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(DOC. VP 138.5343.5000.3100)

STF. Penal. Redução a condição análoga à de escravo. Escravidão moderna. Desnecessidade de coação direta contra a liberdade de ir e vir. Denúncia recebida.

«Para configuração do crime do CP, art. 149, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima «a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva», ou «a condições degradantes de trabalho», condutas alternativas previstas no tipo penal. A «escravidão moderna», é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econôm

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