Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7497.5800)

STJ. Administrativo. Trânsito. Multa. Auto lavrado em flagrante. Decadência. Prazo prescricional. CTB, arts. 257, §§ 2º e 3º e 281, parágrafo único, II.

«Nos casos em que o auto é lavrado no momento da infração, com a assinatura do infrator, esta autuação vale como a primeira das notificações exigidas, abrindo-se, a partir daí, o prazo para o exercício da defesa prévia. De acordo com os §§ 2º e 3º do CTB, art. 257, há infrações cuja responsabilidade é atribuída sempre ao proprietário do veículo e outras de responsabilidade exclusiva do condutor. Apenas se a infração for daquelas de responsabilidade do proprietário e este

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote