA SUJEIÇÃO DO RECLAMANTE A TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- TRABALHADOR IMIGRANTE - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA - OFENSA A PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO - CRIME DE LESA HUMANIDADE - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - BANALIZAÇÃO DA INJUSTIÇA SOCIAL - CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU - TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO I - CASO EM EXAME. Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório ao impugnar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral em decorrência do reconhecimento de sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga a de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrada a título de danos morais em razão da redução de trabalhador à condição análoga à escravidão, seria desproporcional e viabilizaria a instrumentalização do feito, nos termos do art. 896, «c, da CLT, em virtude de violação direta e literal dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, parágrafo único, do CC/02. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1.O problema da exploração do trabalho em condição análoga à escravidão não é um mero dado histórico passado, mas tem se mostrado como uma realidade presente em números alarmantes. Essa é a constatação do professor de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense e pesquisador visitante no Weatherhead Initiative for Global History da Universidade de Harvard, Dr. Norberto O. Ferraras (FERRERAS, Norberto O. Escravidão e trabalho forçado: das abolições do século XIX às abolições contemporâneas . Rio de Janeiro: Mauad X: FAPERJ, 2022, 1ª ed. p. 316). No Brasil contemporâneo, a Operação Resgate IV, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, em agosto de 2024, com mais de 23 equipes de fiscalização em 15 estados da federação e o Distrito Federal, contabilizou como resultado que «os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (291), São Paulo (143), Distrito Federal (29), Mato Grosso do Sul (13) e Pernambuco (91), de um total de 593 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo. Nesta Operação Resgate IV, a maior da história brasileira recente, «quase 72% do total de resgatados trabalhavam na agropecuária, outros 17% na indústria e cerca de 11% no comércio e serviços. (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. 593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão na maior operação da história do Brasil. Operação Resgate IV ocorreu entre 19 de julho e 28 de agosto, em 15 estados e no Distrito Federal. Publicado em 29/08/2024. Disponível em: Acesso em 30/08/2024.) Além disso, o trabalho escravo contemporâneo está fortemente associado à condição de pobreza de suas vítimas.( AZEVEDO, Érika Sabrina Felix. Trabalho escravo contemporâneo: a condição degradante de trabalho no Brasil rural. São Paulo: Editora Dialética, 2022, p. 45.) 2.Traçado o perfil predominante das vítimas de trabalho escravo é possível verificar as identidades com o caso em análise, observando como o Reclamante se enquadra nos parâmetros encontrados nas pesquisas de âmbito nacional. 3.No caso dos autos, o acórdão regional deixou expresso, ao adotar os fundamentos do parecer do Ministério Público do Trabalho, as camadas de vulnerabilidade do Reclamante, que agravam ainda mais a condição análoga à escravidão a que foi submetido, ao afirmar que «O reclamante foi trazido de outro país com cultura e língua totalmente diferentes do Brasil, o que reduz sua liberdade e possibilidade de se desprender dos vínculos que o mantinham preso ao empregador, sendo vulnerável à exploração e ao trabalho forçado. A jornada de trabalho era extenuante e praticamente sem recebimento de salário por mais de 2 anos (fls. 413 - grifos acrescidos). No despacho de fls. 86, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido do Reclamante para nomear intérprete de língua persa para acompanhar as audiências, «dada a nacionalidade iraniana do autor, nos termos do CLT, art. 819. 4.Como se extrai dos autos, não há notícia de que o Reclamante tinha domínio da língua portuguesa, tampouco noções próprias do território e da cultura, situação bastante similar a dos imigrantes africanos trazidos para o Brasil colonial. A vulnerabilidade quanto à língua, à cultura e ao território acaba por aprisionar ainda mais a vítima de trabalho em condição análoga à escravidão ao seu algoz, na medida em que restringe sua possibilidade de contestação, fuga ou pedido de ajuda . 5.O caráter interseccional das opressões sobre o Reclamante precisa ser considerado para fins de indenização tendo em mente o próprio contexto da escravidão contemporânea e o legado histórico que o Brasil carrega, para que haja uma reparação efetiva e um caráter pedagógico importante no combate ao racismo, ao trabalho escravo e à discriminação contra o imigrante. 6.A condenação em valor ínfimo pela prática de reduzir o indivíduo à condição análoga à escravidão contribui para a perpetuação de uma mentalidade que relativiza a gravidade dessa violação dos direitos humanos. Quando o próprio Poder Judiciário minimiza o impacto dessas ofensas, ao reduzir desproporcionalmente o valor das indenizações, acaba por subestimar o sofrimento imposto às vítimas e, consequentemente, enfraquece o repúdio necessário a tais práticas. 7.A nível constitucional, o Brasil estabeleceu que a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão é, inclusive, hipótese de perda da propriedade privada por expropriação, sem direito à indenização. A CF/88 ainda determinou que cabem outras sanções previstas em lei. No âmbito infra-constitucional, o Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarca a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo . No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante , expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Nessa linha, o valor arbitrado pela Corte de origem observou os parâmetros previstos nos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-E, 223-F e 223-G da CLT, na medida em que houve dano de natureza extrapatrimonial (art. 223-A), como já explicitado na sujeição do Reclamante a condição análoga à de escravo, em evidente ofensa à sua esfera moral e existencial (art. 223-B), violando sua honra, intimidade, liberdade de ação, saúde, lazer e integridade física (art. 223-C). Assim, «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E), que, no caso, são as três Reclamadas envolvidas neste processo. 8.Além de ser dever constitucional e legal pela legislação brasileira, é imperativo por normas internacionais que a Justiça do Trabalho adote providências no sentido de repudiar e combater a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão . 9.A Constituição da Organização Internacional do Trabalho estabelece dentre os princípios fundamentais que a instituem o princípio de que « o trabalho não é mercadoria , no rol da Declaração referente aos fins e objetivos da OIT. 10.A Convenção 29 da OIT, que trata de trabalho forçado ou obrigatório e ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece que «Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível . 11.No mesmo sentido, o Brasil também ratificou a Convenção 105 da OIT, concernente à abolição do trabalho forçado, cujo art. 1º determina que «Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma. 12.Além das referidas convenções, em 2014 foi editado o Protocolo à Convenção 29 da OIT estabelecendo medidas a serem adotadas pelos países signatários no que se refere à compensação das vítimas e a medidas que combatam e previnam a prática de trabalho em condição análoga à escravidão. 13.A indenização por dano moral, no caso concreto, pode ser entendida como uma prestação jurisdicional capaz de oferecer essa resposta prevista no Protocolo de 2014 à Convenção 29 da OIT, que determina que o Estado Membro fixe reparação à vítima por meio de indenização, sancionando os autores de trabalho forçado. 14.É através do combate ao trabalho em condições análogas à escravidão que será possível pavimentar um caminho para o cumprimento dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas . 15.A Indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão dessa odiosa prática é necessária, no caso concreto, para evitar a banalização da injustiça social, para utilizar expressão de Christophe Dejours. 16.A vulnerabilidade econômica da vítima, por si só, não constitui fundamento legítimo para a redução da indenização com base no argumento de enriquecimento sem causa. A condenação imposta não configura excesso punitivo, dada a capacidade financeira das reclamadas. 17.Inexistência de violação dos arts. 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido .... ()
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2 - TJSP. AÇÃO POPULAR. PLEITO DE ANULAÇÃO DE CONTRATOS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM EMPRESA QUE SE CONJECTURA ENVOLVIDA EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO.
-Não há, nos autos, elemento algum, fático ou jurídico, bastante a amparar a postulada anulação dos seis contratos entabulados entre a Administração pública paulista e a empresa Kawan Hideyuki Hattano - EPP. ... ()
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3 - STJ. Agravo interno. Conflito positivo. Ação civil pública. Trabalho em condições análogas à escravidão. Ação de Resolução de sociedade de fato. Contrato de parceria agrícola. Justiça comum e justiça do trabalho. Ausência de decisão afirmatória de competência. Negativa de seguimento.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 66, Código de Processo Civil, o conflito de competência pressupõe a divergência entre órgãos judiciais acerca de a quem cabe julgar a demanda. Elemento essencial não demonstrado nos autos. ... ()
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4 - STF. Penal. Redução a condição análoga à de escravo. Escravidão moderna. Desnecessidade de coação direta contra a liberdade de ir e vir. Denúncia recebida.
«Para configuração do crime do CP, art. 149, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima «a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, ou «a condições degradantes de trabalho, condutas alternativas previstas no tipo penal. ... ()
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5 - TJSP. Apelação. Embargos à execução fundada em contrato de prestação de serviço de plantio de cana-de-açúcar. Procedência com extinção da execução. Apelo do embargado. Deferida a justiça gratuita ao apelante. Verificado o emprego de mão-de-obra análoga à escravidão pelo embargado. TAC firmado pelo embargante à conta e ordem do embargado, investigado pelos órgãos públicos fiscalizatórios. Obrigação pela adequação da mão-de-obra empregada à legislação e por eventuais encargos trabalhistas decorrentes de seu descumprimento que recai exclusivamente sobre a embargada. Inadimplemento do contrato de prestação de serviços pela embargada que autoriza a retenção dos pagamentos pela embargante. Art. 476, CC. Título inexequível. Procedência mantida. Recurso parcialmente provido.
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6 - TJMG. Registro público. Registro civil. Nascimento. óbito. Emissão da primeira certidão gratuidade para todos. CF/88, art. 5º, LXXVI, e CF/88, art. 236. Inteligência. Lei 9.534/1997 argüição de inconstitucionalidade. Eficácia até que seja suspensa pelo STF.
«Conquanto desperte profunda perplexidade a imposição de gratuidade do registro civil de nascimento e óbito, com a emissão da primeira certidão, em favor dos não reconhecidos pobres, pela Lei 9.534/1997, ante o disposto no «caput» da CF/88, art. 236 e do seu § 2º, bem assim no inc. LXXVI, «a» e «b», do CF/88, art. 5º, e atendo-se a que o Estado não pode obrigar o particular a prestar serviços gratuitos aos cidadãos não necessitados, sob pena de se caracterizar um regime de escravidão imposto pelo Estado, há que se concluir pela eficácia da Lei 9.534/1997, de cumprimento obrigatório, até que o STF lhe suspenda a eficácia.»... ()
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7 - TJRS. Direito criminal. Prostituição. Favorecimento. Ausência de dolo. Prostituição. Favorecimento, submissão escravidão, intermediação, recrutamento, transporte, alojamento e acolhimento. Pós-fatos impuníveis. Prova.
«1. A prova dos autos demonstra terem três agentes promovido, facilitado e intermediado o recrutamento, o transporte, o alojamento e o acolhimento de mulheres, com o intuito de exercerem a prostituição. ... ()
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8 - TJMG. Registro público. Registro civil de nascimento. Certidão de óbito. Gratuidade para os necessitados. Inteligência do art. 5º, LXXVI, c/c o CF/88, art. 236, «caput» e § 2º. Gratuidade para os não-necessitados. Lei 9.534/1997. Eficácia. Lei 6.015/1973, art. 30.
«Conquanto desperte profunda perplexidade a imposição de gratuidade de registro civil de nascimento e de óbito, com a emissão da primeira certidão, em favor dos não reconhecidos pobres, pela Lei 9.534/1997, ante o disposto no caput da CF/88, art. 236 e do seu § 2º, bem assim no inciso LXXVI, letras «a» e «b», da CF/88, art. 5º, e atendo-se a que o Estado não pode obrigar o particular a prestar serviços gratuitos aos cidadãos não necessitados, sob pena de se caracterizar um regime de escravidão imposto pelo Estado, há que se concluir pela eficácia da Lei 9.534/1997, de cumprimento obrigatório, até que o STF lhe suspenda a eficácia.»... ()
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9 - TRT4. Dano moral. Danos morais. Não disponibilização de banheiros e refeitório. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Há um cristalino retrocesso social quando passamos a admitir que, dada a natureza externa do labor - limpeza das ruas do Município de Pelotas - , o trabalhador possa ser privado de direitos tão comezinhos como o de usar banheiro para a satisfação de suas necessidades fisiológicas ou a ter um local adequado para fazer suas refeições. Se o Judiciário Trabalhista concluir ser incensurável esse proceder, estará avalizando violações das mais perversas no mundo do trabalho, que é a institucionalização do trabalho degradante, escravidão contemporânea que reduz o homem como coisa. Dar azo a esse proceder patronal, coisificando o ser que produz, perfectibiliza violação à dignidade da pessoa humana e à função social da empresa. Robustos elementos de convicção que, nos autos, atestam tenha a trabalhadora permanecido sem condições de higiene, alimentando-se com comida mal acondicionada, muitas vezes azeda, na rua, sob condições climáticas desfavoráveis. Trabalho degradante oriundo de ato ilícito patronal que autoriza se conclua pela existência de danos morais que reclamam a justa reparação pecuniária. Recurso provido. [...]... ()
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10 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Inclusão de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Ministro do trabalho e emprego. Ilegitimidade passiva. Agravo não provido.
1 - Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela parte ora agravante, com fundamento no CF/88, art. 105, I, b, em face de suposto ato ilegal atribuído ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado na inclusão das impetrantes no Cadastro de Empregadores que submetem seus trabalhadores a condições análogas à de escravo. ... ()
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11 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Redução a condição análoga à escravidão. CP, art. 149. Pena-base. Circunstância judicial negativa. Circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - No tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. ... ()
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12 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Redução a condição análoga à escravidão. CP, art. 149. CP. Recurso especial conhecido e desprovido. Alegação defensiva de violação ao CPP, art. 619. CPP. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
1 - A defesa apontou violação ao CPP, art. 619 - CPP, porque o Tribunal de Justiça - TJ não teria se manifestado sobre a alegação da « impossibilidade de utilização dos depoimentos prestados pela vítima na fase do inquérito policial, como meio de prova, ante a ausência do crivo do contraditório naquela fase processual, sob pena de nulidade, bem como que deveriam ser desconsideradas as afirmações postas pela amiga e advogada da vítima, eis que transmitidas ao juízo a quo na condição de declarante «.... ()
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13 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO DOMÉSTICO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO - RECONHECIMENTO DA IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO ABSOLUTO A NÃO ESCRAVIZAÇÃO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO FAMILIAR. VÍNCULO DE EMPREGO VERSUS TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGO À DE ESCRAVO - CONFISSÃO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. VÍCIOS INEXISTENTES.
Não há falar em omissão quanto ao exame da alegada confissão real da trabalhadora, visto que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que « o TRT não passou ao largo da alegada confissão da obreira, ponderando, contudo, que, Independentemente de a obreira ter confessado em audiência que residiu sozinha em imóvel da corré Sonia (pelo que se infere a partir de 2011 até 2017), a prova dos autos deixa indene de dúvidas que, Neide prestou serviços como empregada doméstica, inicialmente à corré Sônia, mas estendendo-se aos demais réus, ao longo de todo o período reconhecido pela sentença, restando afastada a alegação de comodato de imóvel em prol da trabalhadora «. Diante desse quadro fático, de inviável reapreciação nesta instância extraordinária (Súmula/TST 126), este Colegiado concluiu que, « não há dúvida de que a trabalhadora prestou serviço em condição análoga à de escravo, com restrição da liberdade e em situação degradante e aviltante à dignidade humana, privada de salários e das mínimas condições de higiene, saúde e alimentação « e que tal « Situação que perdurou ao longo de todo o período apurado, e não somente depois do ano de 2017, como alegado no recurso «. Na sequencia, enfrentando expressamente à alegada confissão, a Turma pontuou que « não prospera a tese de que a suposta confissão da obreira afastou a situação análoga à de escravidão e, por consequência a alegação de ofensa ao art. 390, §2º, do CPC «, « Isso porque, o Tribunal Regional, ao firmar convicção quanto aos fatos, sopesou todos os depoimentos para concluir que trabalhadora esteve submetida à situação degradante e indigna de trabalho «, destacando que « o Tribunal Regional decidiu em consonância com o que prescreve o CLT, art. 765, cujo teor estabelece que o Juiz detém ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhe velar pelo rápido andamento das causas, bem como com o CPC, art. 371. Tampouco há falar em contradição, pois diz-se contraditória a decisão que traz proposições entre si inconciliáveis, isto é, quando as partes que a integram (ementa, fundamentação e conclusão) revelam-se incompatíveis, o que não ocorreu na hipótese. Com efeito, do acórdão embargado extrai-se claramente o fundamento pelo qual « o reconhecimento do vínculo de emprego não exclui o enquadramento do trabalho escravo contemporâneo «. No que se refere à prescrição apontada - tema central do acórdão -, verifica-se que esta 2ª Turma apresentou extensa fundamentação para afastar a incidência da prescrição trabalhista na espécie, mormente porque o trabalhador, submetido à condição análogo à de escravo, privado da sua liberdade e sujeito a todo tipo de violência física e moral, não tem condições de acessar o Poder Judiciário em igualdade de condições aos demais empregados com vínculo de emprego formal. N o que tange ao valor da indenização por dano moral individual, ficaram consignados os critérios de fixação da quantia indenizatória, os quais devem partir dos elementos consagrados na doutrina e na jurisprudência, sobretudo a extensão do dano, o grau de culpa dos autores, a condição da vítima e a capacidade financeira dos réus. Portanto, não se vislumbra o alegado vício na fundamentação do acórdão turmário. E nem se diga que este Colegiado ignorou a capacidade econômica dos réus, haja vista que tal circunstância serviu de base para redução do montante fixado a título de dano moral coletivo. Assim, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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14 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME PREVISTO NO CP, art. 129, § 13. APELANTE CONDENADO A 01 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO-LHE CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS. RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NARRATIVA DA VÍTIMA EM CONFORMIDADE COM AS LESÕES APONTADAS - FRÁGEIS APONTAMENTOS NA PEÇA RECURSAL A JUSTIFICAR A SUPOSTA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - SEGUNDO OS AUTOS O APELANTE, EMBRIAGADO FOI À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA PARA CONVERSAR, E ESTA CHAMOU-O PARA IR ATÉ UMA PRAÇA, LOCAL EM QUE O DENUNCIADO COMEÇOU A LHE OFENDER, CHAMANDO-A DE «FILHA DA PUTA, «PUTA, «PIRANHA, «FALSA CRISTÃ, «QUE NEM OS PAIS DELA A DESEJAVAM, «VOCÊ, COMO TODOS OS NEGROS, NÃO ESQUECERAM A ESCRAVIDÃO, «VOCÊS SÃO NEGROS E POBRES, «VOCÊ TEM UM CABELO DE MERDA, «VOCÊ É UMA MERDA, «VOCÊ É UMA MULHER MERDA (SIC), OCASIÃO EM QUE A VÍTIMA IRADA COM AS OFENSAS DEU UM SOCO NA BOCA DO RÉU, PORÉM, ELE REVIDOU, AGRADINDO-LHE COM SOCOS NA CABEÇA. A VÍTIMA TENTOU SE DEFENDER E O DENUNCIADO ATINGIU SEU ANTEBRAÇO, MAS CONSEGUIU PROSSEGUIR COM AS AGRESSÕES EM SUA NUCA ALGUMAS VEZES - NA HIPÓTESE, O EXCESSO DO DENUNCIADO SE REVELA PREJUDICIAL À TESE ABSOLUTÓRIA, HAJA VISTA QUE A REAÇÃO DA VÍTIMA, QUE ESTAVA SENDO SUBJUGADA E HUMILHADA PELAS OFENSAS, APESAR NÃO SER CORRETA, NÃO FOI SEM MOTIVO, MAS EM DEFESA DE SUA HONRA SUBJETIVA. - INVIÁVEL CONSIDERAR, DENTRO DO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE A AÇÃO DA VÍTIMA JUSTIFICA O EXCESSO DAQUELE QUE A SOBREPUJA FÍSICA E PSICOLOGICAMENTE - PREJUDICADO O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO POSTO QUE JÁ REALIZADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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15 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONDIÇÕES DEGRADANTES
Diante do quadro fático posto, o qual registra precárias condições de moradia e higiene e exaustivas jornadas de trabalho, com parca fruição do intervalo intrajornada, vislumbro possível violação ao art. 5º, V e X, da CF/88, ante a violação da dignidade da pessoa humana do Reclamante, submetido a condições degradantes de trabalho em condição análoga à de escravo. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONDIÇÕES DEGRADANTES Pelo quadro fático, é possível concluir que o Reclamante estava, no mínimo, sujeito a uma jornada de trabalho superior a 9 horas por dia, já descontado o período para almoço (reconhecido como intervalo intrajornada), o que supera o limite constitucional, no período de segunda-feira até sábado, com folga apenas no domingo. Além disso, há registro de que o Reclamante habitava em alojamento com condições precárias, como colchão no chão, fiação elétrica descoberta, um único banheiro para um total de 7 (sete) pessoas e precárias condições de higiene. O conceito de trabalho em condição análoga à escravidão no Brasil contemporâneo não se limita à restrição da liberdade ou ao direito de ir e vir, uma vez que prevalece a compreensão de que outras formas de sujeição do trabalhador a condições degradantes e/ou jornada exaustiva também ferem direitos de personalidade, caros ao Direito Constitucional, ao Direito do Trabalho e ao Direito Penal, em última instância. Subsumindo tais conceitos ao caso concreto dos autos, é fundamental reconhecer a presença de jornada exaustiva, considerando se tratar de trabalho rural, que exige vigor e força física, em atividades realizadas sob o sol, o que gera um maior desgaste do corpo. Nesse contexto, é fundamental destacar a previsão da Instrução Normativa 2 do Ministério do Trabalho e Emprego, editada em 8 de novembro de 2021, a qual prevê como situação de trabalho forçado a « Exigência do cumprimento de metas de produção que induzam o(a) trabalhador(a) a realizar jornada extraordinária acima do limite legal ou incompatível com sua capacidade psicofisiológica «. O Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito « e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarcam a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo «. No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante «, expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação « ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Não há alternativa para o caso concreto que não seja uma resposta punitivo-pedagógica, na forma de indenização, capaz de comunicar o total repúdio ao trabalho em condições degradantes, de modo a que a condenação pecuniária imposta sirva como forma para a erradicação do trabalho escravo, além de evitar a ocorrência de situações similares no futuro próximo. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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16 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Redução a condição análoga à escravidão. CP, art. 149. Condenação. Ausência de nexo causal entre as condutas dos envolvidos e a prática criminosa. Inexistência de dolo na conduta. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Circunstância judicial negativa. Fundamentação idônea. Vícios. Inexistência. Violação a dispositivo constitucional. Competência do STF. Embargos de declaração rejeitados.
1 -Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()
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17 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de revisão criminal. Flagrante ilegalidade. Conhecimento. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação inidônea. Redução ao mínimo legal. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Extinção da punibilidade. Agravo regimental não provido.
«1 - Na ocasião do manejo inadequado do habeas corpus como substitutivo, nada impede a apreciação da questão de ofício nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica, como no presente caso, que prescinde do exame de provas ou de dilação fático-probatória. ... ()
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18 - STJ. Habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo. Frustração de direito assegurado na legislação trabalhista. Falsificação de documento público. Denúncia de trabalhadores submetidos ao trabalho análogo ao de escravo. Ação realizada pelo grupo de fiscalização móvel em propriedade. Alegação de ilicitude das provas colhidas em face da ausência de mandado de busca e apreensão. Inexistência de constrangimento ilegal. Denegação da ordem.
1 - Compete ao Ministério do Trabalho e do Emprego, bem como a outros órgãos, como a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, empreender ações com o objetivo de erradicar o trabalho escravo e degradante, visando a regularização dos vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e libertando-os da condição de escravidão.... ()
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19 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO INFANTIL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DIREITO DA CRIANÇA AO NÃO TRABALHO - REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR - ATIVIDADES INSCRITAS NA LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL - DECRETO 6.481/2008 - CONVENÇÃO 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNAICONAL DO TRABALHO - PÁTRIO PODER/PODER FAMILIAR - EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR NÃO ENGLOBA DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - RELAÇÃO DE TRABALHO ILÍCITA - VÍCIO DE CAPACIDADE - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL - TEMA AFETO À COMPETÊNCIA MATERIAL E ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
1.Segundo relatório do acórdão regional, o caso envolve a prestação de serviços por menores de idade, sob direção e mando de sua avó, que consistiam na venda de produtos de limpeza pelas ruas e na coleta de materiais recicláveis em festividades noturnas, atividades previstas nos itens 25 e 73 da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, descritas no Decreto 6.481/2008, o qual regulamenta os arts. 3º, «d, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho. 2. A Constituição da República de 1988 prevê expressamente em seu art. 114, I e IX, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração publica direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município, bem como «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei «. Nesse aspecto, é fundamental reforçar e reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar casos de trabalho infantil, por ser espécie inserida no conceito de trabalho latu sensu previsto no CF, art. 114, I/88, mas também prevista expressamente na legislação infra-constituciona l. O Lei Complementar 75/1993, art. 83, III e V, atribui ao Ministério Público do Trabalho a competência para o ajuizamento perante a Justiça do Trabalho de ação civil pública para a defesa de direitos sociais constitucionalmente garantidos, dentre os quais estão inseridos direitos e interesses de menores decorrentes das relações de trabalho. 3. A ausência de um ou mais dos cinco elementos fático juridicos que compõe a figura da relação de emprego pode configurar outro tipo de relação de trabalho (por exemplo, a ausência de subordinação jurídica pode caracterizar o trabalho autônomo, que possui regramento próprio; a falta de onerosidade fixada por comum acordo e nos estritos termos legais pode configurar trabalho voluntário), ou pode significar a violação das normas que regulam tanto a relação de emprego, quanto qualquer tipo de relação de trabalho (por exemplo, a ausência de remuneração, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, pode representar, em determinado contexto, a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão). Nessa segunda hipótese, estar-se-á diante de uma ofensa ao ordenamento jurídico a requerer a aplicação da «Teoria Trabalhista das Nulidades . Como exemplo de aplicação plena da Teoria Trabalhista das Nulidades, o Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado cita a hipótese de trabalho infantil . Para que seja aplicada a Teoria Trabalhista das Nulidades, é pressuposto lógico o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para analisar casos que envolvem referidas violações e vícios contratuais. Assim, é imperativo afirmar a competência constitucional deste ramo especializado do Poder Judiciário para processar, analisar e julgar o caso dos autos. 4. No processo em análise, o Eg. TRT da 24ª Região afastou a competência desta Justiça especializada por entender que, apesar de envolver trabalho, a forma de exploração se dava em regime de economia familiar e não havia remuneração como contrapartida pelos serviços prestados. Fundamentou ainda sua conclusão no fato de a Ré não ter explorado o trabalho de outras crianças que não fossem seus netos. Não há como se respaldar a manutenção do referido entendimento por expressa e notória violação ao texto constitucional e à legislação infra-constitucional que protege a família, os menores de idade e a infância. Isso porque o fato de uma ilicitude ser cometida no seio familiar não convalida suas irregularidades, tampouco sana seus vícios . O exercício do poder familiar não autoriza a exploração de trabalho infantil em regime de economia familiar, tampouco é capaz de afastar a competência da Justiça do Trabalho para análise, processamento e julgamento da causa. O vínculo afetivo familiar não obsta o reconhecimento de uma relação de trabalho, tampouco descaracteriza vícios da exploração do trabalho infantil. Nesse sentido, é pacífico na doutrina que o vínculo familiar não é capaz de afastar o reconhecimento da relação de emprego, quando presentes seus elementos fático jurídicos. 5. A existência de vínculo familiar mesclada a uma relação de trabalho não afasta a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a causa, na medida em que o ponto definidor será a causa de pedir . Precedente do STJ: (CC 108.029, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 05/11/2009.) A natureza da relação jurídica controvertida, ainda que não seja um tradicional vínculo empregatício, pode ser compreendida como uma relação de trabalho latu sensu . O fato jurídico que deu causa à presente ação civil pública foram os serviços de comércio ambulante de produtos de higiene em ruas e outros logradouros públicos e de coleta de material para reciclagem em festividades noturnas, realizados por menores, no desempenho de atividade econômica gerida por sua avó. Assim, não há como se afastar a competência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a causa . 6. O ativista indiano que atua no resgate de crianças de situações de trabalho infantil e escravidão, ganhador do prêmio Nobel da Paz, Kailash Satyarthi afirma que as crianças «não podem ir até o ministro do Trabalho reclamar seus direitos e reforça a importância de uma abordagem multissistêmica do problema, ressaltando a importância das autoridades trabalhistas nesse enfrentamento. Nesse sentido, o reconhecimento do cabimento da presente ação civil pública e, por consequência, da competência desta Justiça especializada para sua apreciação e julgamento é peça fundamental para impedir que pobreza e trabalho infantil se perpetuem em nosso país e, em especial, na vida das vítimas do presente processo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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20 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Nulidade. Intimação da defesa para o julgamento da apelação. Tese não prequestionada. Redução a condição análoga à escravidão. CP, art. 149. Condenação. Ausência de nexo causal entre as condutas dos envolvidos e a prática criminosa. Inexistência de dolo na conduta. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Circunstância judicial negativa. Circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - Quanto à alegação de equívoco no julgamento do recurso especial, uma vez que fora julgado como agravo em recurso especial, com razão a parte agravante, uma vez que houve o juízo de retratação, quanto à inadmissibilidade, pelo Tribunal de origem. Ocorre que, tendo sido o agravo conhecido, o recurso especial fora examinado, não havendo prejuízo para a parte. ... ()
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21 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral na relação de emprego. Conceito. Considerações do Des. Luiz Ronan Neves Koury sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O assédio moral ou «mobbing, embora não seja um fenômeno novo pois remonta à escravidão, apenas recentemente ganhou destaque e mereceu a tutela jurídica. Mauro Vasni Paroski, Juiz do Trabalho da Vara Ivaiporã/PR, em sua obra «Dano Moral e sua Reparação no Direito do Trabalho, Juruá Editora, 2007, p.113, cita artigo do Juiz do Trabalho Cláudio Armando Couce de Menezes (MENEZES, Cláudio Armando Couce de. Assédio moral e seus efeitos jurídicos. Revista da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, P.45, MAI.2003), que conceitua o assédio moral, «in verbis: ... ()
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22 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. INJÚRIA RACIAL. AUTORIA DE MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO RECHAÇADOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação defensiva contra a sentença que condenou o réu pela prática dos crimes previstos nos arts. 140, §3º c/c art. 141, III e § 2º. todos do CP. A conduta delituosa ocorreu em razão de postagem ofensiva em rede social, em razão da função pública da ofendida que, à época, era vice-prefeita da cidade de Barra Mansa. O apelante, segundo a denúncia, em publicação na página do Facebook se utilizou da cor da ofendida, e a ela se referiu dizendo que «negra era sua conduta, que havia «se tornado capacho de loiro de olhos azuis, e que «se utilizava de sua cor para se fazer de vítima, correlacionando a conduta da ofendida com o período da escravidão, atingindo-lhe, assim, a honra subjetiva. ... ()
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23 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Na hipótese, o reclamante alega que, durante o intervalo intrajornada, era obrigado a utilizar parte do tempo destinado ao repouso e à alimentação para retirar o uniforme no início do intervalo e vesti-lo novamente antes de retornar ao posto de trabalho. Dessa forma, sustenta que não usufruía plenamente do intervalo, tendo seu tempo efetivo de descanso reduzido. O egrégio Tribunal Regional, contudo, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, ao fundamento de que o autor não se desincumbiu do ônus probatório quanto à supressão parcial dos intervalos intrajornadas. Por tal razão, considerou válida a pré-assinalação existente nos cartões de pontos apresentados. Observa-se que no v. acórdão não houve análise de eventual supressão do intervalo intrajornada sob a ótica de que o autor trocava de uniforme durante o referido intervalo, o que impede a sua análise nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 297 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL EXISTENCIAL. JORNADA EXTENSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . Este Tribunal Superior tem adotado posição de que a sujeição do empregado à jornada extraordinária extenuante revela-se como causa de dano existencial, o qual consiste em uma espécie de dano imaterial. E a lesão moral se estabelece no momento em que se subtrai do trabalhador o direito de usufruir de seus períodos de descanso, de lazer, bem como das oportunidades destinadas ao relacionamento familiar, ao longo da vigência do contrato de trabalho. Sucede que a mera demonstração de labor extraordinário, mesmo que excessivo, não caracteriza, de forma automática, dano moral existencial, sendo necessária a demonstração do efetivo prejuízo causado ao projeto de vida do trabalhador nos âmbitos profissional, social e/ou pessoal. A simples ocorrência de labor suplementar, ressalte-se, tem como a consequência jurídica tão somente reflexos de ordem patrimonial, não gerando, por si só, dano moral existencial. Precedentes de Turmas e da SBDI-1 . Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que o dano moral existencial decorrente de jornada excessiva somente se caracteriza quando o trabalho habitual é verdadeiramente extenuante, o que não se verificou no caso dos autos. Registrou que o autor laborava entre 7h às 17h, com realização de algumas horas extraordinárias, mas nada que se assemelhasse a um regime de escravidão ou que violasse seus direitos existenciais. Acrescentou, ainda, que a não fruição dos repousos semanais remunerados não caracteriza lesão de natureza moral. Observa-se, portanto, que o acórdão regional, nada registrou acerca da efetiva comprovação de que o trabalho, nas circunstâncias supracitadas, teria privado o autor do lazer e convívio com a sua família, ao longo da vigência contratual. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333, o que é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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24 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, a recorrente transcreveu apenas trecho da sentença de primeiro grau, o que não satisfaz à exigência da norma. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL - NÃO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES PERIÓDICOS - RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES, ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO TRCT. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na situação sub judice, a parte não transcreveu no recurso de revista os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. 4. HABITAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 4.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 4.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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25 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CONTRA RELAÇÃO DE CONSUMO. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA. POSTULA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, NA MEDIDA EM QUE O ORA APELANTE ESTAVA SUJEITO AO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO. QUANTO AO DELITO CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, REQUER ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE CONSUMAÇÃO. ALEGA QUE NÃO HOUVE PROVA DE EFETIVA VENDA DOS PRODUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.
- Apresente ação penal foi deflagrada em face do ora apelante e 11 corréus, sendo certo que para maioria deles o parquet realizou ANPP. Com efeito, Gleyson e Daniel foram julgados em processos desmembrados, nos quais foram absolvidos diante do reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa. Em tais feitos, a magistrada de piso consignou que os acusados viviam em quadro de vulnerabilidade social. Diante disso, o pleito defensivo é no sentido de que também seja reconhecida a excludente da culpabilidade. No entanto, o caso destes autos é diferente dos corréus Gleyson e Daniel. ... ()
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26 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. APREENSÃO DE 103,54GR DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM 53 EMBALAGENS PLÁSTICAS, COM A INSCRIÇÃO «TROPA DO MADRUGADÃO CV OTR BV PÓ DE 10, ALÉM DE 3 RÁDIO COMUNICADORES, 5 BASES CARREGADORAS, 5 BATERIAS E R$19,50 (DEZENOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) EM ESPÉCIE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA ABRANDAMENTO DA MSE. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL RECONHECIDA PELA CONVENÇÃO 182 DA OIT.
Efeito suspensivo que não procede. STJ que há muito já possui entendimento no sentido de que, em se tratando de menor, não existe pretensão punitiva estatal propriamente dita, mas, pretensão educativa. No caso dos autos, necessário retirar imediatamente os adolescentes do meio pernicioso que estava inserido, aumentando as chances de ressocialização dos menores infratores.. Mérito. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Policiais militares que estavam em procedimento de rotina quando avistaram 3 elementos os quais, ao serem abordados, confessaram que estavam no tráfico. Carlos trazia uma sacola que continha pinos (cocaína) e certa quantia em dinheiro, além de um rádio transmissor, Lucas, portava um radinho, e o maior Marcos Vinícius da Silva de Souza estava com uma mochila, contendo carregadores e alguns rádios, tendo dito que estava gerenciando a boca. Representados que apresentaram depoimentos contraditórios. Lucas afirmou que Carlos Gabriel era vapor, tendo este, negado, se dizendo usuário também. Carlos Gabriel afirma que nunca havia visto Lucas por lá e, por isso, acredita que ele estava ali apenas comprando, mas ao mesmo tempo afirmou que o correpresentado estava com um rádio. Condenação que não se apoiou somente nos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, mas também no auto de apreensão e laudo de exame em entorpecentes e dos rádio transmissores. Conclui-se que o material entorpecente e os rádio transmissores foram apreendidos com os representados, que por sua vez, anteriormente aos fatos, tinham se associado à organização criminosa que comanda o tráfico na localidade e com o imputável Marcos já com funções definidas dentro daquela hierarquia. Carlos Gabriel, como vapor e Lucas, como radinho. Quantidade do material apreendido e as circunstâncias em que se deram os fatos que são incompatíveis com a conduta descrita do ato infracional análogo aa Lei 113143/06, art. 28. Ato infracional análogo ao delito de associação para o tráfico que também restou demonstrado. Demonstração concreta da estabilidade da associação criminosa. Presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/06, art. 35. Apelantes que estavam com imputável Marcos, o qual portava uma mochila, contendo carregadores e alguns rádios, tendo dito que era o gerente da boca da parte do dia, ressaltando que o local é ponto de venda de drogas e que, naquele momento, os representados confessaram fazer parte do tráfico local. Lucas, na função de olheiro, garantindo a segurança do comércio ilícito, realizado por Carlos Gabriel, tendo como comparsa, Marcos Vinícius, a demonstrar a existência de uma associação entre pessoas, devidamente organizada e com divisão de tarefas, para a prática do tráfico de drogas. Reconhecimento da condição de vítima do representado Lucas no perigoso trabalho no tráfico que não procede. Não se trata de enquadramento às situações abrangidas pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação. Tratado em questão que possui a finalidade de proteger criança que se encontra em situação de escravidão, ou seja, que age sem liberdade de arbítrio dentro da legislação trabalhista brasileira, o que não se enquadra ao ora apelante que, de forma livre e consciente, aderiu à prática do ato infracional análogo ao tráfico, a reclamar a atuação da Proteção Integral do Estado. Abrandamento da MSE aplicada ao adolescente Lucas que não merece ser provido. Medida de semiliberdade que se mostra a mais adequada, posto que permite a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial e, ao mesmo tempo, o afastamento do ambiente pernicioso do tráfico. Além disso, permitirá uma vigilância dos educadores atuantes nas unidades sobre as tarefas a eles atribuídas e um acompanhamento mais rígido da continuidade dos estudos, já que passará a semana toda em casa de semiliberdade, o que dificulta a evasão escolar, além da profissionalização, através de cursos técnicos que os habilitem a ingressar no mercado de trabalho. Tal medida admite a coexistência dos adolescentes com o mundo exterior, uma vez que não há a total privação do contato com os familiares. Muito embora essa seja a primeira passagem do adolescente Lucas elo sistema menorista, ele encontra-se afastado do bancos escolares, não possui qualquer atividade lícita, não obedece seus genitores e é usuário de drogas. Saliente-se que a MSE de liberdade assistida perseguida, mostra-se frágil a alcançar a efetiva recuperação do representado, no sentido de lhe impor limites, não se mostrando capaz de atender ao objetivo ressocializador e pedagógico previsto na Lei 8069/90. É certo que o representado é uma vítima nas mãos de traficantes inescrupulosos, mas também é inquestionável que a sua colocação de volta às ruas, sem que esteja ressocializado, é uma ação contrária ao princípio da proteção integral ao menor, posto que permitirá seu retorno ao nefasto mundo do tráfico. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM... ()
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27 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DO ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, PRIMEIRAMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, DESEJA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, ALEGA VIOLAÇÃO ÀS CONVENÇÕES 182 DA OIT E DA ONU SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA E REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA.
Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática dos atos infracionais. No mérito, restou evidenciado que, em 13/05/2024, o recorrente, previamente ajustado com o imputável Anderson e com outros indivíduos ainda não identificados, bem como junto à facção criminosa Comando Vermelho, trazia consigo e mantinha sob sua guarda para fins de tráfico: a) 600,6 gramas de maconha, distribuídos em embalagens plásticas com as inscrições «CPX DO AREAL/A FORTE/CV/$10 e «AREAL/CV/$20"; b) 1289 gramas de cocaína, acondicionados em embalagens plásticas do tipo «eppendorf, embalada em saco plástico transparente fechado por grampo metálico com inscrições «09/05/24/CPX DO AREAL/ PÓ $30/ CV e «09/05/24/CPX DO AREAL/ PÓ $15/ CV"; c) 102 gramas de crack, distribuídos em embalagens plásticas transparentes fechadas por grampo metálico e com as inscrições «20/03/24 / CRACK / $20/ CV/ CPX DO AREAL e «20/03/24 / CRACK / $10/ CV/ CPX DO AREAL". Igualmente, restou comprovado que, em data que não se pode precisar, mas sendo certo que até 13/05/2024, o recorrente estava associado a Anderson e a outros indivíduos ainda não identificados, bem como junto à facção criminosa Comando Vermelho, com a finalidade de praticar, de forma reiterada ou não, o tráfico de drogas, cabendo-lhe a função de «vapor". O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado por meio da própria confissão do recorrente e dos depoimentos firmes, coerentes e harmônicos dos policiais que realizaram a diligência. Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova. A quantidade, a variedade e a forma de acondicionamento das drogas arrecadadas, as circunstâncias em que se deu a apreensão do menor, num local dominado por conhecida facção criminosa, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita. De igual modo, o ato infracional análogo à associação para o tráfico se afigura indene de dúvidas. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática da referida conduta: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade em que se deu a apreensão é a autodenominada Comando Vermelho; 3) o jovem infrator admitiu fazer parte da referida facção criminosa, exercendo a função de «vapor"; 4) as drogas arrecadas traziam inscrições alusivas ao grupo criminoso atuante no local; 5) a partir desses fatos e circunstâncias, é possível concluir seguramente que o recorrente tinha ligação perene com o imputável que estava com ele, bem como com os demais integrantes da societas sceleris; 6) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 7) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. No que diz respeito à alegação de violação da Convenção 182 da OIT e da Convenção da ONU sobre os direitos da criança, esta também não merece acolhimento. Tais tratados possuem a finalidade de proteger criança/adolescente que se encontra em situação de escravidão, ou seja, que age sem liberdade de arbítrio dentro da legislação trabalhista brasileira, o que não se enquadra ao presente caso, já que o ora apelante, com vontade livre e consciente, aceitou participar do tráfico e exercer a traficância, fato por ele mesmo admitido. Procedência da representação que se mantém. Quanto ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. É consabido que a Súmula 492/STJ traz orientação no sentido de que «O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente (grifo nosso), o que leva à conclusão de que apenas a gravidade em abstrato do ato infracional não deve ensejar a aplicação da MSE de internação. Esta somente deve ser estabelecida em caráter excepcional ou «ultima ratio, em observância ao princípio constitucional de individualização da pena e diante de fundamentação idônea. Portanto, somente se cogitará a internação se tal medida se mostrar mais adequada ao caso concreto, exatamente a hipótese desses autos. In casu, observa-se que o recorrente, de 16 anos de idade, possui envolvimento com a criminalidade organizada, denotando que foi tragado pela marginalidade, integrando facção criminosa que notoriamente domina a região onde as apreensões ocorreram. Ademais, o adolescente encontra-se afastado dos estudos e, ao que se percebe, o núcleo familiar a que pertence não exerce sobre ele a necessária autoridade, sendo certo que a própria genitora declarou desconhecer o envolvimento de seu filho com o tráfico de drogas, em que pese já ter sido ele apreendido anteriormente. As circunstâncias obviamente demonstram que o menor corre risco concreto, necessitando maior proteção estatal. Considera-se, portanto, lídima a medida socioeducativa de internação aplicada, única capaz de afastá-lo das vicissitudes da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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28 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.
«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo-se aos contratantes, reciprocidade de direitos e obrigações. Desse modo, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, cabe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade e integridade física, intelectual e moral de seu empregado. Isto porque tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana e constituindo assim, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis. ... ()
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29 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Direito à herança. Petição de herança. Ação de declaração de relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Busca da ancestralidade. Direito personalíssimo dos netos. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido. Peculiaridade. Mãe dos pretensos netos que também postula seu direito de meação dos bens que supostamente seriam herdados pelo marido falecido, porquanto pré-morto o avô. Versa a lide sobre a legitimidade dos netos para ajuizarem, em face dos sucessores de seu pretenso avô, ação declaratória de relação avoenga c.c. petição de herança, considerado o falecimento do pai, que não buscou em vida, perante o Poder Judiciário, o reconhecimento da filiação. Considerações da Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XXX, CF/88, art. 226, § 4º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.591, CCB/2002, art. 1.594, CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.609, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.846. ECA, art. 27. CCB/1916, art. 350 e CCB/1916, art. 363. CPC/1973, art. 267, VI.
«... Sr. Presidente, ouvi com atenção o voto da Sr. Ministra Nancy Andrighi. De igual modo, a sustentação oral da doutora Mia Alessandra, a quem parabenizo pela determinação própria dos advogados vocacionados; é sempre prazeroso ouvi-los aqui nesta Corte. ... ()
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30 - STJ. Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por Estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações.
«1. O INCRA ajuizou ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária contra Antônio Mascarenhas Junqueira e outros, objetivando a aquisição da posse e do domínio do imóvel denominado «Gleba Formosa, com área de 14.000 ha (quatorze mil hectares), situado no Município Mato Grossense de Vila Bela da Santíssima Trindade. O processo transitou em julgado e, por ordem judicial, o INCRA emitiu diversas TDAs para indenização da terra nua e fez o pagamento de alguns precatórios, estando a dívida quitada apenas em parte. Nesse ínterim, a autarquia expropriante propôs a presente ação civil pública contra o Estado do Mato Grosso e diversos particulares nominados na petição inicial para evitar a ocorrência de dano grave ao patrimônio público federal, com o objetivo de obter: (a) a declaração de nulidade de registros imobiliários decorrentes de titulações feitas a non domino pelo Estado réu sobre terras devolutas situadas na faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia, de plena titularidade federal desde a Constituição de 1891 até os dias atuais; (b) o reconhecimento judicial de que não é devida qualquer indenização decorrente de ação expropriatória anteriormente ajuizada pelo INCRA contra os particulares que figuram como réus nesta ação; e (c) a condenação ao ressarcimento de todos os valores que tenham sido pagos indevidamente com base no título judicial extraído da desapropriação. ... ()
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31 - STJ. Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações.
«1. O INCRA ajuizou ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária contra Antônio Mascarenhas Junqueira e outros, objetivando a aquisição da posse e do domínio do imóvel denominado «Gleba Formosa, com área de 14.000 ha (quatorze mil hectares), situado no Município Mato Grossense de Vila Bela da Santíssima Trindade. O processo transitou em julgado e, por ordem judicial, o INCRA emitiu diversas TDAs para indenização da terra nua e fez o pagamento de alguns precatórios, estando a dívida quitada apenas em parte. Nesse ínterim, a autarquia expropriante propôs a presente ação civil pública contra o Estado do Mato Grosso e diversos particulares nominados na petição inicial para evitar a ocorrência de dano grave ao patrimônio público federal, com o objetivo de obter: (a) a declaração de nulidade de registros imobiliários decorrentes de titulações feitas a non domino pelo Estado réu sobre terras devolutas situadas na faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia, de plena titularidade federal desde a Constituição de 1891 até os dias atuais; (b) o reconhecimento judicial de que não é devida qualquer indenização decorrente de ação expropriatória anteriormente ajuizada pelo INCRA contra os particulares que figuram como réus nesta ação; e (c) a condenação ao ressarcimento de todos os valores que tenham sido pagos indevidamente com base no título judicial extraído da desapropriação. ... ()
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32 - TRF1. Processo penal. Habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo. Causa de aumento. Prescrição. CP, art. 149.
«1 - O tipo objetivo - sujeitar alguém à vontade do agente, escravizar a pessoa humana - descrito na antiga redação do CP, art. 149 depois da Lei 10.803/2003, continuou o mesmo. A nova Lei 10.803, de 11/12/2003, apenas explicitou as hipóteses em que se configuram a condição análoga à de escravo, como a submissão a trabalhos forçados, a jornada exaustiva, o trabalho em condições degradantes, a restrição da locomoção, em razão de dívida com o empregador ou preposto. A nova lei sim acrescentou formas qualificadas, punindo o crime com o aumento da pena em metade. ... ()
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33 - TJRJ. Família. Casamento. Alimentos côngruos. Ação de revisão proposta por ex-cônjuge varão em face do ex-cônjuge virago. CCB, art. 401. CCB/2002, art. 1.699 e CCB/2002, art. 1.709.
«Pretensão de redução do percentual de 20 (vinte) para 10% (dez por cento), sob alegação de a alimentanda ter tido aumento de fortuna com a partilha do patrimônio e o alimentante redução devida ao nascimento de filho concebido ainda antes do divórcio das partes e em relação extraconjugal, bem assim em razão de novo casamento. Sentença de improcedência. A partilha do patrimônio comum não implica aumento de fortuna a menos que se demonstre que disso tenha advindo situação que transcenda a simples manutenção do status quo ante da alimentanda. Tampouco é razão para revisão da verba alimentar o nascimento de filho, sendo do conhecimento do alimentante a gravidez da mãe no momento da convenção da verba alimentar. ... ()
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34 - STJ. Administrativo e processual civil. Possibilidade de revaloração dos critérios jurídicos. Tráfego de veículos com excesso de peso. Vias públicas. Existência de nexo de causalidade. Danos materiais.
1 - É pacífico o entendimento de que o STJ pode revalorar os critérios jurídicos utilizados na apreciação do contexto fático probatório tido por incontroverso nos autos. Dessarte, não existe ofensa ao enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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35 - STJ. Administrativo e processual civil. Possibilidade de revaloração dos critérios jurídicos. Tráfego de veículos com excesso de peso. Vias públicas. Existência de nexo de causalidade. Danos materiais.
1 - É pacífico o entendimento de que o STJ pode revalorar os critérios jurídicos utilizados na apreciação do contexto fático probatório tido por incontroverso nos autos. Dessarte, não existe ofensa ao enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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36 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO: ARTS. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. PENA DE 04 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO E 417 DIAS-MULTA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; A DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 11.343/2006, art. 28; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL; A REDUÇÃO DE 2/3, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E O ABRANDAMENTO DO REGIME.
Depoimentos em Juízo de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado, após receberem informações precisas da SOP (Sala de Operações), da PMERJ e notarem que o acusado estava saindo de um local conhecido como «Escadão". Enunciado 70 do TJERJ. Acusado que foi preso com drogas e com dinheiro trocado. Apreensão de: A - 54,4g (cinquenta e quatro gramas e quatro decigramas, peso líquido total) de erva seca picada e prensada, de coloração esverdeada, com sementes de permeio e odor característico, acondicionadas no interior de 17 sacos de plástico incolor fechados por grampo metálico, fixados em retalho de papel com as inscrições impressas «COMPLEXO/GET TEGUINHA DE R$ 10,00"(sic); B - 28,6g (vinte e oito gramas e seis decigramas, peso líquido total) de pó branco, acondicionado em 34 pequenos frascos de plástico, do tipo «eppendorf de formato cônico, fechados por tampa articulada plástica, fixados em retalho de papel, sendo 14 unidades com as inscrições impressas «CPX/GETULIO O PODEROSO DE R$ 10,00"(sic), 12 unidades com as inscrições impressas «COMPLEXO/GET Porradão De R$ 20,00"(sic), 6 unidades com as inscrições impressas «CPX/GETULIO Pânico Atrevido De R$ 30,00 e 2 unidades com as inscrições impressas «COMPLEXO/GET Promoção tambor DE R$ 40,00"(sic); C - 2,5g (dois gramas e cinco decigramas, peso líquido total) de material empedrado, de coloração branco-amarelada, acondicionado no interior de dez retalhos de papel alumínio, inseridos em sacos de plástico fixados em retalho de papel com as inscrições impressas «CPX/GETULIO O PODEROSO DE R$ 10,00"(sic). Forma de acondicionamento das drogas encontradas, que demonstra de forma clara o objetivo da prática do tráfico. Observa-se que em seu interrogatório o acusado não teve o condão de contrariar os depoimentos dos policiais militares que efetuaram sua prisão, no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas, contando uma história divorciada da realidade, ao afirmar que sobrou o valor de R$ 10,00, das drogas compradas. Em relação ao pedido de revisão de pena, este deve ser acolhido parcialmente. Em relação ao pedido de revisão de pena, este não deve ser parcialmente acolhido. Na 1ª fase, deve ser afastado o aumento da pena-base na fração de 1/3 (um terço), devendo ser aumentada em 1/6 (um sexto), em virtude da quantidade e variedade das substâncias entorpecentes apreendidas, bem como suas naturezas consistentes em cocaína e crack, entorpecentes dotados de alto poder alucinógeno, viciante e destrutivo do organismo de quem as consome, que conforme estudos médicos, escravizam os consumidores e suas famílias (Lei 11.343/06, art. 42). Com isso, aplico ao acusado, ora apelante, a pena de 05 anos e 10 meses de reclusão cumulada com 583 dias-multa. Na 2ª fase, ausentes as agravantes, mas presentes duas atenuantes (menoridade e confissão), ficando a pena intermediária em 05 (cinco) anos e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, diante do óbice do Enunciado da Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, presente a causa de diminuição de pena do §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, utilizo a fração de 1/2 (metade), restando a pena final em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, cumulada com o pagamento de 250 dias-multa, de valor unitário mínimo legal de 1/30 do salário-mínimo, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, por conta das razões dispendidas na 1ª fase da dosimetria. Pelo exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA MODIFICAR A PENA FINAL, QUE DEVERÁ SER FIXADA DEFINITIVAMENTE EM 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, de valor unitário mínimo legal de 1/30 do salário-mínimo, MANTENDO-SE, NO MAIS, INTEGRALMENTE A SENTENÇA, proferida pelo Juízo de Piso.... ()
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37 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()
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38 - STJ. Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.
«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()
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39 - STJ. Administrativo e processual civil. Direito ao trânsito seguro. CTB, art. 1º, CTB, art. 99 e CTB, art. 231, V (Lei 9.503/1997) . Tráfego de veículos de carga com excesso de peso. Proteção da saúde e segurança das pessoas e consumidores, assim como do patrimônio público e privado. Objetivos de desenvolvimento sustentável. Ods. Pedido de providência judicial preventiva. Independência entre instâncias administrativa e judicial. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Astreinte. Danos materiais e morais coletivos. Ocorrência. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV, e Lei 7.347/1985, art. 3º. Responsabilidade civil. Fatos notórios. CPC/2015, art. 374, I, CPC. Valor da indenização a ser fixado pela instância ordinária.
«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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40 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Abstenção de trafego com excesso de peso em rodovias federais. Indenização por danos material e moral coletivo. Atendidos os pedidos da inicial. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Conhecimento do recurso. Cabimento das respectivas indenizações. Precedentes.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público Federal, em ação civil pública pretende que a empresa ora agravada se abstenha de trafegar com veículos com excesso de peso em qualquer rodovia federal, bem como a condenação ao pagamento de indenização por dano material e dano moral coletivo. ... ()
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41 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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42 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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43 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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44 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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45 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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46 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Dano moral coletivo. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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47 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (=astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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48 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 126/STJ. CPC/2015, art. 334, I. CPC/2015, art. 374, I. CPC/2015, art. 1.032. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. Lei 7.347/1985, art. 3º. Lei 7.347/1985, art. 11. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CTB, art. 231. V. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/1981, art. 4º, VII. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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