(DOC. VP 183.2050.9007.5500)
STJ. Sonegação fiscal. Persecução penal. Arrimo em prova ilícita. Quebra de sigilo fiscal e bancário sem ordem judicial. Não demonstração da ocorrência. Ordem denegada.
«1 - Fundada a persecução penal em prova testemunhal, documentos da Junta Comercial, sentenças judiciais e notificações fiscais de lançamento de débito (NFLD), decorrente da apuração, por auditor fiscal, em processo administrativo no qual foram averiguadas as próprias declarações das pessoas jurídicas, não há falar em ilicitude da prova que lastreia a denúncia que, aliás, sequer, faz menção a extratos de FGTS requisitados diretamente por delegado da Polícia Federal, único e
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