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(DOC. VP 145.8210.2003.7000)

STJ. Processual civil e administrativo. Terreno da marinha. Demarcação. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Precedentes. Prescrição afastada.

«1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, havendo elementos para a identificação dos interessados e sendo certo o domicílio, a intimação para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha deverá ser realizada de forma pessoal. 2. Ademais, a pretensão autoral surgiu somente com as notificações para pagamento de taxa de ocupação, constituindo esse o termo a quo para a contagem do prazo prescricional. Assim, não há falar em prescrição.

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