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Doc. VP 1697.3193.8455.2149

81 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S/A. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova. A Turma julgadora afirmou que « a comprovação do cumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993 e de medidas para evitar o inadimplemento das obrigações trabalhistas objeto do contrato de trabalho incumbe unicamente ao ente público contratante, pois se trata de fato impeditivo à sua responsabilização, conforme CLT, art. 818, II além do princípio da aptidão para a prova « e, ao examinar a documentação apresentada pelo ente público (contratos de prestação de serviços, processo administrativo eletrônico para o acompanhamento das ocorrências, relação SEFIP e convenções coletivas de trabalho), concluiu que esta « não demonstra a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada «. A Corte regional ressaltou que « a mera reiteração de notificações de descumprimento não é hábil a configurar a necessária fiscalização sobre a prestadora de serviços. Além disso, a rescisão do contrato de prestação de serviços, operada em 01.02.2020 (Id 995ec8d), após a dispensa do autor, em nada resolve, uma vez que não garantido eficazmente o pagamento dos haveres dos empregados, como no caso do reclamante, que teve de fazer uso da presente reclamatória para obtenção de seus direitos «. 4 - Diversamente do que alega a parte e conforme registrado na decisão monocrática, « no julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante , ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. Assim, prevalece o entendimento da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0060.7924.7539

82 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação anulatória. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Juntada de documentos. Ônus probatório. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 430.9588.9475.1907

83 - TJSP. Recurso inominado - Direito de Trânsito - Autuação por Infração de Trânsito - Processo administrativo regular - Suspensão de CNH - Notificações comprovadamente enviadas - Endereço comunicado pelo autor - Ausência de nulidades - Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso não provido.

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Doc. VP 499.3136.2642.8381

84 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DOS EFEITOS QUE AFASTEM O BLOQUEIO NO PRONTUÁRIO. Ausência, ao menos por agora, da probabilidade do direito invocado. Documentação insuficiente à demonstração de descumprimento do ritual de imposição da penalidade, com expedição de notificações. Contraditório que cumpre ser preservado. Presunção de legalidade do ato administrativo por agora não Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DOS EFEITOS QUE AFASTEM O BLOQUEIO NO PRONTUÁRIO. Ausência, ao menos por agora, da probabilidade do direito invocado. Documentação insuficiente à demonstração de descumprimento do ritual de imposição da penalidade, com expedição de notificações. Contraditório que cumpre ser preservado. Presunção de legalidade do ato administrativo por agora não infirmada. Necessária dilação probatória. Decisão preservada. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 231.0021.0851.9937

85 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Excesso de prazo. Razoabiliade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0857.6445

86 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Materialidade delitiva. Crime tributário. Crédito garantido. Irrelevância. 2. Crédito garantido por meio de seguro-garantia. Não suspensão da exigibilidade do crédito. Impossibilidade de suspensão da persecução penal. 3. Inépcia da denúncia. Condutas não delimitadas. Crime societário. Administradores da pessoa jurídica. Nexo causal indicado. Ampla defesa assegurada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Conquanto o débito tributário tenha sido garantido na origem, o certo é que a garantia não se equipara ao pagamento do tributo, razão pela qual não enseja, imediata e obrigatoriamente, o trancamento da ação penal, como almejado. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0441.3772

87 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Antt. Cobrança de multa administrativa. Citação por edital. Medida excepcional. Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso não provido.

1 - Trata-se, na origem, de Execução Fiscal promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra Genivaldo Xavier Moreira Varejista, com vistas à cobrança de multa administrativa no valor de R$ 11.326,11 (onze mil, trezentos e vinte e seis reais e onze centavos) (fl. 81, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.9130.6551.6168

88 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Na origem. Irpf. Prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Não ocorrência. Notificações de lançamento. Representante comercial. Glosa de dedução de despesas escrituradas no livro-caixa. Nulidade parcial. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a nulidade parcial das Notificações de Lançamento 2010/832949453429367, 2011/832949465685002 e 2012/832949478014977 (Processos Administrativos 13005.721619/2013-86, 13005.721620/2013-19 e 13005.721621/2013- 55), determinando a revisão destas à luz dos comprovantes de despesas anexos ao E1, NFISCAL3 a NFISCAL28, bem como ao E9, COMP24, COMP25, COMP30 e COMP31, com a validação das respectivas operações no livro-caixa. ... ()

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Doc. VP 555.1224.8432.5709

89 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O agravante requer nas razões do presente agravo o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - Ocorre que, no caso concreto, conforme ressaltado na decisão monocrática, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público não decorreu da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, mas sim diante da valoração das provas produzidas nos autos. 3 - Ainda que assim não fosse, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 4 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - No caso dos autos, os trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista no tópico específico da responsabilidade subsidiária, demonstram que a fiscalização pelo ente público se limitou a acompanhar o inadimplemento e aplicar sanções à empregadora que sistematicamente descumpria as obrigações trabalhistas; porém, nesse caso, a conduta legal exigida do ente público não pode se limitar a fiscalizar e aplicar sanções, havendo outras medidas a serem tomadas como a retenção de valores devidos à empresa inadimplente e, até, a quebra do contrato de prestação de serviços. Não pode o ente público assistir aos sucessivos episódios de inadimplemento sem tomar providências mais severas; se o faz, incorre em culpa provada que autoriza o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Além disso, em outro tópico do recurso de revista do próprio ente público, está em discussão a indenização por danos morais determinada pelo TRT em razão do reiterado atraso no pagamento de salários, o que reforça que havia no caso dos autos o inadimplemento habitual e ostensivo pela empregadora, e não o mero inadimplemento. 6 - Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que o reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento do ora agravante. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que no caso está presente a transcendência política e que « assim não fosse, a redação do próprio § 1º do CLT, art. 896-Aé clara quanto a que os aspectos listados no dispositivo são meramente exemplificativos, podendo a transcendência ser apurada entre outros indicadores «. Reitera as alegações do recurso de revista quanto ao tema. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, o TRT consignou que « a mora salarial reiterada gera dano moral in re ipsa, sem que haja necessidade de prova de algum abalo ou transtorno específico vivenciado pelo trabalhador, justamente por ser o salário fonte básica de subsistência do empregado e de sua família"; «Embora entenda que o atraso no pagamento das parcelas resilitórias gere prejuízo apenas de ordem material, no caso, a falta de pagamento do salário de dezembro de 2018, aqui, se soma aos demais haveres devidos pela extinção contratual. Além disso, diversamente do que alega o recorrente, o atraso no pagamento dos salários ocorria de forma reiterada, ensejando inclusive as diversas notificações que foram remetidas à primeira reclamada, como, por exemplo, aquelas mencionadas na Notificação 003/2019 (ID. 4d0921a - Pág. 6), que tratam do atraso no pagamento dos salários, ocorrido no ano de 2017, e da falta de pagamento de salários, constatada no ano de 2018. (fl. 2.192). Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e

não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 286.7960.2171.8396

90 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRORROGAÇÃO. Discute-se nos autos o prazo para alegação de incompetência territorial, em hipótese na qual a reclamação trabalhista foi ajuizada por trabalhador em seu Município de residência, embora a prestação de serviços tenha ocorrido em outra localidade. Tratando-se de hipótese de competência relativa, na forma do CPC/2015, art. 62, a inobservância do prazo legal para invocação de incompetência territorial pelas reclamadas acarreta a prorrogação do foro escolhido pelo reclamante, conforme disciplina no art. 65, «caput, do CPC/2015. O Reforma Trabalhista, contudo, trouxe peculiaridade em relação ao prazo para impugnação do foro. Enquanto o CPC permite que a matéria seja invocada como preliminar de contestação, a CLT traz regramento específico e mais restrito, na nova redação do art. 800, «caput, no sentido de impor o prazo de cinco dias a contar da notificação inicial da reclamada. No caso concreto, as notificações iniciais foram remetidas pela via postal em 24.6.2021, presumindo-se recebidas em 26.6.2021, na forma da Súmula 16/TST. As reclamadas habilitaram-se nos autos em 20.8.2021, mas invocaram a incompetência territorial apenas como preliminar de contestação, apresentada em 31.8.2021, quando já havia escoado o prazo legal para apresentação da exceção pertinente e, portanto, já consolidada a prorrogação da competência da Vara do Trabalho de Itatiba para processar e julgar a demanda. Conflito de competência admitido para declarar a competência territorial da Vara do Trabalho de Itatiba para processar e julgar a reclamação trabalhista.

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