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Jurisprudência sobre
preferencia ao credito trabalhista

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Doc. VP 181.9635.9001.9600

351 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9002.8200

352 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.9100

353 - TST. Recursos de revista do banco do Brasil S/A. E da caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Regidos pela Lei 13.015/2014. Fase de cumprimento de sentença. Matéria comum. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9001.6700

354 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Decisão do STF que suspende os efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9002.5800

355 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9003.0000

356 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 285.0162.7058.9563

357 - TJSP. EXECUÇÃO - R.

decisão agravada: (i) tornou insubsistente a hasta pública realizada na Justiça Estadual, (ii) deferiu o pedido do arrematante junto à Justiça Trabalhista do veículo constrito também na execução processada perante a Justiça Estadual de levantamento da restrição junto ao órgão de trânsito efetivada pelo sistema Renajud, e (iii) determinou à parte credora e leiloeiro do feito na Justiça Estadual a depositaram os valores atualizados, por ela levantados, como forma de repor as partes ao estado anterior ... ()

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Doc. VP 230.9041.0550.0647

358 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Execução por quantia certa. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra r. decisão que reconheceu a preferência dos créditos de honorários sucumbenciais em relação ao tributário e deste em relação ao condominial, nos autos da execução por quantia certa, fundada em despesas condominiais. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 596.3003.1406.9924

359 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 439/TST. ADC Acórdão/STF. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional adotou como índices de atualização dos débitos trabalhistas o IPCA-E, na fase pré-judicial, e a Taxa Referencial (TR), cumulada com juros de mora, após o ajuizamento da ação, para o caso de créditos decorrentes de condenação ao pagamento de compensação por dano moral. 2. Nesse contexto, afigura-se possível a ocorrência de contrariedade à jurisprudência do TST e do STF, bem como de violação do art. 5º, II, da CF, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 439/TST. ADC Acórdão/STF. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Discute-se no caso presente o índice a ser aplicado na atualização dos créditos decorrentes de condenação ao pagamento de compensação por dano moral. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização dos débitos trabalhistas o IPCA-E, na fase pré-judicial, e a Taxa Referencial (TR) cumulada com juros de mora, na judicial. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18.12.2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação, conforme a CF/88, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que, à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 5. Em face da natureza diferenciada da condenação referente à indenização por dano moral - parcela fundada em lesão ao patrimônio imaterial da parte -, não se mostra pertinente a aplicação de correção monetária e juros de mora na denominada fase pré-judicial, momento em que sequer era incontroversa a ocorrência do dano, tampouco estimado o valor que poderia ser atribuído à futura e eventual indenização. Ademais, registre-se que esta Corte já firmou o entendimento de que o termo inicial para a incidência da correção monetária, nos casos de condenação por dano moral, é a data do arbitramento ou alteração do respectivo valor, consoante diretriz da primeira parte da Súmula 439/TST. 6. Ademais, quanto à atualização monetária na fase judicial, constou da decisão proferida pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF que: «(...), a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 7. Desse modo, quanto ao pagamento da indenização por dano moral, aplica-se apenas a taxa SELIC para atualização monetária, a partir do arbitramento da referida indenização. 8. Nesse cenário, a decisão regional mostra-se dissonante da jurisprudência desta Corte Superior e do STF, bem como viola o art. 5º, II, da CF, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.7845.7002.0700

360 - TST. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Decisão do STF que suspende os efeitos da decisão. Índice aplicável. Taxa referencial.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7002.1400

361 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Processo em fase de cumprimento de sentença. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Taxa referencial.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7002.2700

362 - TST. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Decisão do STF que suspende os efeitos da decisão. Índice aplicável. Taxa referencial.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1543.5803

363 - STJ. Processual civil e tributário. Exceção fiscal. Ordem de preferência. Coisa julgada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - A decisão monocrática da presidência do STJ (fls. 1.894-1.896, e/STJ) não conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial aplicando a Súmula 284/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.9800

364 - TRT2. Execução. Depósito bancário judicial. Diferença de juros mortórios. Direito do credor. Lei 8.177/91, art. 39, § 1º. Lei 6.830/80, art. 9º, I e § 4º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. CPC/1973, art. 655.

«O depósito bancário efetuado à disposição do juízo e remunerado tão-somente à razão de 0,5% (meio por cento), com prosseguimento do embate entre as partes, não faz cessar automaticamente a responsabilidade do executado pela diferença dos juros moratórios trabalhistas, devidos à base de 1% (um por cento) ao mês conforme o Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. Impossível aplicar-se o art. 9º inc. I, § 4º, da Lei 6.830/80, por não se tratar de norma trabalhista específica e ainda, por ser anterior à edição da Lei 8.177/91, aí incidindo a regra do LICCB, art. 2º, § 1º. De mais a mais, não se pode distinguir entre a penhora emdinheiro e a penhora em bens, tornando aquela, - que goza de preferência legal (CPC, art. 655), prejudicial ao credor. Com efeito, se ao invés de ter depositado em dinheiro a executada houvesse garantido o juízo com final da demanda os juros de mora incidiriam à razão de 1% ao mês, até à ocasião do pagamento. Portanto, não há porque ser diferente no caso de depósito judicial em dinheiro. Agravo de petição a que se dá provimento a fim de deferir o prosseguimento da execução pela diferença dejuros, até satisfação integral do crédito. Inteligência que se extrai da Lei 8.177/91. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9009.3000

365 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Processo em fase de cumprimento de sentença. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Taxa referencial.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9009.5600

366 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Processo em fase de cumprimento de sentença. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Taxa referencial.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 860.4789.6571.0198

367 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade de justiça deferida a este recurso - Decisão recorrida que reiterou pronunciamento anterior da instância de piso acerca de que apenas o saldo da execução, valor eventualmente remanescente após o pagamento do crédito executado, seja direcionado ao recorrente - Insurgência já examinada por esta Câmara por ocasião de agravo de instrumento anterior, cujo julgamento reconheceu a prevalência do crédito do ora agravante em virtude da natureza salarial e determinou a instauração de concurso de credores, independentemente da preferência decorrente da anterioridade da penhora - Matérias já apreciadas e preclusas - Basta ao Juízo a quo, dar fiel cumprimento àquele acórdão para, ato contínuo, transferir à Justiça Trabalhista a quantia depositada nos autos de origem, até o limite da execução promovida pelo ora recorrente - Recurso provido, com determinação... ()

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Doc. VP 808.3723.2730.1241

368 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 266/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, quanto à incidência de juros devidos na fase extrajudicial, que o STF, na tese 6, definiu: «6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . (g.n.). Na avaliação desse parâmetro de apuração do débito trabalhista, o STF adotou as seguintes razões de decidir: «Ainda quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento . Note-se que a discussão em torno do referido dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal específico trabalhista antes do CLT, art. 879, § 7º. Por outro lado, diante da clareza vocabular da Lei 8.177/91, art. 39, caput, não há como afastar sua aplicação, louvando-se na menção aos juros no CLT, art. 883, na medida em que este último dispositivo consolidado refere-se exclusivamente à fase processual, sem definir índice ou percentual dos juros, até porque o objeto do comando é a penhora como fase da execução . (g.n.). Esse critério de juros referente ao período pré-judicial há de ser, obviamente, também utilizado na quantificação do débito judicial. Isso porque a decisão do STF - que possui efeito vinculante - estabeleceu novas regras de atualização das parcelas trabalhistas, abrangendo todos os procedimentos de acerto dos créditos do obreiro, envolvendo tanto os índices de correção monetária quanto os juros de mora aplicáveis à dívida. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Ou seja, os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/91, art. 39. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 478.7648.7856.9821

369 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ESTABILIDADE NORMATIVA. NORMA COLETIVA DO SINDICATO REPRESENTATIVO DO AUTOR NÃO JUNTADA AOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE. A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, quanto à incidência de juros devidos na fase extrajudicial, que o STF, na tese 6, definiu: «6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . (g.n.). Na avaliação desse parâmetro de apuração do débito trabalhista, o STF adotou as seguintes razões de decidir: «Ainda quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento . Note-se que a discussão em torno do referido dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal específico trabalhista antes do CLT, art. 879, § 7º. Por outro lado, diante da clareza vocabular da Lei 8.177/91, art. 39, caput, não há como afastar sua aplicação, louvando-se na menção aos juros no CLT, art. 883, na medida em que este último dispositivo consolidado refere-se exclusivamente à fase processual, sem definir índice ou percentual dos juros, até porque o objeto do comando é a penhora como fase da execução . (g.n.). Esse critério de juros referente ao período pré-judicial há de ser, obviamente, também utilizado na quantificação do débito judicial. Isso porque a decisão do STF - que possui efeito vinculante - estabeleceu novas regras de atualização das parcelas trabalhistas, abrangendo todos os procedimentos de acerto dos créditos do obreiro, envolvendo tanto os índices de correção monetária quanto os juros de mora aplicáveis à dívida. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Ou seja, os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/91, art. 39. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 181.9635.9006.8500

370 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Taxa referencial.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9006.8600

371 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Taxa referencial.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.5700

372 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Taxa referencial.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.5800

373 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Taxa referencial.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.5900

374 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Taxa referencial.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.9500

375 - TST. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Taxa referencial.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.1300

376 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária.

Restando evidenciado nos autos a relação de emprego mantida entre o reclamante e a primeira reclamada, bem assim a prestação de serviços para a segunda reclamada, esta indubitavelmente figura como tomadora e efetiva beneficiária dos serviços prestados pelos reclamantes, daí porque a segunda reclamada responderá, subsidiariamente, pelos eventuais créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda, na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula número 331, item IV, do Colendo TST, em face do que restam superadas todas as teses brandidas pela segunda reclamada em defesa. Saliente-se, por oportuno, que não há que se cogitar em qualquer limitação à responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Isto porque o tomador de serviços, na condição de responsável subsidiário, responde exatamente por ato de terceiro (o empregador), cuja responsabilidade alcança a integralidade dos créditos trabalhistas advindos do ato do empregador, sejam decorrentes do descumprimento das obrigações legais, convencionais ou contratuais, no curso do contrato de trabalho, sejam decorrentes do descumprimento das obrigações advindas da dissolução contratual, nada importando que a tempo e modo a empresa tomadora dos serviços tenha honrado as obrigações assumidas por força do contrato celebrado com a empresa prestadora dos serviços. Ressalte-se, finalmente, que em razão da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelo pagamento dos créditos trabalhistas eventualmente reconhecidos ao reclamante, a execução será instaurada em face dela pelo simples inadimplemento das obrigações por parte da primeira reclamada, o que restará configurado em caso de não pagamento ou indicação de bens à penhora tantos quantos necessários à satisfação do crédito exequendo, no prazo legal, quando citada para tanto, bem como insuficiência de numerário para penhora online (Sistema BacenJud), não havendo que se cogitar em precedência da responsabilidade dos sócios da primeira reclamada, posto que o simples inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador faz surgir a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ao qual, naturalmente, fica assegurado o direito de regresso, inclusive em face dos sócios da empresa obrigada (empregadora). (MM. Juíza Vanda Lúcia Horta Moreira)... ()

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Doc. VP 190.1063.6003.4300

377 - TST. Ii. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-E.

«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()

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Doc. VP 736.8287.4843.8111

378 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA . POSSIBILIDADE. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Além do mais, cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos, pelo Reclamante, aos pedidos na exordial . O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior - que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017 -, em seu art. 12, § 2º, preconiza que, « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à Parte Autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a Lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa . Nesse contexto, não é possível exigir do Reclamante a apresentação de um valor líquido e preciso para cada pedido, quando, no ato de propositura da reclamação trabalhista. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista demandam, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações - o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. A propósito, o CPC, art. 324, nos, II e III, excepciona a necessidade de que o pedido seja determinado, em situações em que « o autor (ainda) não sabe ao que, exatamente, tem direito «, permitindo assim a formulação de pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato e quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 508.8442.3199.6144

379 - TST. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO DO VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CODIGO CIVIL, art. 412. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Esta Corte pacificou seu entendimento sobre a matéria com a edição da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, aprovada em 30/5/1994 e atualizada em 20/4/2005 pela Resolução Administrativa 129/2005, cujo teor é o seguinte: «MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do CCB/2002, art. 412 (CCB, art. 920). Por outro lado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Processo E-ARR-12481-66.2014.5.14.0041, ocorrido em 12/11/2018, por maioria de votos, em cognição dissonante e levando em consideração o princípio da segurança jurídica, bem como a inexistência de fato novo que pudesse justificar a alteração da jurisprudência, decidiu não revisar o conteúdo da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, mantendo o entendimento de que a multa por descumprimento do que ajustado coletivamente encontra limites no art. 412 do Código Civil e, a considerar a mesma natureza jurídica da cláusula penal, reiterou que o valor da multa fixada em norma coletiva não pode exceder ao da obrigação principal. Dessa forma, a limitação da multa normativa ao valor do principal, nos termos do citado dispositivo legal, não desconsiderou a validade da norma coletiva, mas outorgou a ela a interpretação que melhor se amoldava ao caso, motivo pelo qual não há ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento desprovido . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. A constitucionalidade da correção monetária pela TR foi questionada. 2. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . 5. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 6. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 7. In casu, o Tribunal a quo consignou que «a decisão exequenda, já transitada em julgado, determinou a aplicação da TR (id. c4468be), o que deve ser respeitado na fase de execução, em observância à autoridade da coisa julgada e por força do que restou definido pelo E. STF no julgamento nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. Por outro lado, a exequente, ora agravante, sustenta que «o simples fato de ter constado na sentença de mérito que a correção deve ser feita pela TR não retira o direito de aplicação do IPCA-e, visto que a questão atinente ao índice de correção monetária é matéria de ordem pública. Do exposto, verifica-se que a própria exequente reconhece que foi determinada, no título judicial, a correção monetária pela TR. Assim, inexiste afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, na medida em que, na decisão transitada em julgado, não foi estabelecida a correção monetária pelo IPCA-E. 8. Salienta-se, ainda, que, no título judicial transitado em julgado, também foram estabelecidos «juros de 1% ao mês. Portanto, ao contrário da alegação do agravante, o Tribunal a quo adotou a tese vinculante firmada nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, especificamente no item «i da modulação. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 354.3202.3759.2169

380 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - IPTU -

Exercício de 2003 - Município de Águas de Santa Bárbara - Constrição de imóvel, nos autos da execução fiscal, sobre o qual recai indisponibilidade por pertencer à massa falida - Inconformismo da embargante - Sentença que indeferiu o pleito para declarar insubsistente a penhora realizada sobre o imóvel matriculado sob o número 3.158 - Propriedade ainda em nome da proprietária/executada e que não consta tenha sido arrecadado, nos autos da falência do grupo econômico da embargante - Execução fiscal cabível, contra quaisquer dos sujeitos passivos, a teor do Resp 1.111.202 - Crédito tributário que, de todo modo, não se sujeita ao concurso de credores (Lei 6830/80, art. 29) - Indisponibilidade que se aplica, inclusive em prol do fisco, segundo o CTN, art. 185-A- Penhora cabível e, em caso de falência, até o final do processo falimentar, ao qual devem ser remetidos os valores obtidos, em eventual leilão, para o exercício do concurso de preferência, com possíveis créditos trabalhistas - Hipótese, porém, sem tal restrição, ainda que o art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005 refira-se, apenas, aos casos de recuperação judicial - Sentença mantida - Recurso da embargante não provido... ()

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Doc. VP 847.9702.5751.8991

381 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE NADA DISPÔS SOBRE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E QUANTO AOS JUROS DE MORA FEZ APENAS ALUSÃO AO ART. 39, § 1º DA LEI 8.177/1991. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021. Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que « a sentença definiu a incidência de correção monetária, sem fixar o respectivo índice e definiu expressamente a incidência de juros de mora à razão na forma do art. 39, § 1º da Lei 8.177/1.991 « e que « A decisão transitada em julgado deferiu, expressamente, juros de mora a partir do ajuizamento na forma do art. 39, § 1º da Lei 8.177/91, bem como que «Contudo, não se pronunciou sobre os índices de correção monetária. Nesses casos prevalece o decidido pelo Supremo Tribunal Federal e deve ser aplicado o IPCA-E mais juros de mora na fase pré-processual e apenas a Taxa Selic a partir do ajuizamento. Dessa forma está correta a decisão que determinou a aplicação do entendimento da ADC 58 «. Significa dizer que o título executivo nada dispôs sobre o índice de correção monetária e quanto aos juros de mora fez apenas alusão ao art. 39, § 1º da Lei 8.177/1991. Assim, ao contrário do alegado pelo exequente, ora agravante, a decisão monocrática agravada não violou a coisa julgada, na medida em que não houve, no título executivo, expressa manifestação quanto ao índice de atualização a ser seguido, e quanto aos juros foi feita apenas alusão aa Lei 8.117/1991, art. 39, § 1º. Desta forma, o TRT de origem, ao fixar a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC como único índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas (CCB, art. 406), sem cumulação com qualquer outro índice, inclusive juros de mora, prevalecendo o IPCA-E, mais juros de lei na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a propositura da demanda (fase pré-judicial), proferiu decisão em consonância com as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 191.7174.7000.4300

382 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Indeferimento do pedido de penhora no rosto dos autos com base nas circunstâncias fáticas. Impossibilidade de alteração. Agravo interno do município de guarujá/SP a que se nega provimento.

«1 - A parte agravante não apresentou qualquer fundamento capaz de reverter as conclusões alcançadas no julgamento monocrático. ... ()

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Doc. VP 162.7712.2170.7467

383 - TJSP. Execução por quantia certa - Cédula de crédito bancário - Citação - Nulidade - Não Ocorrência - Citação direcionada ao endereço onde se localiza a sede da agravante - AR recebido, sem ressalvas, por funcionária da portaria do condomínio onde localizada a sede da pessoa jurídica, o mesmo indicado no título que embasou a ação executiva - Ato válido, que atende ao disposto nos §§ 2º e 4º do art. 248 do atual CPC - Citação válida - Nulidade não reconhecida.

Execução por quantia certa - Cédula de crédito bancário - Incompetência territorial - Cláusula de eleição de foro - Eleito o foro da comarca da Capital de São Paulo para dirimir questão oriunda do título - Nulidade - Não reconhecimento - Incidência da Súmula 335/STF - Abusividade da cláusula de eleição de foro que não ficou caracterizada - Processo eletrônico - Cláusula de eleição de foro prevista no ajuste que há de prevalecer. Execução por quantia certa - Cédula de crédito bancário - Penhora on-line - Pretendido pela agravante o levantamento de bloqueio supostamente incidente sobre valores existentes em conta de sua titularidade, bem como o cancelamento da ordem de bloqueio com reiteração automática na modalidade «teimosinha - Pedido baseado na natureza da quantia existente na conta corrente da agravante, com finalidade específica de pagamento de tributos, despesas necessárias à manutenção de suas atividades e verbas trabalhistas - Descabimento - Caso em que não há nos autos prova suficiente do bloqueio positivo alegado, o que impede a análise da suposta impenhorabilidade - Penhora on-line de ativos encontrados em conta corrente de pessoa jurídica admissível, até mesmo em caráter preferencial (art. 835, I, do atual CPC), e de forma reiterada pelo período de trinta dias - Empresa agravante que, ao defender a onerosidade excessiva da medida, não indicou qualquer outro bem em substituição - Decisão mantida - Agravo desprovido.

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Doc. VP 993.1449.5742.9154

384 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Penhora no rosto dos autos sobre crédito da parte exequente. Decisão que determina ordem de preferência das penhoras. Insurgência de terceiro interessado. Desacolhimento. Honorários advocatícios de sucumbência, em regra, têm prioridade equiparável a verbas trabalhistas. Todavia, quando ligados e em concorrência ao direito do cliente, não têm prioridade, seguindo-se a ideia de acessório. Precedente do STJ e deste Tribunal. Inaplicável o rateio a que se refere o art. 962 do CC. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 241.1131.2902.1531

385 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Praça realizada sem intimação da credora hipotecária. Posição privilegiada de créditos fazendários em relação aos da credora. CTN, art. 186. Preservação da arrematação. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. 1. O acórdão do trf da 4ª região segundo o qual. «o CTN, art. 186 determina que o crédito tributário prefere a todos os demais, com exceção dos resultantes das relações trabalhistas, respondendo pelo seu pagamento a totalidade de bens e rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, inclusive os gravados com ônus real, como no caso, imóvel hipotecado à agravante. Ainda as praças sejam realizadas sem a prévia intimação da credora hipotecária, e constatado, assim, a existência de error in procedendo, a nulidade não poderia ser decretada, ante a ausência de prejuízo do ora recorrente. 2. A linha de pensar adotada pelo aresto recorrido não diverge da orientação jurisprudencial do STJ, conforme expresso no julgamento do REsp 723.297/sc, rel. Min. Luiz fux, dj de 6/3/2006, REsp 681.402/rs, rel. Min. Denise arruda, dj de 17/9/2007. 3. No particular, o entendimento assentado pela primeira turma, por ocasião do julgamento do REsp 440.811/rs, rel. Min. Teori albino zavascki. «diante da preferência do crédito tributário sobre o crédito hipotecário, e uma vez certificada a inexistência de outros bens penhoráveis, e mesmo a insuficiência do valor do bem constrito para satisfazer o débito fiscal, conclui-Se não haver qualquer sentido prático na decretação da nulidade da alienação. Trata-Se de medida que nenhum proveito traria ao credor hipotecário, obrigado a realizar nova Leilão, cujo produto, de qualquer sorte, teria de ser destinado à satisfação do débito tributário.

4 - Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. VP 927.7619.8022.5117

386 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. EXECUÇÃO. SÚMULA 266. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, a sua admissibilidade é restrita à hipótese de demonstração inequívoca de violação direta à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da reclamada, com fundamento na legislação que rege a matéria, a saber, o CPC/2015, art. 916. Entendeu inviável a pretensão de parcelamento da dívida porque o exequente não anuiu ao pedido de parcelamento, pois divergiu da executada quanto às contas de liquidação por ele apresentadas. Ademais, registrou o Colegiado Regional que a ora agravante não demonstrou interesse em dar cumprimento ao seu pedido, porquanto nem sequer indicou as datas em que efetuaria o pagamento das parcelas . Nesse contexto, não há falar em violação da CF/88, art. 5º, II, visto que, ao contrário do alegado, não houve negativa de aplicação do CPC/2015, art. 916 pelo Tribunal Regional, mas sim observância desse preceito legal . Ainda, o indeferimento do parcelamento da dívida, em razão de a executada não ter preenchido os requisitos previstos na lei processual que disciplina a matéria, não implica desrespeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, pois tais garantias não afastam a aplicação da legislação processual à qual estão submetidas as partes no processo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional determinou que deverá ser adotada na fase de execução a TR para correção monetária do débito trabalhista, resguardando-se o direito do exequente a eventuais diferenças decorrentes do reconhecimento do índice IPCA-e no julgamento das ADCs 58 e 59. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 230.6060.4940.6955

387 - STF. Justiça Trabalhista. Direito do trabalho. Direito constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. Índices de correção dos depósitos recursais e dos débitos judiciais na Justiça do Trabalho. CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Política de correção monetária e tabelamento de juros. Institucionalização da Taxa Referencial - TR como política de desindexação da economia. TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Apelo ao legislador. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Modulação de efeitos. Súmula 648/STF. Súmula 459/STJ. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXII, XXXV, XXXVI, LV, LXXVIII. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 21, VII. CF/88, art. 2, VI. CF/88, art. 97. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 192, § 3º. Emenda Constitucional 30/2000. Emenda Constitucional 40/2003. Emenda Constitucional 62/2009. ADCT/88, art. 78. Lei 4.357/1964, art. 7º, § 1º. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.036/1990, art. 22. Lei 6.899/1981. Lei 8.880/1994. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.069/1995, art. 27, § 1º, I, II e III e § 2º, 3º, § 4º, § 5º e 6º. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 4º. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 9.868/1999, art. 14, III. CCB/2002, art. 406. Lei 10.522/2002, art. 30. Lei 11.960/2009. Lei 12.703/2012, art. 1º. CPC/2015, art. 322, § 1º. CPC/2015, art. 525, § 12 e § 14. Lei 13.467/2017, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CLT, art. 8º, § 1º. CLT, art. 879, § 7º. CLT, art. 883. CLT, art. 899, § 1º e § 4º. Decreto-lei 75/1966, art. 1º, § 1º. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º, § 1º. Lei 8.177/1991, art. 1º, caput. § 2º. Lei 8.177/1991, art. 2º, caput. Lei 8.177/1991, art. 6º, II e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 15. Lei 8.177/1991, art. 16. Lei 8.177/1991, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 18, caput, § 1º e § 4º. Lei 8.177/1991, art. 20. Lei 8.177/1991, art. 21, caput e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 23 caput, § 1º, § 2º e § 3º. Lei 8.177/1991, art. 24. Lei 8.177/1991, art. 26. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º, § 2º. Lei 8.660/1993, art. 1º. Lei 8.660/1993, art. 2º.

1. A exigência quanto à configuração de controvérsia judicial ou de controvérsia jurídica para conhecimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de constitucionalidade - esta independe de um número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro lado -, mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma decisão tomada por segmentos expressivos do modelo representativo. ... ()

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Doc. VP 591.1229.6715.1743

388 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - SENTENÇA EXEQUENDA QUE SE LIMITA A CONSIGNAR A SIMPLES CONSIDERAÇÃO DE SEGUIR OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES DA TABELA DO TRT - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, decidiu que « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros ( omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais ) « (grifo nosso). Na hipótese dos autos, o próprio acórdão de agravo de petição consignou que «No título executivo constou: Devem ser utilizados, para fins de atualização dos créditos deferidos, os fatores constantes da tabela do Egrégio TRT da 9ª Região . (fl. 172) . Ainda, em relação à alegação de que os juros de mora foram fixados pela sentença exequenda, da leitura desta, constata-se que o juízo de primeiro grau limitou-se a estabelecer « Juros de mora na forma do CLT, art. 883 e da Súmula 200 do C. TST « (pág. 171 do seq. 1). Pelo que se vê, o juízo de piso fez mera referência de seguir critérios de tabela e legais no tocante à atualização dos créditos trabalhistas. Assim, ao contrário do alegado pelo exequente, ora agravante, a decisão monocrática agravada não violou a coisa julgada, na medida em que não houve, na sentença exequenda, expressa manifestação quanto ao índice de atualização a ser seguido na fase de execução. Também não há que se falar em julgamento ultra petita em razão da aplicação da tese do STF. Note-se, portanto, que, ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), e, na fase judicial, da Taxa SELIC, a decisão agravada deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 181.7845.4007.1100

389 - TST. Recurso de revista. Atualização monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável. O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro dias toffoli, nos autos da reclamação 22.012, ajuizada pela federação nacional dos bancos, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta corte na arguição de inconstitucionalidade TST-arginc-479-60.2011.5.04.0231, bem como da tabela única editada pelo conselho superior da justiça do trabalho. Entendeu a suprema corte que a decisão do TST extrapolou o entendimento do STF no julgamento das adins supramencionadas, pois a posição adotada por esta corte superior usurpou a competência do supremo para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na CF/88, mormente porque o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nem submetido à sistemática da repercussão geral. Assim, o Lei 8.177/1991, art. 39 permanece em plena vigência, razão pela qual deve ser mantida a taxa referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Julgados do TST.

«Decisão do Tribunal Regional pela aplicação do IPCA-E à atualização monetária do crédito deferido ao empregado em desconformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Recurso de revista conhecido por afronta ao Lei 8.177/1991, art. 39 e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4003.7400

390 - TST. Recurso de revista. Atualização monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável. O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro dias toffoli, nos autos da reclamação 22.012, ajuizada pela federação nacional dos bancos, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta corte na arguição de inconstitucionalidade TST-arginc-479-60.2011.5.04.0231, bem como da tabela única editada pelo conselho superior da justiça do trabalho. Entendeu a suprema corte que a decisão do TST extrapolou o entendimento do STF no julgamento das adins supramencionadas, pois a posição adotada por esta corte superior usurpou a competência do supremo para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na CF/88, mormente porque o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nem submetido à sistemática da repercussão geral. Assim, o Lei 8.177/1991, art. 39 permanece em plena vigência, razão pela qual deve ser mantida a taxa referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Julgados do TST.

«Decisão do Tribunal Regional pela aplicação do IPCA-E à atualização monetária do crédito deferido ao empregado em desconformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Recurso de revista conhecido por afronta ao Lei 8.177/1991, art. 39 e provido. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0007.3500

391 - TST. Fase de execução. Controvérsia sobre o índice aplicável para a atualização monetária de débitos trabalhistas.

«O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta Corte na Arguição de Inconstitucionalidade TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, bem como da tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Entendeu a Suprema Corte que a decisão do TST extrapolou o entendimento do STF no julgamento das ADINs supramencionadas, pois a posição adotada por esta Corte Superior usurpou a competência do Supremo para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na Constituição Federal, mormente porque o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nem submetido à sistemática da repercussão geral. Assim, o Lei 8.177/1991, art. 39 permanece em plena vigência, razão pela qual deve ser mantida a Taxa Referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Precedentes. Decisão do Tribunal Regional pela aplicação do INPC a partir de 14.3.2013 à atualização monetária do crédito deferido ao empregado, em desconformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7004.7300

392 - TST. Recurso de revista. Controvérsia sobre o índice aplicável para a atualização monetária de débitos trabalhistas.

«O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta Corte na Arguição de Inconstitucionalidade TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, bem como da tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Entendeu a Suprema Corte que a decisão do TST extrapolou o entendimento do STF no julgamento das ADINs supramencionadas, pois a posição adotada por esta Corte Superior usurpou a competência do Supremo para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na Constituição Federal, mormente porque o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nem submetido à sistemática da repercussão geral. Assim, o Lei 8.177/1991, art. 39 permanece em plena vigência, razão pela qual deve ser mantida a Taxa Referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Precedentes. Decisão do Tribunal Regional pela aplicação do IPCA à atualização monetária do crédito deferido ao empregado, em desconformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido.... ()

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Doc. VP 135.7073.7002.1800

393 - STJ. Processual civil. Tributário. Penhora. Concurso de credores. Possibilidade. Produto da arrematação. Repartição entre habilitados. Observância da preferência dos créditos trabalhistas. Decisão agravada não atacada. Súmula 182/STJ.

«1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 648.1562.1194.9308

394 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. Constatada potencial violação do art. 5º, caput, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. 1. A hipótese dos autos trata de crédito trabalhista devido por ente da Administração Pública submetido a regime próprio de precatórios, de modo a atrair a incidência de regra especial, relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais. 2. No julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021 (que trataram da atualização dos créditos trabalhistas em geral), o Supremo Tribunal Federal excepcionou as « dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810) «. Em relação ao índice de correção monetária, a tese firmada pelo STF, com efeitos vinculantes, determina a aplicação do IPCA-e, de forma ininterrupta, por representar adequado critério de recomposição do poder de compra relativo ao montante devido pela Administração Pública, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por afronta ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). A partir de dezembro de 2021, por outro lado, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, a matéria passou a ser regida por seu art. 3º, no sentido de que «nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente . 3. Por outro lado, no que tange aos critérios de aplicação dos juros de mora, declarada a constitucionalidade do dispositivo legal supramencionado, mantêm-se incólumes os parâmetros consolidados na OJ 7, I e II, do Tribunal Pleno desta Corte. Ressalva-se, contudo, o «período de graça, desde a expedição do precatório até o decurso do prazo constitucional para seu pagamento (CF/88, art. 100, § 5º), durante o qual não incidem juros de mora, nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e tese firmada no julgamento da RE 1.169.289 (Tema 1037 de Repercussão Geral). Outrossim, a contar do início de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, os juros de mora passam a ser englobados pela taxa Selic, juntamente com a correção monetária, deixando de incidir autonomamente. 4. Após a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor, sua atualização passa a seguir regramento próprio, na forma da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação dada pela Resolução 448/2022. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 203.6911.7001.0600

395 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O acórdão embargado estabeleceu: «O agravante, nas razões do seu Recurso Especial, quanto à suposta violação do CPC/2015, art. 502 e da Lei 8.906/1994, art. 24, caput, afirma ofensa à coisa julgada, uma vez que houve contrariedade ao que foi decidido anteriormente quanto à preferência dos créditos advocatícios. Defende que os créditos oriundos de contratos de prestação de serviços advocatícios têm natureza alimentar e se equiparam aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência. O acórdão recorrido consignou: Do cotejo dos autos, verifico que houve decisão judicial, determinado a ordem de preferência entre os credores, estando o agravante em 5º lugar. Saliente-se, ainda, que ao agravo de instrumento por ele interposto foi negado provimento e não houve modificação da decisão, inclusive com trânsito em julgado motivo pelo qual não há mais que se falar em reforma quanto ao concurso de credores, ou mesmo a respeito de qualquer direito de preferencia do crédito. (fls. 1.794, e/STJ) A revisão das conclusões adotadas na origem acerca da existência de coisa julgada determinando a ordem de preferência entre os credores demanda revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência vedada em Recurso Especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. Ademais, a existência de trânsito em julgado impossibilita a rediscussão do tema. (fls. 1.955-1.956, e/STJ, grifos acrescentados). ... ()

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Doc. VP 562.4822.6418.9525

396 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Rejeitada a oposição ao julgamento virtual, tendo em vista a ausência de previsão legal para sustentação oral no presente agravo de instrumento, nos termos do CPC, art. 937, VIII e do art. 146, § 2º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 241.1011.1600.6932

397 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Base de cálculo. Inclusão dos valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários.

1 - A base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica - IRPJ abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/74) , a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.... ()

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Doc. VP 806.6554.9548.1112

398 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO NA CONTA VINCULADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, o Tribunal Regional asseverou que « ao contrário do que deseja a reclamada, não cabe a determinação dos recolhimentos consectários em conta vinculada do trabalhador, sendo certo que o crédito do reclamante, após regular liquidação, desloca-se para o juízo universal, sujeitando-se ao regramento e preferências legais respectivas, como bem determinou o magistrado de origem « (pág. 896). Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que os valores relativos ao FGTS e à indenização de 40% sobre eles incidentes devem ser depositados na conta vinculada do empregado, sendo juridicamente impossível o pagamento direto ao trabalhador, por aplicação do disposto no Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único, que determina que, nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pleiteando parcelas relativas ao FGTS, o valor respectivo deve ser depositado em conta vinculada, e não pago diretamente ao trabalhador. Assim, verifica-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, e, não obstante os argumentos da agravante, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Assim, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST, o que inviabiliza, por consequência, a apreciação de eventual afronta aos artigos de lei e, da CF/88. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.3100

399 - TRF4. Tributário. Arguição de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 62/2009. CF/88, art. 100, §§ 9º e 10. Precatório. Compensação de ofício. Inconstitucionalidade. Reconhecimento. CTN, art. 170.

«1 - Os créditos consubstanciados em precatório judicial são créditos que resultam de decisões judiciais transitadas em julgado. Portanto, sujeitos à preclusão máxima. A coisa julgada está revestida de imutabilidade. É decorrência do princípio da segurança jurídica. Não está sujeita, portanto, a modificações. Diversamente, o crédito que a norma impugnada admite compensar resulta, como regra, de decisão administrativa, já que a fazenda tem o poder de constituir o seu crédito e expedir o respectivo título executivo extrajudicial (CDA) administrativamente, porém sujeito ao controle jurisdicional. Isto é, não é definitivo e imutável, diversamente do que ocorre com o crédito decorrente de condenação judicial transitada em julgada. Ou seja, a norma impugnada permite a compensação de créditos que têm natureza completamente distintas. Daí a ofensa ao instituto da coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.1400

400 - TRT3. Execução definitiva. Penhora sobre dinheiro.

«OCPC/1973, art. 655, de aplicação subsidiária à esfera trabalhista (CLT, art. 769) dispõe sobre a eleição preferencial pelo dinheiro, para a garantia do juízo executório. Tratando-se de execução definitiva de sentença, a jurisprudência trabalhista, consubstanciada na Súmula 417, bem como na Orientação Jurisprudencial 93 da SBDI2, autoriza a penhora sobre dinheiro em caixa, a denominada penhora na boca do caixa, recaindo a constrição, não só sobre dinheiro, mas também sobre o faturamento da empresa executada, desde que não demonstrado qualquer comprometimento ao desenvolvimento regular de suas atividades. Na prática dos atos executórios, impõe-se a observância aos princípios cristalizados nos CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 655. A finalidade precípua da execução constitui a rápida e eficaz satisfação da dívida, mormente quando se trata de crédito alimentar, como na espécie. Agravo de petição das executadas a que se nega provimento.... ()

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